JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

NOVA LINHA PARA O TREM

NÃO É EM ROLÂNDIA NÃO!....

O município de Apucarana está licitando os projetos de mudança da linha do trem para fora da área urbana. O valor estimado destes projetos é de 2 milhões. Pela área urbana de Apucarana passa dois ramais de trens: Um  no sentido Ponta-Grossa e outro no sentido Maringá. Enquanto isso Rolândia permanece como a cidade do "pula".  Nem uma simples trincheira conseguimos. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

ROLÂNDIA - COSTELA FOGO NO CHÃO - JARDIM SANTIAGO

                   RESTAURANTE  "VIA BRASIL"
            Aos domingos, Costela Fogo no Chão. Vejam a foto
                                    Som ao vivo

   Jardim Santiago, ao lado da ferrovia. Vale a pena conferir.
TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.













JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

ROLÂNDIA GANHOU UMA VARA DE FAMÍLIA

VARA DE FAMÍLIA EM ROLÂNDIA - VALEU O ESFORÇO

Fui o primeiro a pedir a criação de mais uma vara para Rolândia.  No dia 14 de julho do ano passado mandei ofício endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça fazendo tal reivindicação. No mesmo dia postei tópico nas comunidades  políticas do Orkut. Ainda Escrevi sobre isso nos jornais Tribuna e  Folha de Londrina. Agora saiu a notícia de que o presidente do Tribunal de Justiça virá a Rolãndia para instalar esta nova Vara. Já era tempo de termos mais varas da Justiça em Rolândia. JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO
Eis o teor do ofício por mim encaminhado ao Tribunal de Justiça:
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR:
Venho por meio deste, na qualidade de advogado da comarca de Rolândia desde 1981, solicitar estudos e previsão orçamentária para a criação de novas varas para a Comarca de Rolândia que atende uma população superior a 60.000 habitantes (Rolândia e Pitangueiras). Apesar da probidade, capacidade e trábalho árduo dos dois juizes que temos, vemos a sobrecarga de trabalho para os mesmos, com agendamento de audiências para vários meses após o ajuizamento do feito. Os juizes além das centenas de audiências têm que prolatar despachos e sentenças que tomam um precioso tempo, tendo os mesmos que levar os processos para casa para não retardar ainda mais os serviços. Rolândia ganhou um novo e moderno Fórum com dezenas de salas amplas e arejadas mas precisamos é de mais juizes. Enquanto a criação de novas varas não sejam criadas indispensável é a designação de um juiz substitudo para ajudar nos serviços. Na certeza de breve resposta positiva do pedido, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos votos de estima e apreço. ATENCIOSAMENTE.
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO - OAB-PR.:8836

CAFÉ DE ROLÂNDIA - PR. - QUALIDADE TOTAL


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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ROLÂNDIA - MÃO ÚNICA GERA POLÊMICA

ABAIXO-ASSINADO NA PREFEITURA
O Sr. Milton Luiz dos Santos pediu-me agora pouco para redigir um abaixo-assinado solicitando ao prefeito uma providencia contra um erro infantil do departamento competente da prefeitura. Em todas as cidades civilizadas do mundo as "mãos" são alternadas. Uma "sobe" a outra "desce". Aqui em Rolândia algum inteligente colocou duas juntas subindo. A Santos Dumont e a Manoel Carreira Bernardino. Precisou um portugues/brasileiro dos bons ensinar a este profisional como funciona nas cidades civilizadas. Da forma que está se alguém errar o endereço precisa andar uns 700 metros a mais para voltar. Quando a mão é colocada corretamente a pessoa anda a mais apenas 300 metros. Qualquer coisa a pessoa encarregada do setor pode dar uma voltinha em Londrina que lá funciona tudo certinho. TEXTO e FOTO de  JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

FARINA ENTREVISTA SABINE

Hotel Rolândia - relato de historiador

Relato de um historiador
 Pode-se definir patrimônio como aquilo que recebemos como HERANÇA dos nossos antepassados, fazendo parte de nossa estrutura interna, criando nossos valores e moldando nossas identidades. Desta forma, toda sociedade tem seus símbolos, monumentos e MEMÓRIAS, integrantes de um passado que ainda é visível e presente. Um dos deveres do PODER PÚBLICO e direito do cidadão é estabelecer políticas de conservação e preservação desses bens patrimoniais.

Estabelecer políticas de conservação e preservação do patrimônio é um desafio em áreas de colonização recente, como é o caso do Norte do Paraná. As memórias desses lugares, por serem muito imediatas, têm donos e porta-vozes, que não hesitam em apagar ou alterar traços se uma conjuntura qualquer se anuncia no horizonte.

Em toda área que pertenceu à Companhia de Terras Norte do Paraná (CTNP), a memória e o patrimônio estão constantemente ameaçados. Poderíamos elencar bens nesta região que foram destruídos, mas um dos símbolos da ocupação do Norte do Paraná ESTÁ AMEAÇADO e ainda há TEMPO para que a comunidade se organize, aja e exija proteção. Trata-se do HOTEL ROLÂNDIA.

Construído em 1934 por Victor LARIONOV, o mesmo funcionário da Companhia de Terras que planejou a Avenida Higienópolis em Londrina, o Hotel Rolândia foi a PRIMEIRA edificação da pequena localidade que viria a ser o município do mesmo nome. Era o lugar onde refugiados do fascismo europeu, iMIGRANTES de diversas nacionalidades, comerciantes e aventureiros se hospedavam quando vinham para a região tentar a sorte. Também serviu de BASTÃO para a própria CTNP em seu processo de expansão a noroeste.

OCTOGENÁRIA, a construção em estilo alemão não tem valor econômico significativo, diferentemente de seu terreno, então há que se supor que a venda do Hotel Rolândia é UM RISCO para aquela edificação, que poderia cumprir DIVERSAS FUNÇÕES na comunidade, pois tem condições de uso, uma vez que foi bem cuidado ao longo desses anos.

Significados não faltam para justificar a proteção para uma velha construção em madeira, e elas são de expressão não apenas local, mas regional e estadual. SÍMBOLO emblemático do POVO DO PARANÁ, o hotel hospedou tantas nacionalidades que a cidade de Rolândia tornou-se a expressão mais cabal de uma sociedade multiétnica estabelecida no Sul do País. MARCO VISÍVEL DA MEMÓRIA, o Hotel Rolândia é um dos ÚLTIMOS remanescentes da fase de ocupação da região, o que lhe atribui um valor histórico que poderia ser explorado com FINS educacionais, culturais e turísticos.

Com esses sentidos tão profundos e com simbolismos tão inquietantes, é de se perguntar por que os PODERES PÚBLICO , seja municipal ou estadual, jAMAIS se interessaram em criar LEIS que protegessem esse bem material? Por que na iminência de ser vendido e subtraído da comunidade que inclusive originou, NENHUMA autoridade, representante do povo, dono da memória ou senhor do capital se prontificou a DEFENDER o Hotel Rolândia?

É nessa vacuidade que aos poucos a comunidade está sendo mobilizada. Reconhecendo-se naquela edificação, rolandienses e moradores da região se articulam para IMPEDIR a destruição de um bem que receberam de HERANÇA, documento de uma época que ainda hoje se faz presente na memória e na paisagem, além de ser parte constituinte da IDENTIDADE do Norte do Paraná.

MARCO ANTONIO NEVES SOARES é professor do departamento de História e coordenador do Centro de Documentação e Pesquisa Histórica da Universidade Estadual de Londrina

Marco Antonio Neves Soares

Folha de Londrina – 01-09-2010

ONDE ANDA O GAUCHINHO DO NAC?

GAUCHINHO: QUERO UMA ENTREVISTA

Estou fazendo uma série de homenagens aos ex-craques do Nacional (NAC) dos anos 50 e 60 e assim preciso saber onde anda o Gauchinho, que além de ter sido estrêla do time de Rolândia também foi ídolo do Londrina Esport Club. Alô Gauchinho (ou quem souber)  passa um e-mail para mim: "josecarlosfarina@yahoo.com.br".
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA)

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PREFEITURA COMPRA O HOTEL ROLÂNDIA

HOTEL VAI VIRAR MUSEU

Graças a Deus conseguimos. Foi necessário a este colunista ingressar com uma ação popular para que a Prefeitura corresse atrás do prejuizo. Através de uma entrevista feita por mim no Youtube com uma moradora do hotel é que descobrimos que o hotel tinha sido vendido e que seria desmanchado a patir do dia 10 de janeiro. No mesmo vídeo consta que a prefeitura nao havia se interessado na compra. Os proprietários por três vezes ofereceram o hotel para a Prefeitura recebendo sempre a resposta que não havia interesse. Agora sim...estamos felizes a aliviados. José Carlos Farina - advogado (Rolândia)

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

TRINCHEIRA (VIADUTO) TRANSPOSIÇÃO DA VIA FÉRREA EM LONDRINA

VIADUTO (TREM) PARA  LONDRINA



Mais uma trincheira (viaduto) de transposição da linha férrea sendo construida. Primeiro foi a de Cambé agora a de Londrina. E a de Rolândia nem projeto tem. Pedimos as nossas autoridades "pelo amor de Deus" que aprovem a nossas também. TEXTO e  FOTOS de  JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

POLÍTICA PELO ORKUT EM ROLÂNDIA - PR.

POLÍTICA PELO ORKUT


Em termos de política virtual o municipio de Rolândia, norte do Paraná é exemplo em todo o Brasil. Foram criadas duas comunidades no Orkut sobre a política rolandense já há 4 anos e as mesmas congregam centenas de políticos e aspirantes à política da cidade. A mais antiga é a "Rolândia Politika". A mais nova é a "Eu Amo Rolandia". Na primeira só pessoas devidamente identificadas podem postar. Na segunda é admitido fakes (anônimos). Nada escapa ao ataque dos internautas. São feitas várias denuncias e sugestões ao poder público. Tudo indica que estas comunidade serão a vedete das próximas eleições.
TEXTO E FOTO DE JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA-Pr.)

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

ROLÂNDIA - PROIBIÇÃO DE NADAR NÃO É CUMPRIDA

VIOLAÇÃO NO PRIMEIRO DIA


Flagramos este grupo de jovens nadando no Lago São Fernando de Rolândia, bem em frente a placa colocada pela prefeitura. Entrevistei a população do local e todos falaram que esta lei não emplaca pois não tem ninguém para fiscalizar.
TEXTO E FOTOS de JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA

FOTOS DE LONDRINA BY FARINA

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

NAC ROLÂNDIA CAMPEÃO DA COPA SUL AMERICANA DE FUTEBOL

NACIONAL É CAMPEÃO DA COPA SUL AMERICANA

(FOTO By JOSÉ C. FARINA)
Terminou no último sábado (22), em Rolândia, a 21ª edição da Copa Sul Americana de Futebol. O evento, que agitou a cidade, contou com a participação de 107 equipes divididas em 8 categorias com atletas de várias regiões do Brasil e países da América do Sul, como Chile e Paraguai, com idade entre 10 e 17 anos.
O time do Nacional de Rolândia sagrou-se campeão na principal categoria disputada pelos atletas com 17 anos na disputa. O time venceu o time do Atleta nota 10 do Ceará na final por 2 a 0 e conquistou o troféu mais cobiçado da competição.
O time também teve o goleiro menos vazado Dari Sthulz Júnior que tomou apenas 2 gols e o artilheiro da Copa nesta categoria Alisson Renan Lopes da Silva que fez 4 gols.
A realização da Copa foi da Liga de Futebol de Rolândia com o apoio da Prefeitura Municipal.
DEMAIS CATEGORIAS – Confira abaixo os resultados das outras categorias da competição. Um dos destaques foi a delegação do Paraguai que venceu em duas categorias das três em que disputou a final.
10 anos - Fefudce–Paraguay 1 X 0 Goiás Esporte Clube
11 anos - Fefudce–Paraguay  3 X 0 E.F. Ampande-PY
12 anos - Fefudce–Paraguay 0 X 2 Liga Mineira de Futebol-MG
13 anos - Grêmio dos Operários–PR 1 X 2 Aparecida Esporte Clube-GO
14 anos - P.M. Marilândia do Sul–PR 1 X 1 Esporte Club Riachinho–MG
(4 X 3 no pênaltis para o Riachinho)
15 anos - Grêmio dos Operários–PR 1 X 1  Club Regatas Brasil–AL
(4 X 2 pênaltis para o Grêmio)
16 anos - Esporte Club Riachinho–MG 4 X 0 Gama-DF
 
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA DE ROLÂNDIA

Ney Volante

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

HOTEL ROLÂNDIA PODERÁ VIRAR MUSEU

HOTEL ROLÂNDIA PODERÁ  VIRAR MUSEU
O movimento que iniciei com o ajuizamento de uma ção popular e um tópico na Comunidade "Rolândia Politika" do Orkut está dando resultado. A prefeita em exercício, Sabine Giesen,  está negociando a compra das madeiras do Hotel Rolândia que agora poderá ser reconstruido em uma área pública a ser definida e virar museu. O preço já foi também acertado, estando o Município agora esperando um Laudo da UEL para atestar a importância histórica da construção. Em nome da população de Rolândia, principalmente em nome das pessoas que amam a história e o pioneirismo agradecemos o empenho de todos.
FOTO e  TEXTO de JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO - ROLANDIA

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

SÍMBOLOS DE ROLÂNDIA - PR.

A BANDEIRA E O HINO



Hino de Rolândia - PR.

I

Eis que vem do longínquo passado,
Esse nome que é força e valor,
Pois Rolando, famoso cruzado,
Foi dos francos, real defensor.
Entre nós, eis, na pedra moldado,
Vulto assim, de feliz tradição;
Raro exemplo de rijo soldado,
Medievo, imortal campeão.
II
Da lendária Alemanha trazido,
Como prova de mútua afeição,
Seja aqui paladino endormido,
Do futuro de nosso rincão.
Que os seus feitos heróicos lembremos,
Neste canto fraterno, triunfal,
E os pioneiros germanos saudemos,
Fundadores da terra natal.
III
Ó Rolândia, prossegue em teus trilhos,
Mocidade, eia, avante, de pé;
Sob o esforço comum de teus filhos,
No fecundo plantio do café.
E se unida marchares, gentil,
Teu progresso, ninguém deterá.
Sempre avante, em favor do Brasil,
Por tua glória, também Paraná.

COPA SUL AMERICANA DE FUTEBOL SUB-17 - BY FARINA - FOTOS

COPA SUL AMERICANA DE FUTEBOL SUB-17 - BY FARINA 3 VIDEO

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

HOTEL ROLÂNDIA - EXISTE LEI QUE O PROTEGE


jornal notícias da cidade - edição Especial N° 2
Sábado, 29 de dezembro de 2001



LEI Nº 2.878/2001
SÚMULA: Institui normas de preservação da memória da cidade e do patrimônio histórico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Compete à Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Rolândia, a preservação da memória da cidade e de seu patrimônio histórico, objetivando, prioritariamente, colher depoimentos de viva voz, pleitear o tombamento de bens públicos ou particulares e promover a coleta e arquivamento de documentos que devam ser preservados.

Art. - Para os fins do disposto no artigo 1° desta Lei, fica criada a Comissão Municipal de Preservação Histórica de Rolândia, que será constituída de 10 (dez) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo Único - A nomeação a que se refere o "caput" deste artigo recairá sobre a indicação que será feita pela entidade, devidamente convocada para mandar o seu representante:

I. Câmara Municipal de Rolândia, 01 (um) representante;
II. Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante;
III. Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal, 01 (um) representante;
IV. Secretaria Municipal de Cultura, 01 (um) representante;
V. Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Rolândia, 01 (um) representante
VI. COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, 01 (um) representante;
VII. Faculdade Paranaense - FACCAR, 01 (um) representante;
VIII. Magistério Público Estadual, 01 (um) representante com formação na área de História;
IX. Associação Comercial e Industrial de Rolândia, 01 (um) representante;
X. Museu Municipal de Rolândia, 01 (um) representante.

Art. 3° - A Comissão Municipal de Preservação Histórica de Rolândia, terá regimento próprio que será estabelecido por decreto do Prefeito Municipal, a ser baixado no prazo de (90) noventa dias da vigência desta Lei.

Parágrafo único - A instalação da Comissão se dará no prazo máximo de (15) quinze dias após regulamentado seu funcionamento na forma prevista no "caput" deste artigo.

Art. 4° - Dentre as atribuições da Comissão Municipal de Preservação Histórica de Rolândia, incluir-se-ão obrigatoriamente:

a. apreciar pedidos de demolição de edifícios particulares que tenham sido edificados antes de 1950;
b. autorizar as reformas em prédios públicos e particulares e edificados antes de 1950, obedecidas as linhas arquitetônicas da época da edificação;
c. promover a coleta e preservação de depoimentos sobre a cidade, seus costumes, pessoas e demais informações históricas, os quais deverão ser gravados de viva voz pelo depoente, inclusive com imagem, mediante o uso de sistemas adequados;
d. promover a preservação dos monumentos existentes no município;
e. propor a quem de direito, o tombamento de prédios e áreas, ou outros bens e valores que devam ser preservados.

Parágrafo único - A Lei estabelecerá para cada caso os critérios e condições em que se dará o tombamento a que se refere a alínea "e" deste artigo, assim como forma de incentivo fiscal aos proprietários.

Art. 5° - Os membros integrantes da Comissão Municipal de Preservação Histórica de Rolândia, não serão remunerados, reconhecendo-se os serviços prestados como de relevância para a comunidade.

Art. 6° - Fica terminantemente proibida a demolição de prédios públicos construídos antes de 1950, os quais deverão ser tombados, conservados e preservados com suas características originais.

Parágrafo único - A reforma de qualquer prédio público que se inclua na hipótese deste artigo somente será processada mediante a autorização concedida pela Comissão Municipal de Preservação Histórica, a qual se manifestará sempre que for solicitada e através da apresentação do projeto de reforma pretendida, que necessariamente obedecerá as linhas arquitetônicas do prédio original.
Art 7° - O órgão municipal responsável pela expedição de alvará de demo­lição e reformas de prédios e ocupação de logradouros, não poderá expedi-los sem ouvir, previamente, a comissão Municipal de Preservação Histórica, quando as reformas ou demolições pleiteadas sejam de prédios construídos antes de 1950 ou a ocupação se refira a área que deva ser preservada.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Rolândia,
14 de dezembro de 2001 - msf.

EURIDES MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
OTONIEL PEREIRA CHUEIRI
 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

23ª COPA - CAMPEONATO SUL BRASILEIRO FUTEBOL SUB-17 EM ROLÂNDIA VIDEO 2

23ª COPA - CAMPEONATO SUL BRASILEIRO FUTEBOL SUB-17 e SUB-13 EM ROLÂNDIA

ABERTURA - By FARINA

domingo, 16 de janeiro de 2011

BLOG DO FARINA - HOTEL ROLÂNDIA - É A CARA DA CIDADE

AINDA DÁ TEMPO DE RECONSTRUIRMOS O HOTEL

   (CLIQUE PARA AUMENTAR)


O Hotel Rolândia pede socorro às nossas autoridades. Ele resistiu a todas as intempéries por mais de 77 anos e poderá durar mais 100 é só restaurá-lo e mante-lo pintado à óleo. SOCORRO!. JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR

ROLÂNDIA - TERRA DE GENTE CULTA?

ACREDITO QUE NÃO....
(Foto de José C. Farina)
Se Rolândia fosse terra de gente culta teríamos já um grande movimento destas pessoas em favor da preservação do Hotel Rolândia (a 1ª construçao da cidade e de um imensurável valor histórico). Com a derrubada do Hotel (ou a perda das madeiras) Rolândia perderá não só a história, mas a cultura e turismo. Ainda dá tempo de resistir....Não  tenho lá grande cultura, mas defenderei com unhas e dentes tudo o que for historico da minha querida Rolãndia. Se tiver mais algum como eu peço ajuda...
JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

sábado, 15 de janeiro de 2011

BLOG DO FARINA - HOTEL ROLÂNDIA

VÍDEOS DIVULGARAM O FATO NA REGIÃO

 (FOTO By JOSÉ C. FARINA)
A notícia da possível demolição de um dos marcos históricos da cidade de Rolândia ganhou repercussão a partir da inserção de um vídeo no Youtube – página de compartilhamento de vídeos na internet. Quando soube da venda do imóvel, no final do ano passado, o advogado e rolandense José Carlos Farina postou vários vídeos contando a história do lugar e pedindo para que prefeito e vereadores se manifestassem sobre o assunto. “Se perdemos este patrimônio, a perda será irreparável e os responsáveis serão as nossas autoridades”, desabafou. (JORNAL DE LONDRINA)

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

INCENDIO NO JARDIM DAS FLORES EM ROLÂNDIA - PR.

VEJAM AS IMAGENS

SABINE e PROCURADORA JURIDIDA DO MUNICIPIO DE ROLÂNDIA

CASO HOTEL ROLÂNDIA
            (foto by jose c. farina)
Quero agradecer a prefeita Sabine, o Fabricio Paiva, o Biazon, Dr. João Carlos, Ver. Márcio, a TV Globo e a Procuradora Juridica do Municiío de Rolândia pela ajuda no caso Hotel Rolândia.

CADÊ O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DE ROLÂNDIA?

CASO HOTEL ROLÂNDIA
              (Foto by José C. Farina)
Ouvi falar que em Rolândia existe um Conselho Municipal de defesa do  Turismo. Se tem o pessoal deve estar de férias pois não vi e nem ouvi nenhum deles falando a respeito do desmanche do Hotel Rolândia.
JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA-PR.

FARINA CONCEDE ENTREVISTA PRA GLOBO

EIS A ÍNTEGRA (SEM CORTES)

SABINE SUSPENDE DEMOLIÇÃO

HOTEL ROLÂNDIA DEVERÁ SER PRESERVADO PARA AS FUTURAS GERAÇÕES
         (foto by José C. Farina)

Na tarde de ontem a prefeita em exercício, Sabine Giesen, revogou o alvará de demolição do Hotel Rolãndia. As madeiras (para futura montagem) foram declaradas de utilidade pública. O decreto vai ser publicado ainda hoje. Ao que parece a prefeita comprou a briga começada por mim através de uma ação popular. Desejamos a ela  (e ao povo de Rolandia) boa sorte. 
JOSÉ CARLOS FARINA - ROLÂNDIA - PR.

HOTEL ROLÂNDIA EM 1934

HOTEL ROLÂNDIA - MARCO ZERO DE ROLÂNDIA


HOTEL ROLÂNDIA VAI SER DESTRUIDO (PODE VIRAR LENHA)
Junho de 34...Rolândia uma densa e inóspita floresta virgem. De Rolândia até o Rio Ivai e muito mais longe apenas bilhões de árvores...as mais lindas, altas e importantes do planeta. No traçado da cidade apenas um hotel com todo o conforto da época...em volta apenas árvores....cipós...bichos...mosquitos...e muito barro e pó...na varanda do Hotel as famílias de pioneiros vinham olhar a floresta e ouvir os lindos pássaros a cantar..
À noite dava medo de ouvir os miados das onças dentro da mata. As famílias começavam a planejar suas vidas ali naquela linda e encantadora varando que está lá até hoje. De manhã pegavam carroças ou calhambeques e saiam pelas primeiras estradas que estavam mais para "picadas". A terra era e é muito fértil, mas dava medo de ve-la durante as chuvas....aquele barro grudando nos sapatos...E a empreitada da derrubada da floresta no machado? Como seria (e foi) difícil. Neste início o Hotel Rolândia era o porto seguro...onde tinham uma refeição caseira saborosa a luz dos lampiões...um cafezinho quente na chapa do fogão a lenha...um banho quente...uma cama macia e a boa companhia para uma conversa e um cigarrinho de palha....Quantos romances....quantas crianças não foram concebidas ali (não havia rádio e TV)....Quantos sonhos....trabalho...suor e sangue...quantas festas...negócios (compra e venda)...quantas brigas...ciumes...visitas importantes...Interventor Manoel Ribas...Lord Lovat...Mr. Arthur Thomas..Mr. Wilie Davids...Eugenio Vitor Larionoff...Moisés Lupion...
Dá agora pra encaixotar tudo num caminhão e vender a preço de banana pra virar lenha?
Não!...é claro que não!....O Hotel Rolândia pertence as futuras gerações....meus netos...bisnetos..trinetos têm o direito de conhece-lo e refereciá-lo da mesma forma que refereciam as Pirâmides do Egito. Me desculpe Sr. Juiz de direito da comarca mas o Hotel Rolândia não é apenas um monte de madeira de peroba velha...ele é parte de tudo de bom que os verdadeiros rolândenses amam e querem que seja para sempre lembrado. Peço a ajuda de todas as pessoas de bem de Rolândia, do norte do Paraná e do Brasil para o grito de SOCORRO do Hotel Rolândia.
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA-PR.)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

FARINA RECORRE VIA AGRAVO DA DECISÃO DO HOTEL ROLÂNDIA

TRIBUNAL É A ÚLTIMA ESPERANÇA


EIS A PETIÇÃO:


Exmo. Sr. Dr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

 
 

                                            JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado, advogado, portador do Titulo de Eleitor nº 16739320.., da 59ª zona eleitoral de Rolândia-Pr., RG. Nº 1.278...-Pr., CPF. nº 331.590..., residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua Arthur Thomas, 2320, vem, mui respeitosamente, em causa própria,  interpor recurso de
                                        AGRAVO DE INSTRUMENTO (COM EFEITO SUSPENSIVO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)
em face de JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN, brasileiro, casado, prefeito do Município de Rolândia, podendo ser encontrado no prédio da prefeitura sito à Av. Pres. Beranrdes, nº 809, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
                                         1)- Tramita na única Vara Cível do Juízo da Comarca de Rolândia, o processo nº 0000108-69.2011.8.16.0148, da AÇÃO POPULAR, itentada pelo Agravante contra o Agravado, visando impedir que o maior patrimônio cultural e histórico do Município de Rolândia ( o Hotel Rolândia) seja destruído e transformado em lenha;
                                          2)- Ocorre que o ilustre julgador "a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. 12 do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado,  INDEFERIU LIMINARMENTE  o pedido de antecipação de Tutela, da seguinte forma:
“1. Não vislumbro, em cognição sumária, qualquer ilegalidade ou abuso de poder da autoridade publica, ou seja, do prefeito municipal de Rolândia – Senhor João Ernesto Johnny Lehmann -, em relação ao desinteresse da municipalidade (ato discricionário) quanto ao desmanche ou demolição do prédio onde está sediado o HOTEL ROLÂNDIA (Construção de madeira), que, não obstante o seu valor histórico (ao que se noticia, constitui-se uma das primeiras construções na cidade de Rolândia, sendo também, o seu marco zero), não é propriedade do Município (portanto , não se trata de bem publico), nem se encontra tombado como patrimônio histórico, por conseguinte, não se sujeitando a qualquer proteção legal, INDEFIRO a medida LIMINAR ( ordem de suspensão do desmanche/demolição do prédio aludido ou da preservação do material) postulada.
2. CITE-SE  o réu, na forma e sob as penas da lei (cf. Lei 4.717/65 {art. 7º,IV}).”
                                  3)- O Agravante, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido no art. 216 e seguintes da Constituição Federal, e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo de Instrumento, para que seja  suspenso “sine die” o Alvará de Demolição expedido (ou a ser expedido) pelo Município, e até que haja uma decisão final a respeito da legalidade ou não da demolição do Prédio em questão, que conforme já foi reconhecido na decisão atacada, é a primeira construção do Município, “marco zero” da sua fundação, e que gerou inclusive a aprovação por lei da nova data do aniversário da cidade.
                                   4)- Ao contrário do afirmado pelo MM. Juiz “a quo” a Constituição Federal dedicou um capitulo inteiro para declarar que “o patrimônio histórico e Cultural”  têm a proteção da lei, e que cabe sim a toda a autoridade, seja federal, estadual e municipal e dever de preservá-lo e defendê-lo (no âmbito do seu território).
                                   5)- Se assim, não fosse, este capítulo da Constituição Federal seria “letra morta” e cidadãos (como o impetrante/agravante) não perderiam tempo e dinheiro em fazer (ou tentar) fazer o que as autoridades podiam fazer e não fizeram.
                                   6)- Conforme consta dos autos, se não for determinada a suspensão do desmanche/demolição, a ação popular heróica automaticamente está fadada ao fracasso.
                                 7)- Assim, buscando amparo no art. 527, Inciso II e seguintes do CPC, o Agravante espera que seja atribuído EFEITO SUSPENSIVO ao presente, no sentido de que seja suspenso o desmanche ou demolição do imóvel reconhecido como Patrimônio Cultural e Histórico do Município de Rolândia, evitando-se, assim, danos que jamais poderão ser recuperados, uma vez que a r. decisão atacada, ora agravada, está a merecer reforma, ante a afronta a preceito legal, para que o Agravante possa  provar (no seu tempo) o valor imensurável do bem sob proteção (HOTEL ROLÂNDIA – 1º CONSTRUÇÃO DO MUNICÍPIO), Para tal, em obediência à norma contida no art. 524 do CPC, o Agravante informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos patronos das partes, a saber:
Advogado do Agravante: Nome: JOSÉ CARLOS FARINA (OAB-PR: 8836)
Endereço: RUA ARTHUR THOMAS, 2320 – ROLÂNDIA – PR.
Advogado do Agravado (ainda não foi intimado)
                                    8)- Mediante ao exposto, o Agravante vem, perante V. Exa., com o devido acato, requerer:
                                     a) - Seja recebido o presente Agravo com efeito suspensivo, para que seja determinado a suspensão do desmanche ou demolição do edifício referido com valor histórico denominado HOTEL ROLÂNDIA, nos termos do art. 527, Inciso II do CPC e seguintes;
                                     b)- Seja comunicado e oficiado (via fax) ao ínclito magistrado "a quo"  para que o  mesmo preste informações ou reformar a r. decisão, ora agravada, se assim entender
                                      c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com a conseqüente reforma da r. decisão de fls.12, acima transcrita, cuja cópia devidamente autenticada faz parte integrante deste;
                                     d) a juntada das cópias da decisão agravada, da certidão de intimação, bem como, ISENTO DE CUSTAS, pago o porte de retorno.
                               Termos em que
                                Pede e espera deferimento.
                                Rolândia, 11 de janeiro de 2011

                                   JOSÉ CARLOS FARINA – ADVOGADO
                                                     OAB-PR.:8836

HOTEL ROLÂNDIA AINDA CORRE RISCO

PEDIMOS PIEDADE COM ESTE PATRIMONIO


O Município de Rolândia-Pr. corre o risco de perder sua primeira construção oficial, o Hotel Rolândia inaugurado em 29/06/1934, data do aniversário da cidade. Após gravar dois vídeos sobre a denúncia e iniciar um movimento no Orkut (comunidade Rolândia Politika), ajuizei uma ação popular na tarde de ontem que acabou forçando uma posição por parte do executivo. Segundo Fabricio Paiva, chefe de gabinete do prefeito, foi determinado a suspensão da demolição e iniciou-se uma negociação com o comprador das madeiras, Sr. Paganine. Está sendo esperado hoje uma visita do nucleo especializado da UEL no setor de história e museu. Pedimos a colaboração de todos para que este crime não seja praticado. Rolândia não pode perder o seu maior patrimonio histórico.
JOSÉ CARLOS FARINA - ADVOGADO (ROLÂNDIA)

AÇÃO POPULAR TENTA "BRECAR" DEMOLIÇÃO DO HOTEL ROLÂNDIA

EIS A PETIÇÃO INICIAL




EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLÂNDIA – PR.




                                   JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado, advogado, portador do Titulo de Eleitor 16739320698,     da 59ª zona eleitoral de Rolândia-Pr., residente e domiciliado em Rolândia-Pr. à Rua Arthur Thomas, 2320, vem (em causa própria) com base na Lei 6513/77 e  4.717/65) ajuizar a presente AÇÃO POPULAR contra o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rolândia, JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN, brasileiro, casado, dentista, podendo ser encontrado no prédio da prefeitura, passando a expor e requerer o que se segue:

                                   1)- Conforme vídeos e blogs encontrados na internet,  (DVD em anexo)  o imóvel que abriga a primeira construção oficial do Município de Rolândia ( HOTEL ROLÂNDIA) foi vendido recentemente, inclusive as madeiras foram vendidas para que sejam desmanchadas COMO SUCATAS ;

                                   1-1)- No próprio site oficial do Município lê-se que o Hotel Rolândia é a primeira construção oficial do Município, e que gerou motivo da comemoração do aniversário: “A cidade de Rolândia foi fundada pela “Companhia de Terras Norte do Paraná”, subsidiária da “Paraná Plantation Ltda”, cujos donos eram ingleses. No dia 29 de junho de 1934, iniciou-se a construção da primeira casa no perímetro urbano, o Hotel Rolândia. Daí para frente as construções se sucederam e uma próspera vila emergiu no local da mata. Nascia Rolândia.”


                                   2)- A demolição do edifício, segundo entrevistas  do antigo proprietário (primeiro link) está marcada para amanhã, dia 11/01/2011;

                                   3)-  Segundo apurou-se nas entrevistas anexas, não houve interesse por parte do Sr. Prefeito em adquirir o imóvel, muito menos as madeiras para que a construção fosse reconstruída em outro lugar;

                                   4)- Sendo este Hotel a primeira construção oficial do município, é fácil verificar que o valor histórico e cultural é imensurável;

                                   5)- Sendo de grande valor histórico e cultural, S. Exa,  a nobre autoridade coatora não poderia simplesmente falar que não há interesse, pois é um patrimônio de toda a cidade e de todos os munícipes;

                                   6)- O caso, é claro, conclama um grande debate, e não pode ser resolvido apenas por uma pessoa.

                                   7) – Só a título de parâmetro, a madeira, que poderia ser reconstruída em outro local foi vendida como madeira usada, por preço irrisório. O município poderia adquirir esta madeira (como ainda pode) contratar o desmanche com anotações em “planta” e desenhos, numerando a peças, para ser reconstruída em outro local (podendo inclusive ser armazenado/guardado).

                                   8)- O que não pode é este patrimônio ir jogado como madeira para lenha (sucata) em cima de um caminhão qualquer, e nunca mais encontrada....

                                   9)- DO DIREITO

                                   Desnecessário maiores estudos e delongas sobre este título. Os nossos Tribunais admitem já  há mais de três décadas o ajuizamento de ações populares para a defesa do patrimônio, cultural, histórico e ambiental.

                                   9-1)- A Constituição Federal separou um capitulo inteiro para assegurar a defesa deste patrimônio:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
9-2)- Quem pode propor a ação:
Quando o detentor do dever de preservar o bem é o Poder Público, a ação popular é o remédio existente para proteção do bem histórico e cultural. No artigo 5°, inciso LXXIII da Constituição Federal temos a previsão da ação popular
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 3
Dessa forma, todo cidadão é parte legítima a propor a ação popular, mas o legislador teve o cuidado em usar a palavra “cidadão”, pois não se trata de qualquer pessoa e sim da pessoa brasileira que está a par de suas obrigações políticas com o Estado. Como obrigações políticas, a Lei 4717/65 elucida em seu artigo 1°, parágrafo 3° que:
Art. 1º, § 3º. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
9-3)- Ação popular de forma preventiva:
“A  Lei 6513/77, que classificou como bem protegível o patrimônio cultural, previsão presente também na Constituição Federal de 1988, há a possibilidade de impetração da ação popular que vise à proteção ante a ameaça de lesão ao direito de preservação do patrimônio cultural e histórico, ou seja, propor a ação popular de maneira preventiva.
Com esse caráter preventivo, a ação popular ganha uma importância muito maior, pois se dá ao cidadão a possibilidade de questionar as ações tomadas pelo Poder Público quanto à preservação do patrimônio arquitetônico, evitando assim, através de liminares, previstas no artigo 5° da Lei 4717/65, que ele se perca ou que seja modificado a ponto de perder suas características que lhe dão o caráter especial.
Sabemos que cabe ao Poder Público tomar as medidas práticas necessárias à preservação do patrimônio histórico e cultural, mas cabe ao cidadão, ciente de seus deveres e obrigações, exercer papel de fiscal das ações públicas, para que estas sejam coerentes e eficazes. O legislador deu ao cidadão formas práticas de questionar tais ações. Cabe então a esse cidadão fazer uso delas, como a ação popular descrita acima, para garantir a proteção de seus direitos, o que significa garantir a preservação do patrimônio cultural, seja ele um monumento ou uma construção, para as gerações que estão por vir”. (Priscila Gil Silva - acadêmica de Direito pela Uni-curitiba e Arquitetura e Urbanismo pela UFPR
priscila_gil@hotmail.com}- AÇÃO POPULAR E A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL.

                                    10)- ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

                                   Para que não haja risco de danos de impossível recuperação (desmanche marcado para amanhã), é de suma importância que seja antecipada a tutela com a expedição imediata de mandado determinando a suspensão (até nova ordem) do desmanche ou demolição do citado imóvel (Hotel Rolândia), sendo citado, após do prazo para contestar; Esta antecipação visa garantir a preservação deste patrimônio cultural e histórico,  para as gerações que estão por vir. Se o povo perder este momento, esta oportunidade, nunca mais.

                                   Em vista do exposto requer a  citação do Exmo. Sr. Prefeito (após o deferimento liminar de antecipação de tutela), para que apresente contestação, no prazo legal, devendo a ação no final ser declarada procedente, para que o edifício não seja desmanchado sem que haja antes um amplo debate, onde inclusive, alguma empresa privada possa adquirir as madeiras e reconstruir o Hotel em outro lugar, com patrocínio cultural.

                                   11- DA PROVA

                                   Acompanha à presente um DVD (p/computador) com dois depoimentos. O primeiro da dona Dirce, atual moradora e o segundo do Sr. José Anísio Vasconcelos, um dos antigos donos do Hotel Rolândia.

                                   Termos em que, dando à presente o valor de R$1.000,00, para efeitos de alçada,
                                   Requer isenção de custas na forma da lei.
                                   PEDE DEFERIMENTO.
                                   Rolândia, 10 de janeiro de 2011




                                   JOSÉ CARLOS FARINA – OAB-PR:8836