DECRETA:
Art. 1º - Declara situação de emergência no Município de Rolândia, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Art. 2º - Autoriza a mobilização de todos os Órgãos e Entidades municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município de Rolândia, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário regular de saúde pública.
Art. 3º - Com base no Inciso IV do artigo 34 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará pelo tempo necessário ao encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional.
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