JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

JUIZ PUNE PEDÁGIO ( ECONORTE ) JACAREZINHO - PARANÁ

FOLHA DE LONDRINA

EDITORIAL

Mais uma vez, o pedágio
A decisão do juiz federal Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, na última quinta-feira (22), em caráter liminar, favorável a ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) trouxe novamente à berlinda a explosiva questão do pedágio no Paraná. 
Desta vez, ao determinar a desinstalação imediata da praça de Jacarezinho, redução de tarifas da Econorte em outras praças, anulação de aditivos contratuais e o início em 30 dias das obras do Contorno Norte de Londrina

A ação civil pública é motivada por denúncias de corrupção envolvendo agentes públicos, que vieram à tona com as operações Lava Jato e Integração. 

De acordo com as investigações, o "esquema de corrupção sistêmica produziu tanto aditivos contratuais para favorecer empresas como recursos para pagamentos de propinas". 

Com base nas provas juntadas na ação, o juiz ainda ordenou o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão da empresa e suas controladoras, "valor mínimo do dano", como consta na decisão. 

À União, ao Estado e ao DER foi dado prazo de 15 dias para instauração de procedimento administrativo de apuração dos fatos ilícitos identificados e 90 dias para apresentação de relatório conclusivo onde deve constar, obrigatoriamente, a manifestação sobre a conveniência e oportunidade de instauração de um processo de caducidade da concessão, de revogação do convênio e sobre os agentes públicos que não colaboraram com a Justiça. 

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A Econorte, do grupo Triunfo, não perdeu tempo. Forçada a fechar a praça de Jacarezinho, trabalha para a reativação da praça de Cambará, local de cobrança original no contrato de concessão, de 1996, mas que foi alterado em um dos aditivos firmados com o governo do Paraná que empurrou as cancelas para mais perto da divisa com São Paulo. 

Segundo investigações da Lava Jato/Integração, a desativação da praça de Jacarezinho aparece em aditivo contratual de 2014 como "causa justa" para recomposição da tarifa do pedágio da empresa, uma antecipação de prejuízo futuro compensado por uma "revisão amigável". 

O sobe e desce das tarifas para fins eleitoreiros, o favorecimento, o toma lá dá cá explicitados em depoimentos de acordos de colaboração deste caso só confirmam o que, em tese, eram desconfianças dos usuários do serviço, que sempre reclamaram do alto valor do pedágio no Estado. Como está escrito no despacho judicial, o MPF já "deve se resignar com algum prejuízo". 

Passados mais de 20 anos do início das concessões, o retorno às condições originais, faltando pouco anos para o término é materialmente impossível haver uma compensação justa para os anos de safadeza que lesaram o usuário. E, de fato, "a lesão irreversível está consumada".

opiniao @ folhadelondrina.com.br

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