Desculpe mas acho que seu comentário leva a erro.
Primeiro é que não houve crime eleitoral.
A doação foi de pessoa física conforme demonstrado no processo, havendo divergência na forma da doação.
Quanto aos 500 reais citado não foi por que extrapolou os valores da campanha e sim pagamento errado que foi devidamente devolvido ao tesouro.
Resumindo, não houve crime, muito menos abuso de poder, pois representa um percentual de menos de 2% da campanha. Qualquer coisa estou a disposição para explicação.
WILSON SÓCIO JR. ADVOGADO.
resposta dada a um internauta em outra postagem.
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