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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

segunda-feira, 22 de abril de 2013

STF publica acórdão do julgamento do mensalão

JORNAL DE LONDRINA


Documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado 22/04/2013 

Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento, realizado no ano passado e que, ao longo de 53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio.
As defesas poderão se valer de dois tipos de recurso: os embargos de declaração e os embargos infringentes. No primeiro, podem ser questionadas eventuais omissões e contradições nos votos apresentados pelos ministros, tendo o poder, por exemplo, de reduzir uma pena. No caso dos infringentes, que devem ser propostos depois dos declaratórios, apenas os réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis podem usá-lo. Se aceitos, poderá reverter uma condenação.

domingo, 21 de abril de 2013

Consumidor é indenizado por achar osso em hamburger Redação Bonde


BONDENEWS
O hamburguer é sanduíche popular em quase todo o mundo. O consumidor R.L.D.O. comprou um e encontrou nele pedaço de osso no meio da carne, que teria causado fratura em um dente. Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado determinou a indenização em favor de R.L.D.O. por danos morais, no valor de R$ 10 mil e R$ 200 a título de danos materiais. 

O desembargador Donegá Morandini afirmou em sua decisão que "a fabricação de um produto comestível, contendo um fragmento de osso na sua composição, às claras, denota a sua latente insegurança, com potencialidade de causar danos, como, inclusive, verificado no caso dos autos, à vista da fratura dentária experimentada pelo autor". O relator prosseguiu, "a responsabilidade do fabricante, no caso da Sadia S.A., é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, destacando-se a ausência das excludentes contempladas no parágrafo 3º, do citado artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor".

Em relação à reparação concedida, assegurou "a condenação da ré a compor danos materiais e morais não reclama qualquer reparo" e complementou ao asseverar que "comprovado o dano material, consolidado com gasto havido com o reparo odontológico, inexistindo qualquer questionamento a respeito; também presente o dano moral, revelado pelo sentimento de repulsa vivenciado pelo autor ao se deparar com um corpo estranho no alimento que consumia, o qual, como visto, resultou na quebra de um dente. Patente, nessa hipótese, o desassossego anormal exigido para a reparação por dano moral, aqui incluído o rompimento da rotina do lesado, com perda de tempo no tratamento dentário que teve que se submeter em razão do acidente causado pelo produto defeituoso fabricado pela Sadia". 

O relator destacou, ainda, "o ressarcimento ao autor pune a ré para que não reincida na conduta; a redução pretendida pela Sadia, se implementada, tornaria inócua a punição, revelando-se verdadeiro estímulo oficial à novas violações". 

Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia. 

(as informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo)

ALIMENTOS QUE COMBATEM A ANSIEDADE - CALMANTES NATURAIS


MORADOR DE SÃO MATINHO MORRE EM ACIDENTE


1/04/2013 -- 10h17
Capotamento mata motorista em Rolândia
Bruna Quintanilha - Redação Bonde
Um acidente fez uma vítima fatal por volta das 6h30 deste domingo (21), na PR-170, trecho de Rolândia. De acordo com o Corpo de Bombeiros, Gustavo Telari, de 36 anos, conduzia um Gol pela rodovia quando perdeu o controle do veículo. 

Antes de capotar, o motorista chegou a sair da pista e subir em um barranco. Telari não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente. Ele era morador do distrito de São Martinho, em Rolândia e estava sozinho no carro no momento do acidente.

DE VOVÓ PARA OS NETINHOS - Sérgio de Sersank


No princípio, apenas Deus,

nada mais, mais nada havia.
Na eternidade do espaço
o tempo não transcorria.
De nada valia o espaço.
De nada o tempo valia.

Deus – o Supremo Senhor
do tempo - todo esse espaço
desde sempre percorria.
Sonhava um novo universo
que outro antes deste, por certo,
pleno de luzes teria.

A vida – esse dom sublime –
por Ele e n’Ele vibrava,
dava ao Nada algum sentido.
Fazia lembrar um quadro
distante das mãos do artista
e ainda descolorido.

Pois que a noite dominava,
até que o bom Deus com arte,
amor e  sabedoria,
fez eclodir de entre as trevas
esplêndido sol, gigante,
ao qual chamou “Luz do dia”.

Surgiu, assim, a matéria,
como a lava incandescente
no interior de um vulcão.
Estrondo intenso deu corda
ao tempo – o relógio eterno.
E o espaço ocupou-se, então.

Novas estrelas e mundos
e, dentre eles, o nosso
recebem a luz da vida.
Pródiga, a natureza
faz da Terra a jóia ímpar
que Deus, o Ourives, lapida.

E sem que saibamos como,
nem para que, nem por que
chegamos e  d’onde viemos,
ao escrever nossa história,
outros pequeninos deuses
orgulhosos nos fizemos.

O belo planeta azul
é o lar-escola que herdamos.
Malgrado sofra os reveses
do homem dominador,
devemos confiar, crianças,
que nos governa o Senhor.

(Da coletânea de Sergio de Sersank)

VÍDEO INCÊNDIO NO PARQUE ECOLÓGICO SÃO FERNANDO DE ROLÂNDIA

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