DASAFORAMENTO
JURÍ SERÁ FEITO EM COMARCA VIZINHA
Acaba de sair uma decisão liminar (HC 81245-PR.) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ribeiro Dantas, determinando a suspensão do júri do caso Eduarda Shigematsu que estava marcado para o dia 29/03/23.
O referido ministro solicitou maiores informações para o juiz de Rolândia.
Após analisar estas informações, dará uma decisão final a respeito do mérito, onde o Impetrante do HC requer o desaforamento para uma comarca equidistante.
Pelo que entende o autor deste texto (smj), comarca equidistante, pode ser as imediatamente próximas a Rolândia, no caso, Arapongas ou Cambé.
O impetrante alegou que há motivos para se duvidar da imparcialidade dos jurados de Rolândia.
Que houve invasão das propriedades dos réus Ricardo e Terezinha.
Que houve protestos na ruas de Rolândia.
Que as mídias de Rolândia opinaram desfavoravelmente aos réus durante meses;
Que o próprio juiz da comarca entende que o caso deva ser julgado em outra comarca para que haja total isenção dos jurados, e que por este fato, não seja alegado futuramente cerceamento de defesa e anulação do julgamento.
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