ALL ( TRENS ) RESPONDE SOLICITAÇÃO DE FARINA
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Olá Dr. Farina e demais integrantes da comunidade. Tenho percebido que existe uma preocupação muito grande com o caso do imóvel de 30 alqueires, objeto da ação popular, e que está penhorado em dívidas da Corol, preocupação que é justa, tendo em vista que se trata de um patrimônio de todos os munícipes. Creio que, agora, na atual situação (registro de penhoras na matrícula), somente uma decisão judicial terminativa pode definir a situação, com a devolução do terreno ao erário público e o imóvel ao seu estado anterior, caindo no vazio as penhoras que estão agregadas. É que existe um "papo" de que o imóvel já haveria sido devolvido pela Corol, através de acordo entre Corol e Município, o que não ocorreu. Aliás, o "acordo" que o Município e Corol firmaram e que foi noticiado no processo da ação popular deu origem ao despacho do Juiz encaminhando ao Ministério Público Estadual cópia do processo e solicitando abertura de procedimento criminal por improbidade administrativa contra os algozes. O tiro saiu pela culatra. E também o terreno em frente a Dori, objeto da outra ação popular e que igualmente houve notícia de "acordo" entre Município e Corol, a Corol só devolveria se houvesse o pagamento pelo Município de um valor próximo dos R$ 130.000,00, o que também foi rejeitado pelo Juizo, com o comentário no despacho de ilegalidade e imoralidade do "acordo", e que também foi deteminado encaminhamento de cópia ao MP para fins de instauração de procedimento criminal por improbidade administrativa. Enfim, o que poderia ter sido resolvido amigavelmente, quando do início das ações populares, através de restituição imediata dos imóveis (30 alqueires e em frente a Dori), quando ainda não havia registro de penhora, agora somente com a sentença de mérito do Juizo, o que sabemos, pode demorar sabe-se lá quanto tempo. PAULO COSTA - ADVOGADO
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