Caso a defesa de Ricardo Shigematsu consiga vitória no julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, o processo poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri de uma comarca distante de Rolândia.
Enviei esta pergunta para o Juiz Dr. Alberto José Ludovico, e ele me respondeu:
"No Código de Processo penal - art. 427 - diz que deve ser desaforado para Comarca onde as causas (do desaforamento) não estejam presentes. No caso, a defesa quer levar o caso para local distante, de preferência Curitiba."
Nenhum comentário:
Postar um comentário