Reprovação do Projeto de Lei que Suspendia Repasse de Recursos para a Previdência pode gerar prejuízo de R$ 9 milhões de reais para Prefeitura de Rolândia
Desde quando assumiu as negociações das ações trabalhistas contra o Hospital São Rafael que, por estar em intervenção deverão ser pagas pela Prefeitura, a Procuradoria Jurídica do Município estabeleceu negociação com a Justiça do Trabalho que, resultaria numa redução de R$ 9 milhões de reais dos valores ajuizados.
Conforme documento encaminhado pelo Procurador-Geral do Município de Rolândia, Dr. Oswaldo Américo de Souza Júnior, para que houvesse a redução, seria constituído um fundo financeiro, que já em 2020 receberia o aporte financeiro de R$ 600 mil reais, permitindo então o início das negociações que resultaria a redução.
Porém, com a não aprovação do projeto de lei que autorizaria a Prefeitura suspender o repasse de contribuição previdenciária patronal a Previdência Municipal, não haverá recursos financeiros para a constituição do fundo em 2020, gerando um prejuízo de R$ 9 milhões de reais aos cofres municipais.
Veja na íntegra do documento enviado pela Procuradoria-Geral do município detalhando o assunto.
AQUI – TRANSCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Milionária dívida trabalhista está lançada para pagamento em 2021 e para os anos seguintes
“Segundo levantamento realizado pela Justiça do Trabalho de Rolândia e Procuradoria-Geral do Município a previsão de precatórios trabalhistas que envolvem o Hospital São Rafael e de forma subsidiária o Município de Rolândia está em 4,2 milhões de reais de precatórios já expedidos para o ano de 2021 (mais de 50 ações trabalhistas), e quase 14 milhões e quinhentos mil de reais que estão em fase de expedição de precatórios (outras 54 ações trabalhistas), e ao menos outras 38 ações trabalhistas que estão em fase de conhecimento e podem a qualquer tempo receber condenação contra o Hospital São Rafael e o Município de Rolândia, que o Município terá de pagar.
Assim, o Município de Rolândia foi colocado junto do Hospital São Rafael em mais de uma centena de ações trabalhistas, na condição de devedor subsidiário do Hospital São Rafael, e por isso se tornou devedor nas ações em que o Hospital não consegue realizar o pagamento da condenação.
Infelizmente, na prática o Hospital São Rafael não estava cumprido com os pagamentos das condenações trabalhistas em que o Município é o segundo devedor (subsidiário), pois não foi elaborado pelo Hospital um plano de provisionamento e contingenciamento financeiro para pagamento das ações trabalhistas, o que resultou em uma dívida de milhões recaindo sobre a população de Rolândia.
Para tentar reduzir o impacto da dívida sobre os cofres públicos, o Poder Executivo de Rolândia e a Justiça do Trabalho (Juíza do Trabalho, Dra. Patrícia Benetti Cravo, e o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, o Dr. Sérgio Murilo), traçaram procedimentos e medidas, e foram várias as reuniões entre a Juíza do Trabalho, Dra. Patrícia Benetti Cravo e a PGMR, através do Dr. Ernesto Cristovam da Silveira II - Procurador Jurídico de Rolândia, que culminaram na elaboração do Fundo Municipal de Apoio a Associação Beneficente São Rafael como resposta possível para o problema.
O Projeto de Lei de criação do FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO RAFAEL teria sido enviado à Câmara de Vereadores, e poderia reduzir em cerca de 9 milhões de reais a dívida trabalhista do Hospital São Rafael, com um parcelamento em 48 meses, inclusive dos 4,2 milhões já emitidos para o ano que vem (2021), tornando viável o pagamento da dívida milionária herdada, mas o Fundo ficou esvaziado pela reprovação do Projeto de lei que suspendia o pagamento das contribuições previdenciárias patronais à Previdência Social até dezembro deste ano (2020): Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 (Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que estabelece em seu art. 9º, § 2º, que “Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. § 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica”, pois a reprovação retirou do Poder Executivo a possibilidade de depósito mensal no Fundo Municipal de Apoio a Associação Beneficente São Rafael.
Estima-se que na hipótese de adesão total dos credores ao recebimento pelo Fundo Municipal de Apoio a Associação Beneficente São Rafael o valor da dívida haveria a redução em 9 milhões de reais, o que representa diante de um cenário de desastre total para o erário, a possibilidade de servir o Fundo Municipal de Apoio a Associação Beneficente São Rafael para a drástica redução da dívida oriunda de tais ações de natureza trabalhista existentes.
Rolândia, 04 de agosto de 2020.
Oswaldo Américo de Souza Jr
Procurador-Geral do Município
COMENTÁRIO:
Não entendi nada. Será que alguém consegue explicar em 5 linhas??
E AGORA VEREADORES?
O QUE VOCÊS PROPÕEM?
QUE PEPINO!....
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