A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono.
São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Decorrido o prazo da publicação da primeira notificação e, sem as devidas reformas, a ACMR concede mais 20 vinte dias e após este novo prazo, notifica que serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Aparecida Vieira Rodrigues
Raimundo Miranda Vasconcelos
Nair Borges Bueno
Maria da Silva Inacio
Madalena Yuriko Taguchi
Oliveira Soares
Daniel Braum
Maria Ap de Souza lino lourenço
Paulo B. Rosa
Vergílio Beraldo Rosa
Izaura da Silva José
Frederico Barile
Paulo Barbosa
Placindina Maria Vieira
Estefan Hidyed
Juliana Calroch Hidyed
Gino Gaffo
Jeova Francisco da Silva
Antonio Joaquim Campos
Miyoko Kazuma
Carlos Forkel
Geraldina G. Carneiro
Oscar tenório da Silva
Otávio Alves de Oliveira
Olinda Codato
Mafalda Cavalaro
Primo Felipe
João Lavagnoli
Olivia Pereira Lavagnoli
João Batista Carvalho
Antonio B. Ferreria
Ana Lukencio
Aracy Veloso dos Santos
José dos Santos
Família Féliz da Silva
Antonio Coutinho Letra
Elvira Kiba
João Gonçalves
Wellington Schimidth
Mafalda Aparecida Moura
José Welter
Debora Pascoalino Dias
Antonio Orestes Zuin
Adauto Aparecido Micheleti
Francisco Vieira Albernaz
José Ester Ferreira
Berta Lassahn Minks
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