PRINCIPAIS PONTOS:
1)- O TRANSPORTE PÚBLICO deve disponibilizar álcool gel;
2)- O Comércio terá seu funcionamento das 12h00 às 16h00;
3)- Supermercados, Farmácias, Lotéricas e Agências Bancárias devem permitir apenas o acesso de 10 pessoas por vez (no máximo);
4)- Fica proibida a realização de EVENTOS em espaços públicos (praças, quadras);
5)- Fica proibida a realização de CULTOS e MISSAS nas igrejas;
6)- Prefeitura fechada ao público.
O decreto está em elaboração e passa a ser válido a partir de sua publicação no Diário Oficial.
ALEX SANTANA
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