O jovem conhecido como Sival foi encontrado morto em sua cama na cidade de Rolândia. Segundo a polícia não havia nenhum vestígio de violência no local. O corpo foi encaminhado ao IML
JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
domingo, 29 de janeiro de 2012
sábado, 28 de janeiro de 2012
ÁLVARO DIAS RESPONDE FARINA
Pedi ajuda para o senador Álvaro Dias para que trabalhe mais por Rolândia e recebi a seguinte resposta: Farina, um senador luta por causas nacionais. É evidente que o Município é parte. Mas os porta-vozes imediatos do Município são os vereadores, o prefeito, deputados estaduais e o governador. Mas conte comigo sempre. Pode enviar questões fundamentais para o Município que procurarei repercutir na medida do possível. Abraços. Álvaro Dias
OBS.: Comparem o estilo do Álvaro com a resposta do André Vargas. (postagem ai de baixo) Será que a equipe de André agora aprendeu como lidar com eleitores e imprensa?
ANDRÉ VARGAS RESPONDE FARINA "VIA FACE"
Pedi mais verbas para André vargas para Rolândia e ele assim me respondeu:
Desculpe José Carlos Farina mas infelizmente a Administração Municipal de Rolandia nem as verbas quebram (SIC) para gastar consegue fazê-ló . Veja as obras do Parque do Japão e as próprias Licitações de Câmeras de Vigilância do CISMEL que estavam sobre a responsabilidade do Prefeito e que desde maio estão suspensas. Você desinformou a população de Rolândia quando disse que ataquei a cidade. Reafirmo que infelizmente a atual Administração tem sido i para gastar os recursos que Rolândia tem a disposição . . ANDRÉ VARGAS.
COMENTÁRIO:
Muito diplomata este deputado. Se vê que ele tem um jeito muito especial de fazer política. Se eu fosse deputado me colocaria sempre a disposição de uma cidade tão importante como Rolândia. ?Vc quer brigar com Rolândia ou por Rolândia? JOSÉ CARLOS FARINA
Dr José Carlos Farina aproveita e publica em seu blog o fato que lhe narrei: No dia em que o Brasil perdeu para a França na Copa do Mundo, por volta das 11 horas da manhã estive no Gabinete do Prefeito Joni e do meu Celular ele falou com oDeputado André Vargas que ofereceu 400 nil reais para que fosse terminada a Obra do Ginásio de Esportes do Sâo Fernando (que continua parada até hoje), acontece que duas semanas depois o Sr Prefeito ao me encontrar justificou que não aceitaria a verba, pois a Prefeitura deveria dar uma contrapartida em torno de 20%, mais ou menos uns 40 mil reais!!!
NOVO CALCADÃO DE LONDRINA DÁ PROBLEMAS
BONDENEWS
Uma adutora da rede de abastecimento da Sanepar se rompeu no Calçadão de Londrina, na região central da cidade, na madrugada desta sexta-feira (27), e provocou a abertura de um buraco de 5 metros de comprimento e 2 metros de profundidade no piso. O buraco se abriu na avenida Paraná, entre as ruas Pernambuco e Hugo Cabral, na frente da agência do Banco Bradesco.
De acordo com a gerente regional Londrina-Cambé da Sanepar, Mara Kalinowski, a ruptura ocorreu por volta das 2h30 e deve ter sido causada em razão da brusca variação térmica, redução do consumo e fadiga do material.
BOSQUE LONDRINA - BARBOSA PERDE MAIS UM ROUND
CRIME ECOLÓGICO DO SÉCULO EM LONDRINA
E AINDA PAGAMOS OS SALÁRIOS DESTES ADMINISTRADORES QUE SE TIVESSEM AMOR PELA CIDADE ESTARIAM DO LADO DE CÁ DA BARRICADA.....
E AINDA PAGAMOS OS SALÁRIOS DESTES ADMINISTRADORES QUE SE TIVESSEM AMOR PELA CIDADE ESTARIAM DO LADO DE CÁ DA BARRICADA.....
Bem que eu falei para o Barbosa: Ele está na contramão da história. O Tribunal de Justiça (graças a Deus ) negou provimento ao agravo da prefeitura. Esperamos agora que Barbosa mande limpar toda aquela sujeira e replante pelo menos o dobro das arvores que sacrificou. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA
LEIA MAIS:
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça, negou agravo de instrumento para a Prefeitura de Londrina, em que o governo municipal pretendia a retomada das obras de abertura da Rua Piauí no meio do Bosque Marechal Candido Rondon. A decisão é do dia 25 de janeiro. As obras estão paradas desde dezembro, quando a Ong MAE e o Movimento Ocupa Londrina denunciaram à Justiça local a inexistência de estudos básicos para permitir a obra de acordo com diversas leis, entre elas as do Plano Diretor e as que determinam a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O caso, agora, será julgado pela 4ª Câmara Cível.
Na ação, a Ong MAE tentou obrigar a Prefeitura a remover os entulhos e limpar o local enquanto a questão é discutida, mas a Justiça de Londrina não achou necessário neste momento. Caso decida continuar com as obras à revelia da decisão judicial, a multa é de R$ 5 mil diários.
Segundo a Prefeitura, a reabertura da rua Piauí não necessita de EIV porque a obra não gerará impactos (???) de tráfego para classificar o local como Polo Gerador de Tráfego (PGT). Além disso, o município argumentou ao TJ que o local não é considerado como patrimônio histórico de Londrina (?????) porque o processo de tombamento parou em 2005. A Assembléia Legislativa do Paraná deve analisar este ano um projeto de lei para tornar a área tombada e intocável. O Movimento Ocupa Londrina já reuniu quase 1,5 mil assinaturas pela manutenção do Bosque fechado,sem carros. Apenas com árvores, pássaros, pedestres e crianças – sem carros. A Prefeitura chegou a cortar 17 árvores antes de a população impedir a obra – a previsão era para a erradicação de 60 árvores totalmente sadias. O Instituto Ambiental do Paraná mantém o embargo da obra porque até mesmo o abate das espécies vegetais foi feito sem qualquer autorização, constituindo crime ambiental.
”Verifica-se que os argumentos apresentados pelo Agravante (Prefeitura) não são suficientes a, ao menos neste momento, superarem a motivação da decisão agravada, principalmente na parte em que entendeu que a Municipalidade não poderia ter procedido ao corte de árvores no bosque sem antes obter licença expedida pelo IAP, o que parece se confirmar, inclusive, pelo auto de infração ambiental exarado por referido órgão ambiental”, diz a desembargadora, ao nega a continuidade das obras. Segundo ela, a Prefeitura não conseguiu provar “inequivocamente o prejuízo irreparável que a manutenção da decisão pode vir a acarretar”. Para a desembargadora, a liberação da obra traria risco “de dano ambiental irreversível que a suspensão da decisão liminar pretendida pela Municipalidade pode vir a causar.”
LEIA MAIS:
A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça, negou agravo de instrumento para a Prefeitura de Londrina, em que o governo municipal pretendia a retomada das obras de abertura da Rua Piauí no meio do Bosque Marechal Candido Rondon. A decisão é do dia 25 de janeiro. As obras estão paradas desde dezembro, quando a Ong MAE e o Movimento Ocupa Londrina denunciaram à Justiça local a inexistência de estudos básicos para permitir a obra de acordo com diversas leis, entre elas as do Plano Diretor e as que determinam a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O caso, agora, será julgado pela 4ª Câmara Cível.
Na ação, a Ong MAE tentou obrigar a Prefeitura a remover os entulhos e limpar o local enquanto a questão é discutida, mas a Justiça de Londrina não achou necessário neste momento. Caso decida continuar com as obras à revelia da decisão judicial, a multa é de R$ 5 mil diários.
Segundo a Prefeitura, a reabertura da rua Piauí não necessita de EIV porque a obra não gerará impactos (???) de tráfego para classificar o local como Polo Gerador de Tráfego (PGT). Além disso, o município argumentou ao TJ que o local não é considerado como patrimônio histórico de Londrina (?????) porque o processo de tombamento parou em 2005. A Assembléia Legislativa do Paraná deve analisar este ano um projeto de lei para tornar a área tombada e intocável. O Movimento Ocupa Londrina já reuniu quase 1,5 mil assinaturas pela manutenção do Bosque fechado,sem carros. Apenas com árvores, pássaros, pedestres e crianças – sem carros. A Prefeitura chegou a cortar 17 árvores antes de a população impedir a obra – a previsão era para a erradicação de 60 árvores totalmente sadias. O Instituto Ambiental do Paraná mantém o embargo da obra porque até mesmo o abate das espécies vegetais foi feito sem qualquer autorização, constituindo crime ambiental.
”Verifica-se que os argumentos apresentados pelo Agravante (Prefeitura) não são suficientes a, ao menos neste momento, superarem a motivação da decisão agravada, principalmente na parte em que entendeu que a Municipalidade não poderia ter procedido ao corte de árvores no bosque sem antes obter licença expedida pelo IAP, o que parece se confirmar, inclusive, pelo auto de infração ambiental exarado por referido órgão ambiental”, diz a desembargadora, ao nega a continuidade das obras. Segundo ela, a Prefeitura não conseguiu provar “inequivocamente o prejuízo irreparável que a manutenção da decisão pode vir a acarretar”. Para a desembargadora, a liberação da obra traria risco “de dano ambiental irreversível que a suspensão da decisão liminar pretendida pela Municipalidade pode vir a causar.”
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
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