JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

ROLÂNDIA: COMISSÃO PROCESSANTE PEDE ABSOLVIÇÃO DO PREFEITO

FONTE: JORNAL DE ROLÂNDIA

Foi mencionado jurisprudência afirmado que contratação de esposa de prefeito (que já trabalhava anteriormente em empresa terceirizada) não constitui infração ou crime.

A Comissão Processante entregou seu relatório na segunda-feira (30) e pediu o arquivamento da Comissão contra o prefeito Luiz Francisconi. 
O relatório de João Gaúcho (PSC) teve o apoio dos dois outros membros da CP: o presidente Eugênio Serpeloni (PSD) e Maria do Carmo (PSDB). 
No final da sessão, o presidente da Câmara, Alex Santana (PSD), informou que foi marcada uma sessão extraordinária para a leitura, discussão e votação do relatório. “Será na terça-feira (08), a partir das 18 horas”, avisou.
“Marcamos uma sessão extraordinária por entendermos que é um assunto muito relevante e para ser melhor acompanhada pelos munícipes”, afirmou Alex Santana. 
De acordo com o presidente do Legislativo, uma sessão ordinária, com seus ritos, se estenderia muito. 
A votação do relatório de arquivamento obedece ao Decreto-Lei 201 de 1967, artigo 5º, inciso 3º.
A previsão é de que a sessão dure algo em torno de duas horas. 
O relatório que pede o arquivamento da CP será lido, discutido e, então, votado pelos parlamentares. 
Novamente, o relatório precisará de 7 votos para ser aprovado. 
Novamente, o suplente de Rodrigão (SD), Paulo Sérgio de Jesus “Ratolino”, do partido Avante, será convocado e assumirá a cadeira na sessão de votação. 
Se o relatório tiver seis ou menos, os trabalhos da Comissão continuam até dezembro.
A Comissão Processante 01/2019 contra o Luiz Francisconi foi instaurada no dia 02 de setembro e analisa uma possível infração político-administrativa do chefe do Executivo rolandense pela contratação de sua esposa, a doutora Nilza. O relatório que pede o arquivamento da CP cita decisões de Tribunais de Contas do Paraná e do Ceará, por exemplo, que não entendem a contratação de cônjuge por empresa terceirizada como infração.

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