CRIME ECOLÓGICO DO SÉCULO EM LONDRINA
E AINDA PAGAMOS OS SALÁRIOS DESTES ADMINISTRADORES QUE SE TIVESSEM AMOR PELA CIDADE ESTARIAM DO LADO DE CÁ DA BARRICADA.....
Bem que eu falei para o Barbosa: Ele está na contramão da história. O Tribunal de Justiça (graças a Deus ) negou provimento ao agravo da prefeitura. Esperamos agora que Barbosa mande limpar toda aquela sujeira e replante pelo menos o dobro das arvores que sacrificou. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA
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A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça, negou agravo de instrumento para a Prefeitura de Londrina, em que o governo municipal pretendia a retomada das obras de abertura da Rua Piauí no meio do Bosque Marechal Candido Rondon. A decisão é do dia 25 de janeiro. As obras estão paradas desde dezembro, quando a Ong MAE e o Movimento Ocupa Londrina denunciaram à Justiça local a inexistência de estudos básicos para permitir a obra de acordo com diversas leis, entre elas as do Plano Diretor e as que determinam a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O caso, agora, será julgado pela 4ª Câmara Cível.
Na ação, a Ong MAE tentou obrigar a Prefeitura a remover os entulhos e limpar o local enquanto a questão é discutida, mas a Justiça de Londrina não achou necessário neste momento. Caso decida continuar com as obras à revelia da decisão judicial, a multa é de R$ 5 mil diários.
Segundo a Prefeitura, a reabertura da rua Piauí não necessita de EIV porque a obra não gerará impactos (???) de tráfego para classificar o local como Polo Gerador de Tráfego (PGT). Além disso, o município argumentou ao TJ que o local não é considerado como patrimônio histórico de Londrina (?????) porque o processo de tombamento parou em 2005. A Assembléia Legislativa do Paraná deve analisar este ano um projeto de lei para tornar a área tombada e intocável. O Movimento Ocupa Londrina já reuniu quase 1,5 mil assinaturas pela manutenção do Bosque fechado,sem carros. Apenas com árvores, pássaros, pedestres e crianças – sem carros. A Prefeitura chegou a cortar 17 árvores antes de a população impedir a obra – a previsão era para a erradicação de 60 árvores totalmente sadias. O Instituto Ambiental do Paraná mantém o embargo da obra porque até mesmo o abate das espécies vegetais foi feito sem qualquer autorização, constituindo crime ambiental.
”Verifica-se que os argumentos apresentados pelo Agravante (Prefeitura) não são suficientes a, ao menos neste momento, superarem a motivação da decisão agravada, principalmente na parte em que entendeu que a Municipalidade não poderia ter procedido ao corte de árvores no bosque sem antes obter licença expedida pelo IAP, o que parece se confirmar, inclusive, pelo auto de infração ambiental exarado por referido órgão ambiental”, diz a desembargadora, ao nega a continuidade das obras. Segundo ela, a Prefeitura não conseguiu provar “inequivocamente o prejuízo irreparável que a manutenção da decisão pode vir a acarretar”. Para a desembargadora, a liberação da obra traria risco “de dano ambiental irreversível que a suspensão da decisão liminar pretendida pela Municipalidade pode vir a causar.”