Alguns vereadores tentaram anular a votação do julgamento do prefeito na CP, alegando impedimento da vereadora Maria do Carmo, que é esposa de Dario Campiolo.
O juiz dr. Marcos Rocha declarou improcedente o pedido pelo fato de que o momento de tal arguição está precluso.
Segundo a lei o momento desta arguição deveria ser momento da designação do dia de julgamento, para que o presidente da Comissão Processante tivesse tempo de convocar o suplente.
COMENTÁRIO:
Havia um outro vereador impedido de votar, mas a defesa do prefeito também não requereu no prazo legal.
Durante a votação para aprovar a CP um vereador usou da palavra dizendo: " - eu quero fazer parte da Comissão Processante, porque se eu estive lá em vou condenar o prefeito".
Segundo a lei e a jurisprudência quem vai julgar não pode dizer antes de ouvir as provas se vai condenar ou absolver.
(Dormientibus Non Sucurrit Ius).
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