JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 17 de maio de 2013

FARINA RECEBE ELOGIO ( GILINI )



Devaldo Gilini Junior Parabéns ao José Carlos Farina e ao Odivaldo Moreno . Realmente causa, no mínimo, estranheza a quantidade de terra que está sendo movimentada. Fica perto da minha casa. Saio para caminhar com a minha cachorra todos os dias e, a cada dia, vejo mais e mais movimentação de terra no local. Será que está correto? Com a palavra as autoridades de Rolândia e os órgãos ambientais. O fundo de vale estava ficando bonito com o plantio de árvores, mas agora, além do desatre ambiental, a visão também está horrível. Não é possível que o tal do "progresso" seja a desculpa para tudo neste País. A natureza tem de ser preservada a qualquer custo.
COMENTÁRIO: OBRIGADO GILINI. E OS VEREADORES DE ROLÂNDIA NEM UM TCHUM A RESPEITO... ARGH!... GOSTARÍAMOS DE NÃO FICAR BRIGANDO SOZINHO A VIDA INTEIRA PELO MEIO AMBIENTE... SERÁ QUEM NENHUM DELES SE IMPORTA COM ISSO? E OS MORADORES?.. COM EXCEÇÃO DO MORENO E DO GILINI NINGUÉM MAIS ATÉ AGORA ABRIU A BOCA... SERÁ MEDO?  OU CONCORDAM COM O CRIME? CRIEM CORAGEM POVO!...JOSÉ CARLOS FARINA
PRA QUEM AINDA NÃO VIU... OLHA AÍ VÍDEO:

FARINA BRIGOU PELO FUNDO DE VALE DO JARDIM VALE VERDE

Importante a preocupação da Câmara Municipal com o fundo de vale do Jardim Vale Verde. Independentemente do nome que se dê a esta área de preservação permanente é bom que toda a população saiba que se não fosse este que vos escreve ajuizar uma ação Civil Pública no ano 2003 nada disso teríamos. Fui contratado na época por Daniel Steidle e Regina Kemph para que o Judiciário negasse efeito a uma lei municipal que pretendia aprovar o citado loteamento com uma faixa de proteção de matas ciliares de apenas 30 metros, violando o Plano Diretor de 1996 que determina 70 metros. Como é costume a maioria das pessoas não ficam sabendo destas "brigas" dos ambientalistas. Na época o prefeito e vereadores foram réus no processo. Se não fosse esta nossa ação hoje teríamos casas quase lá dentro do rio, em um terreno super íngreme. Por isso importante os jornais da época. A seguir a transcrição da Folha de Londrina:

FOLHA DE LONDRINA

Rolândia. O juiz da Vara Cível de Rolândia (25 km a oeste de Londrina), Antônio  Tayama, concedeu liminar  ontem ( 12/09/2003) suspendendo as obras num loteamento nas proximidades do Córrego das Amoreiras, no Jardim Vale Verde. O pedido de liminar está na ação civil pública movida pelas organizações    não-governamentais       (ONGs)  Associação Movimento Nossa Terra de Rolândia    e  Sociedade Ambiental  Cultural e Educacional contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores, no mês  passado.

As entidades alegam que os poderes Executivo e Legislativo autorizaram irregularmente obras no loteamento, que não estariam respeitando a  distância  mínima de     70  metros do córrego, estipulada pelo Plano Diretor (já que se trata de área de preservação ambiental). ''Os argumentos do pedido expunham que a continuidade das obras poderia causar danos'', justificou Tayama à Folha.

O juiz informou que o passo seguinte é a citação da prefeitura, da Câmara  (que        no ano passado, aprovou a retomada do projeto do loteamento) e a empreiteira responsável pelas obras, para que se pronunciem. O loteamento foi aprovado no início da década passada e a empresa que realizaria as obras de estrutura faliu (Berger). 

Segundo o advogado das Ongs,  Dr. José Carlos Farina,  a empreiteira que retomou os trabalhos estaria desrespeitando até mesmo a faixa de  30 metros do  projeto original  e teria provocado uma erosão que levou a uma voçoroca de seis metros de profundidade por 60 metros de extensão. ''Temos fotos de tudo isso'', garantiu.

VÍDEO: 



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ESTRADA DE SÃO RAFAEL CONTINUARÁ PRESERVADA


preservação da Estrada e Igreja São Rafael

foto By José Carlos Farina

Nesta semana o Conselho Municipal de Planejamento deliberou parecer contrário ao pedido de uma loteadora em transformar a área rural da região da estrada de São Rafael em urbana com o objetivo de abrir loteamentos residenciais no local.

O referido Conselho encaminhou na semana passada ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) o pedido de parecer quanto à solicitação da loteadora. Visando preservar a importância histórica e ambiental da estrada de São Rafael e todo seu complexo que compreende a primeira igreja católica de Rolândia, o cemitério alemão e a própria estrada, o COMTUR deu parecer contrário ao loteamento daquela região que foi seguido pelo CEPLAM.

Segundo o presidente do COMTUR, Jaime Freiberger foi analisado os aspectos históricos, turísticos, ambientais, urbanísticos, sociais e econômicos para a definição do parecer.

Por unanimidade o COMTUR deliberou desfavoravelmente à referida solicitação, pois entende que uma vez iniciado o processo de loteamento, abriria precedentes para implantação de outros. O Conselho solicita ao poder executivo que seja desenvolvido um projeto de diretrizes para o desenvolvimento turístico da estrada de São Rafael com o objetivo de preservá-la. FONTE MANCHETE DO POVO

NOVA ARQUITETURA EM ROLÂNDIA - DECORAÇÃO DA FACHADA

FOTO By  JOSÉ CARLOS FARINA

FARINA DENUNCIA DESMATAMENTO NA PROMOTORIA


EXMO. SRa. DRa. PROMOTORA DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELA PROMOTORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ROLÂNDIA-PR.




JOSÉ CARLOS FARINA, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Rolândia - Pr., à Rua Arthur Thomas, nº 2320 , infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,  apresentar a presente RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO E PROVIDÊNCIAS,  contra  empresa localizada na Av. Brasília, s/nº (fundos da COTAM), em construção no Ramo de Envasamento de Água Mineral,  Rolândia-Pr., passando a expor e requerer o que se segue:
                                  
                                   1)- O requerente na qualidade de ambientalista, recebeu uma denúncia que uma empresa em construção no Ramo de Envasamento de Água Mineral, estava cortando ilegalmente centenas de árvores de uma área de preservação Permanente (matas ciliares), localizada na Av. Brasília, s/nº (fundos da COTAM).

                                         2)- Em data de ontem ( 16/05/2013, por volta das 15:00 horas), o Requerente foi até o local e constatou   o corte e desmatamento de centenas de árvores nas imediações da nascente de um curso d’água localizado que é a nascente do Ribeirão Amoreiras (Jardim Vale Verde), afluente do Ribeirão Cafezal, importante manancial de abastecimento de água potável para a cidade de Londrina.

                                 3)- Para registrar o flagrante o Requerente filmou tudo, inclusive registrando a presença no local de um grande trator.

                                         4)- Ficou comprovado na filmagem que os infratores além de cortar e exterminar a mata ciliar que  por estarem em área de preservação permanente deveriam ser intocáveis, ainda “raparam” a terra com esteiras, fazendo aterros e terraplanagem praticamente dentro da nascente;

                                   5)- Rolândia recebe mais de R$ 300.000,00 por mês do Estado do Paraná como Royalts ecológicos justamente para impedir que este Rio que serve de captação de água potável do vizinho município de Londrina seja poluído ou que perca a sua proteção natural de matas ciliares com árvores nativas;

                                 6)- O Município de Rolândia se omitiu até agora do poder/dever de fiscalizar e impedir a prática deste crime ambiental com prejuízos ao meio ambiente e a população de Londrina.

                                   7)- Segundo o Código Florestal Brasileiro, em seu Artigo 2º, considera-se área de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

                                    a)- ao longo de cursos d’água, considerando seu nível de cheia ou vazante, em uma faixa marginal com largura mínima de 30 metros, especificamente considerando este pequeno curso d’água;

                                    b)- nas nascentes, mesmo que intermitentes, localizadas em qualquer posição e situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;

                                    8)- Ainda segundo o referido Código Florestal, Artigo 3º, Parágrafo 1º, qualquer corte ou desmatamento total ou parcial, de florestas localizadas em áreas de preservação permanente, só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal quando necessário, para a execução de projetos, obras e atividades de utilidade publica, ou interesse social, o que certamente não se configura este caso;

                                   9)- Por tratar-se de imóvel localizado em área urbana, o Código Florestal Brasileiro, em seu Artigo 2º, parágrafo único, atribui ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Rolandia – Lei Municipal nº 2555/96, a competência na cobrança de exigências especificas e complementares, sendo que esta lei municipal estabelece:

                                   a)- A Lei Municipal nº 2557/96 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo Urbano – em seu Artigo 18º, cita as ZPPAs ( Zonas de Preserva;ao e Proteção Ambientais), como sendo áreas destinadas exclusivamente a preserva;ao e proteção de mananciais, fundos de vales, nascentes, córregos, ribeirões e matas, sendo constatado no local o inverso, ou seja, tal desmatamento vem a interferir intrinsecamente na qualidade ambiental do local.

                                   b)- A Lei Municipal nº 2558/96 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – em seu Artigo 3º, parágrafo único, considera como áreas de preservação ecológica, as faixas de terra situadas nos fundos de vales de no mínimo 70 metros de largura, medidos a partir das margens dos rios, córregos, ribeirões, minas, veios d’água e represas.

                                    10)- Ao contrário ao que se observa no local, o proprietário teria a obrigação de além da manutenção da Área de Preservação Permanente de proteção a nascente e curso d’água, de forma intocável, deveria destinar 20% de sua propriedade como reserva legal, imposição do Código Florestal Brasileiro, citada em seu Artigo 16º, sendo o desmatamento ali verificado, totalmente injustificável.

                                    11)- Consta como causa do referido desmatamento, a possibilidade de o proprietário ter como projeto a consgrução de barracões ao lado da nascente, com estações de tratamento de efluentes químicos, devendo sofrer as seguintes restrições:

                                     a)- Restrição legal quanto ao aterramento e drenagem de nascentes e cursos d’água;

                                     b)-Restrição legal quanto ao uso e ocupação urbana dentro das ZPPAs – Zonas de Preservação e Proteção Ambientais – 70 metros das margens das nascentes e cursos d’água;

                                     c)- Restrição legal quanto a locação de edificações dentro de uma faixa considerada “non aedificandi” de 100 metros de largura, de cada lado e ao longo de nascentes e cursos d’água, conforme estabelece a Lei nº 2.852/2001 – Código Ambiental do Município de Rolândia – em seu Artigo 32º;


                                     d)- Restrição técnica quanto a implantação de arruamento e edificações sobre áreas sujeitas a variação sazonal do nível do lençol freático;

                                     e)- Restrição técnica quanto a implantação de fundações e possivelmente fossas sumidouro, em áreas de afloramento do lençol freático e de rocha, constatados no local.

                                   12)- Afora as demais leis afins, federais, estaduais e municipais e citando apenas as imposições do Código Florestal Brasileiro, podemos constatar estarem havendo contravenções penais, expressas em seu Artigo 26º, em várias de suas alíneas.

                                    13)- Urge então a tomada de medidas que suspendam imediatamente o corte e desmatamento da área, o que vem representando em grave dano ambiental para o Município e região, devendo o agente degradador, conforme legislação vigente, reparar tal dano causado, sob pena de abertura de  processo criminal e de multas.

                                   Em vista do exposto, requer seja instaurado o competente Procedimento visando a suspensão do crime ambiental em andamento ( COM CARÁTER DE URGÊNCIA),  a recuperação da área degradada, além de multa diária pelo não cumprimento da legislação vigente e abertura de Inquérito Policial.
                                   Requer ainda a notificação do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) e do Poder Público Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que, através de seus fiscais, compareçam no local citado e constatem as irregularidades apontadas, e apresentem Laudo bem como notificação, autuação e  multas, na forma da legislação ambiental, paralisando as atividades até que se reponha o prejuízo ambiental verificado e constatado nas filmagens anexas.

                                   Termos em que,  PEDE DEFERIMENTO.

                                   Rolândia, 11 de maio de 2005.

  

                     JOSE CARLOS FARINA


Homem que mantinha corpo de mulher morta em casa é preso


Redação Bonde
Um homem foi preso na manhã desta sexta-feira (17), em Cambé, suspeito de envolvimento na morte da companheira, Joice Aparecida Vieira, de 30 anos. Segundo informações da Paiquerê AM, Giliani Lima Batista estava ao lado do cadáver quando a polícia chegou. Ele enrolava o corpo da mulher em um lençol e possivelmente o levaria para algum lugar. 

A suspeita é de que a mulher tenha morrido há dois ou três dias. Segundo Batista, a companheira morreu de overdose depois dos dois usarem drogas. Porém, foram encontradas marcas de sangue pela casa. Os policiais também estranharam o fato do homem não acionar a polícia após a morte da companheira. 

O homem foi preso e o caso será investigado. Joice já tinha passagens pela polícia por envolvimento com drogas. Já Batista já havia sido detido pela lei "Maria da Penha". (Com informações da Paiquerê AM