JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

Minha foto
ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

NOVAS REGRAS CONTRA O COVID EM ROLÂNDIA

ATENÇÃO.
MEDIDAS URGENTES CONTRA O COVID.
LEIAM.

BARES FECHADOS

Com o aumento expressivo dos números de casos da Covid-19, diversas medidas restritivas foram definidas para o feriado de Carnaval em Londrina e três municípios da região metropolitana – Cambé, Ibiporã e Rolândia. Essa é a primeira vez na pandemia que os prefeitos se unem para determinações em conjunto.
Decretos iguais serão publicados com as mesmas regras para essas cidades. Em Londrina, as determinações entram em vigor a partir da 0h de sexta-feira (12) e vai até meia-noite da quinta-feira (18). O documento já foi assinado e divulgado pela assessoria de imprensa.
As principais determinações são proibição de aglomeração com mais de dez pessoas (mesmo sendo encontros familiares), Lei Seca com fechamento de todos os bares das cidades, proibição de consumo ou venda de bebidas alcoólicas em locais públicos ou privados de uso coletivo, toque de recolher das 23h às 6h e proibição da prática de esportes coletivos em qualquer área.
Os estabelecimentos e pessoas que não cumprirem o decreto poderão ser multadas em até R$ 10 mil. “Está cancelado o Carnaval, estão proibidas todas e quaisquer comemorações relativas ao Carnaval no âmbito da cidade de Londrina, também em conjunto com cidades irmãs nossas, Ibiporã, Cambé e Rolândia”, resumiu o prefeito Marcelo Belinati.
Regras
• Fica cancelado o Carnaval.
• Ficam proibidas todas e quaisquer comemorações alusivas ao Carnaval, seja em locais públicos ou particulares.
• Fica proibida a realização de reunião familiar, evento, confraternização, “churrascos” e similares, com mais de dez pessoas.
• Fica instituída “Lei Seca”, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais, bem como em qualquer local público, ou ainda privado de uso público ou coletivo.
• Fica proibida a abertura e funcionamento de bares.
• Inclui-se na proibição, o exercício da atividade de bar, ainda que não seja a atividade principal do referido estabelecimento.
• Fica proibida a realização e prática de esportes coletivos, em quaisquer locais públicos ou particulares, ainda que em clubes, condomínios, complexos esportivos e similares.
• Setores da indústria e do comércio, com o intuito da diminuição da circulação de pessoas, fica considerado ponto facultativo. O mesmo vale para repartições públicas. TAROBANEWS

Nenhum comentário:

Postar um comentário