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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

LIMPEZA DE FOSSA ONDE NÃO TEM ESGOTO NO PARANÁ

Sanepar poderá ser responsável pela limpeza de fossas sépticas no PR

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná propõe a implantação de um Programa de Limpeza de Fossas Sépticas em todo o Estado. O projeto de nº 123/2014, de autoria do deputado estadual Nelson Luersen (PDT), estabelece que a responsabilidade de executar a limpeza será da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e deverá ser implementada em todos os locais atendidos pela empresa de saneamento e que não dispõe de serviço de esgoto. 

A Sanepar não sairá no prejuízo. Ela poderá cobrar um valor mínimo de 10 mil metros cúbicos de detritos para cada chamado feito pelo contribuinte. "O que queremos é auxiliar a população em locais onde não exista esgoto e impedir o perigo de poluição de mananciais e alteração das condições de vida aquática em lagos ou lagoas", explicou Luersen. De acordo com o projeto, a Sanepar poderá celebrar convênios ou contratar terceiros para a execução da limpeza das fossas sépticas. O prazo máximo para atendimento da população após abertura de chamado é de cinco dias úteis.

A cobrança do contribuinte ocorrerá da mesma forma como é feita a da taxa de esgoto: na conta e sempre no mês subsequente ao serviço executado. O projeto foi apresentado no dia 12 e está tramitando agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Saúde Pública. Somente após os pareceres, ele seguirá para o Plenário.

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