JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

segunda-feira, 19 de maio de 2014

VÍDEO - PIC-NIC CULTURAL EM ROLÂNDIA ACREBI NA PRAÇA - Nº 1


ROLÂNDIA - CRISTINA FAZ INDAGAÇÕES SOBRE O CHUMBO

VAMOS LÁ NA CÂMARA DE VEREADORES AS 18 HORAS DIZER QUE A CADEIRA QUE ELES OCUPAM FOI CONCEDIDAS POR NÓS, "O POVO",  E QUE ELES TEM QUE PRESTAR CONTA PRA GENTE. E DAI? O  EXECUTIVO ENGANOU OS VEREADORES OU OS VEREADORES SABIAM DA AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE MÁRCIO QUE TEVE A CARA DE PAU DE DIZER QUE NÃO ESTAVA SABENDO DE NADA?  ELE ASSINOU O DOCUMENTO SEM SABER? UM ADVOGADO? A CÂMARA ACEITA SER FEITA DE TROUXA?  SE ACEITA É PORQUE SABIAM?

ROLÂNDIA - LEIS MUNICIPAIS PROTEGEM O POVO CONTRA O CHUMBO

Se por um acaso  o prefeito conceder autorização (alvará ) para a instalação de uma grande industria de baterias com emprego de chumbo em Rolândia qualquer advogado consegue rapidinho uma liminar, pois tanto a Lei Orgânica do Município ( Constituição Municipal ) e o Código Ambiental preveem a necessidade de EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) e de aprovação do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Pelo que vi no Diário 27 e no Jornal Manchete do povo o COMDEMA já aprovou moção contra esta empresa. A proposta desta exigência na  L.O.M. foi apresentada por mim. Na época de sua aprovação eu era vereador. Já o Código ambiental foi apresentado pelo ex-vereador Paulo Augusto Farina após um amplo debate com os ambientalistas. JOSÉ  CARLOS FARINA

BLOG DO FARINA e os JORNAIS DE ROLÂNDIA

19/05/14 - FOTO By  BLOG DO FARINA










domingo, 18 de maio de 2014

ROLÂNDIA SE DESTACA NO ATLETISMO


Minha paixão sempre foi e será a corrida. Mas agora estou cada dia mais feliz e realizada em poder trabalhar com essas meninas. Gratificante. Obrigada meninas!!! E, a ti Meu Deus, sem palavras para agradecer todas bençoes que tem me dado. Eternamente Obrigada...Tudo nesta vida tem seu tempo certo...

sexta-feira, 16 de maio de 2014

BIG FRANGO NÃO FOI VENDIDA

Big Frango nega venda ao JBS Foods

15/05/2014 | 14:35


Telma Elorza




O presidente do Grupo Big Frango, Evaldo Ulinski, negou, nesta quinta-feira (15), que tenha vendido suas empresas ao grupo JBS Foods. A informação da venda do grupo paranaense circula nos meios empresariais desde janeiro, principalmente depois que a JBS comprou a Seara Brasil da Marfrig no ano passado.
Segundo Ulinski, a Big Frango não está a venda e não há interesse de seus controladores em vendê-la. “O que foi vendido em janeiro deste ano para o grupo JBS foram alguns ativos, como granjas, por motivos de mudanças estratégicas da empresa, contribuindo para uma maior rentabilidade e controle de custos”, afirmou, através da sua assessoria de imprensa.
De acordo com Ulinski, o cenário de crise em 2012, gerado pela disparada dos preços das commodities agrícolas, encareceu demasiadamente o custo das rações e trouxe consequências impactantes para o setor da avicultura. “Porém, estamos promovendo várias mudanças internas na companhia, que envolve reestruturação do quadro de profissionais, reengenharia de processos, mudanças de embalagens, lançamento de produtos e ações de marketing”, disse.
De acordo com ele, a Big Frango está vivendo “um momento de expectativas positivas, fazendo um trabalho de gestão altamente profissionalizada”. 

PESQUISA APONTA OS PERIGOS DO CHUMBO ( LEIA )



Efeitos tóxicos
chumbo é um dos mais perigosos metais tóxicos pela quantidade e severidade dos seus efeitos. É classicamente uma toxina crónica, sendo observados poucos efeitos após uma exposição aguda a níveis relativamente baixos. Pode ter efeitos no sangue, medula óssea, sistema nervoso central e periférico e rins, resultando em anemia, inapetência (anorexia), encefalopatia, dores de cabeça; dificuldade de concentração e memorização, depressão, tonturas, sonolência, fadiga, irritabilidade, cólicas abdominais e dores musculares, dores nos ossos e articulações, insuficiência renal e hipertensão; é tóxico para a reprodução e desenvolvimento humanos. A exposição das crianças, mesmo a níveis baixos de chumbo, pode ao longo do tempo provocar redução do QI, dificuldades de aprendizagem ou problemas de comportamento. As mulheres grávidas devem ter especial cuidado porque o feto em desenvolvimento é muito sensível aos efeitos da exposição ao chumbo. Sobre o cérebro, já se sabe que o chumbo diminui as capacidades cognitivas e reduz o QI .. O chumbo pode causar vários efeitos indesejáveis, tais como:
Perturbação da biosíntese da hemoglobina e anemia; 
Aumento da pressão sanguínea; 
Danos aos rins; 
Abortos; 
Alterações no sistema nervoso; 
Danos ao cérebro; 
Diminuição da fertilidade do homem através de danos ao esperma; 
Diminuição da aprendizagem em crianças; 
Modificações no comportamento das crianças, como agressão, impulsividade e hipersensibilidade.

O chumbo pode atingir o feto através da placenta da mãe, podendo causar sérios danos ao sistema nervoso e ao cérebro da criança .
SERÁ QUE REALMENTE É ISSO QUE A POPULAÇÃO QUER PRA VIDA ...SERÁ????

ROLÂNDIA E O CHUMBO NA FOLHA DE LONDRINA


Moradores questionam licença do IAP para fábrica de baterias em Rolândia


Licença prévia autoriza instalação de empreendimento em área rural; IAP afirma operação é possível sem poluição de nascentes

Rafael Fantin - Redação Bonde





O Ministério Público (MP) e a Câmara Municipal de Rolândia realizam na próxima quinta-feira (22) uma audiência pública, às 19h, na sede do Legislativo para discutir com a população a licença prévia concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) no dia 26 de março que autoriza a instalação de empreendimento para fabricação de pilhas e baterias na zona rural de Rolândia.

Segundo a licença, a empresa pretende instalar a indústria no lote 133-A da PR-170 entre Rolândia e Porecatu, próximo ao distrito rural de São Martinho. 

Em entrevista ao portal Bonde, a promotora Lucimara Salles Ferro explicou que a audiência pública deve esclarecer as dúvidas dos moradores da zona rural, preocupados com a indústria potencialmente poluidora. "Um procedimento já foi aberto após denúncia do Sindicato Rural, que pode até se tornar em ação civil pública", informou.

Um dos questionamentos é a instalação da fábrica na área rural, que não permite a construção de indústrias. No entanto, um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores pode alterar o zoneamento do município. Além disso, a comunidade ainda questiona a área escolhida pela empresa por causa da proximidade com nascentes do ribeirão Bandeirantes do Norte, na bacia do Pirapó.

Procurado pela reportagem, o chefe regional do IAP, Raimundo Maia Campos Júnior, justificou que a distância da área para nascentes é de 300 metros, o que não provocaria danos ambientais. "O empreendimento não lança efluentes. Como o circuito é fechado, toda água é reaproveitada e os resíduos devem ser enviados para aterros especializados neste tipo de tratamento", comentou. 

Além disso, ele ressaltou que a indústria ainda necessita da licença para instalação, com apresentação do projeto da fábrica, e da licença de operação. "A empresa só pode começar a construção após apresentar documento do município, que possibilita a instalação com base no zoneamento da cidade", disse. 

Questionado sobre a licença prévia, o chefe regional respondeu: "Não podemos negar apenas porque a comunidade não quer (a indústria). Um engenheiro químico com mais de 20 de experiência no IAP fez a vistoria, que aponta que é possível. O instituto toma decisões estritamente ambientais, pensando no desenvolvimento sustentável."
COMENTÁRIO: E O QUE FALAR QUE O AUTOR DO PROJETO É UM EX-CHEFE DO IAP HOJE APOSENTADO? DE NOME BACARIN....Só porque tem este interesse pode autorizar sem debater com os agricultores? Rolândia tem dono o povo é quem manda.... e o que dizer que a especialista de chumbo diz que o IAP só fiscaliza quando as pessoas estiverem doente e os solos e rios mortos.  JOSÉ CARLOS FARINA

ROLÂNDIA - LEI ORGÂNICA DÁ PROTEÇÃO TOTAL À AREA RURAL E MICROBACIAS ( CHUMBO NÃO )

AO CONTRÁRIO DO QUE ANDARAM FALANDO POR AÍ. A ZONA RURAL TEM PROTEÇÃO SIM CONTRA POLUIÇÃO E  ATIVIDADES PERIGOSAS E NOCIVAS. OS VEREADORES E O PREFEITO DEVERIAM LER DE VEZ EM QUANDO A MAIOR LEI DO MUNICÍPIO PARA SABER O QUE PODEM OU NÃO FAZER. NÃO É O IAP QUEM VAI PASSAR POR CIMA DA NOSSA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. QUANDO FUI VEREADOR EU AJUDEI A REDIGIR ESTA LEI E CUIDEI MUITO BEM DA PARTE AMBIENTAL... O CÓDIGO AMBIENTAL TBM DÁ PROTEÇÃO. ROLÂNDIA NÃO É TERRA DE MÃE JOANA. O CHUMBO QUE FIQUE ONDE ESTÁ ( LONDRINA) OU VOLTE PARA A ARGENTINA. VEJAMOS:

DA POLÍTICA AGRÍCOLA

Art. 206 - O Município, nos limites de sua competência, adotará política agrícola planejada e executada, na forma da lei, com  a participação dos produtores e trabalhadores rurais, objetivando o desenvolvimento rural nos seus aspectos econômicos e  sociais, com racionalização de uso e preservação dos recursos naturais e ambientais.

Art. 208 - Os planos e programas do Município relacionado com sua atuação no setor agropecuário manterão consonância  com a política agrícola do Estado e da União e contemplarão, dentre outros, os seguintes aspectos:

I - ...
II - investimentos em benefícios sociais para rurícolas e comunidades rurais;
III - conservação dos solos e dos mananciais;
IV - defesa do meio ambiente e controle da poluição no meio rural:
V - restauração e preservação da fauna e da flora, proibidas a caça e a pesca predatórias;
VI - restauração e implantação de matas ciliares em todos os mananciais do Município
;Art. 209 - Lei Municipal instituirá o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural, vinculado ao órgão próprio do Poder Executivo e integrado por representantes da Câmara Municipal, do Poder Executivo e das entidades representativas da  classe produtora e trabalhadora rural e outros organismos atuantes no meio rural ou a ele ligados.

Parágrafo Único - A lei especificará a composição do referido Conselho, sua organização e funcionamento, bem como suas atribuições como órgão consultivo e colaborador da administração municipal e definidor de sua política agrícola.

Art. 244 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras  gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.

§ 1° - Para assegurar a efetividade deste direito, cabe ao Poder Público municipal:

I - cumprir e fazer cumprir, no que for aplicável a nível local, as determinações constitucionais federais e estaduais sobre o meio ambiente, bem como as respectivas legislações complementares;
II - suplementar, no que couber e em face do interesse público local, legislação federal e estadual sobre o meio ambiente;
III - estabelecer, com a participação da comunidade, a política municipal do meio ambiente, através de lei especifica, observada a legislação superior pertinente;
IV - articular-se com os órgãos federais e estaduais competentes e ainda, quando for o caso, com outros municípios, para a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em especial quanto à utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas;
V - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
VI - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente:

a) estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
b) licença prévia do órgão estadual responsável pela coordenação de sistemas de meio ambiente.

VII - promover a educação ambiental nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VIII - controlar a erosão urbana, periurbana e rural;
IX - manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico  com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
X - garantir área verde mínima, na forma definida em lei, para cada habitante.

§ 2° - Entre outras prescrições, a lei disporá especificamente sobre:

I - a preservação permanente e a reposição das matas ciliares;
II - a proteção dos mananciais e bacias hidrográficas;
III - o uso racional do solo e dos recursos naturais;
IV - a coleta e destino final do lixo residencial, comercial, industrial e hospitalar;
V - o controle e a fiscalização das condutas e atividades poluidoras ou consideradas lesivas ao meio ambiente.

Art. 245 - A participação da comunidade no trato das questões ambientais será garantida mediante a criação e organização, na forma da lei, do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Art. 246 - O Município dispensará especial atenção, zelo e rigor no estabelecimento de normas, bem como na fiscalização de sua execução e aplicação das sanções cabíveis, sobre a conservação e utilização racional dos recursos hídricos e das microbacias, sobretudo dos mananciais alimentadores do abastecimento de água potável à população.


CÓDIGO AMBIENTAL - LEI MUNICIPAL 2.855/2001


Art. 3º São objetivos gerais do Código Ambiental do Município de Rolândia:

I - Assegurar que as ações públicas relacionadas direta ou indiretamente ao meio ambiente, ocorram de forma a proteger, preservar e recuperar suas características originais e a integridade dos elementos naturais que o compõem.

II - Estabelecer as exigências fundamentais para a proteção, a preservação e a recuperação dos elementos naturais originais do Município.

III - Ordenar a interação harmônica e racional das funções sociais e das atividades sociais no Município, com as medidas direta ou indiretamente relacionadas à preservação e proteção ambiental.
IV - Orientar o Poder Executivo Municipal no direcionamento dos investimentos públicos relacionados direta ou indiretamente à preservação e proteção ambiental.

V - Assegurar a função social e ambiental dos solos urbano e rural, na conservação da fauna, da flora e da qualidade do ar, águas e solos
.

OBS.: TANTO UMA LEI COMO OUTRA EXIGEM TAMBÉM APROVAÇÃO DO COMDEMA. E O COMDEMA JÁ SE POSICIONOU CONTRA.
COMENTÁRIO:
Se por um acaso  o prefeito conceder autorização (alvará ) para a instalação de uma grande industria de baterias com emprego de chumbo em Rolândia qualquer advogado consegue rapidinho uma liminar, pois tanto a Lei Orgânica do Município ( Constituição Municipal ) e o Código Ambiental preveem a necessidade de EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) e de aprovação do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Pelo que vi no Diário 27 e no Jornal Manchete do povo o COMDEMA já aprovou moção contra esta empresa. A proposta desta exigência na  L.O.M. foi apresentada por mim. Na época de sua aprovação eu era vereador. Já o Código ambiental foi apresentado pelo ex-vereador Paulo Augusto Farina após um amplo debate com os ambientalistas. JOSÉ  CARLOS FARINA