17/04/14 - Foram julgados ontem os cidadãos Valdomiro, Michel, Rubens e Renato pela morte de Luiz Miguel, Wesley. Tentativa contra David. O crime ocorreu no dia 12/04/2011, na Rua Reinaldo Massi, em frente a Farmácia São Lucas. O julgamento começou de manhã e terminou as 23 horas. O Juri foi presidido pela Juíza Dra. Nayara Rangel Valconcelos. Promotoria a cargo do Dr. Juscelino Jose da Silva. A defesa dos réus a cargo dos Drs. Edson Pinheiro Gomes e Rodrigo Maranhão. VEREDICTO: Os réus foram absolvidos pelos jurados. Texto e fotos de José Carlos Farina
JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quinta-feira, 17 de abril de 2014
quarta-feira, 16 de abril de 2014
MADRASTA MATOU ENTEADO COM INJEÇÃO LETAL
Madrasta dopou menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, com barbitúricos no suco e aplicou injeção letal, diz cúmplice http://bit.ly/1hLClhH
ROLÂNDIA - CAMPANHA EM FAVOR DE UMA FAMÍLIA POBRE
Rua Rua Antonio Campaner, nº 775 (Jd. Monte Carlo II) tem uma família que além de pobreza total a maioria dos seus membros tem problemas mentais. A vizinha, dona Maria e amigos, fizeram uma limpeza na casa e quintal. A família tem 7 cachorros. Eles precisam de móveis, roupas de cama, roupas pessoais, alimentos, tijolos e cimento. quem puder ajudar ligue no telefone 3256-7584 - 9906-0151. Deus abençoe.
ROLÂNDIA - PREOCUPAÇÃO COM A PR-170
CASAMENTO DE COBRA E CASAMENTO “DO DESENVOLVIMENTO COM A SUSTENTABILIDADE”
Veio Erê a jato com sua máquina fotográfica, chamando: “papai, papai... corre, tem casamento de cobra no jardim!”
É uma pena que a maioria das pessoas se encontra longe destas “coisas” tão naturais, encantadoras e sustentáveis. Cobra, por preconceito tantas vezes, é sinônimo de nojo, medo, matança ou de xingamento e brincadeira de mau gosto. Mas “quanto” as cobras poderiam ensinar aos humanos!
Em Rolândia especula-se há anos, transformar em “zona industrial” a espetacular região agrícola até o Distrito de São Martinho. São argumentos da administração “a necessidade de crescimento e criação de empregos”. Soma-se a isso a pressão de municípios vizinhos querendo se livrar de suas indústrias indesejáveis. Ocorrem cobranças de financiadores de campanhas políticas esperando rever seu dinheiro. Especuladores oferecem preços exorbitantes aos agricultores para garantir um espaço de ganho possível. Donos de negócios potencialmente perigosos querem se instalar e pressionam por mudança de zoneamento.
O conflito e a desunião entre a população se tornam inevitáveis! A ilusão de ganho imediato envenena famílias, amizades e a história do município. Questionar o andar dos acontecimentos é taxado de utopia e romantismo.
Temos notícia boa, porém: Dá para respeitar todo mundo, até mesmo as cobras e tantos outros seres tão desconsiderados e sem voz em nosso mundo.
Um “desenvolvimento sustentável” seria um saudável caminho do meio. Os 14 km da rodovia PR170 entre Rolândia e São Martinho, cogitados a se transformarem em zona industrial, apresentam inúmeras e invejáveis vantagens tão procuradas hoje em dia. São presentes o turismo, a gastronomia (São Martinho é a Capital Paranaense dos Embutidos), a cultura, o esporte, a educação, a pesquisa, os jardins botânicos, os museus, os casarões históricos e principalmente, o preservado ambiente rural e natural o que atrai visitantes que geram renda e empregos.
A PR 170, na visão de um “desenvolvimento sustentável”, tem posição estratégica por ser divisor de águas com importantes nascentes. É notável a quantia de fragmentos florestais na região que poderiam formar corredores altamente lucrativos não só para a fauna e flora, mas também para os agricultores que durante décadas preservaram estas áreas.
A “indústria limpa da água”, do elemento “água potável” tão raro, caro, disputado e essencial, faz o espigão da PR 170 ser naturalmente área predestinada para a silvicultura (manejo florestal). Atividade que forma a base e o sucesso de países de 1º Mundo como a Finlândia, a Suécia, o Japão, o Canadá.
E como já temos vantagens: o maior incremento florestal do Mundo se verifica, pela pesquisa da Embrapa-Florestas, em nossa região que ainda abriga o 2º maior pólo moveleiro do Brasil.
Rolândia, conhecida mundialmente pelo título de “Berço do Plantio Direto” encontra no pioneiro da tecnologia a defesa da árvore como melhoria do sistema. Árvore como matéria prima valorizada, quebra-vento, nicho ecológico, reciclador de nutrientes e, o mais importante, guardião da água!
Que belo “casamento” poderia ser organizado em Rolândia!
Padrinhos do casamento “do Desenvolvimento com a Sustentabilidade” seriam, pela lógica, os políticos com responsabilidade!
O trecho de uma poesia antiga pode animar cada um de nós a exigir, como “presente de casamento”, um futuro realmente sustentável para Rolândia.
Nos tempos da fé em milagres
Também as pessoas faziam milagres...
Quem acreditava no impossível
Conseguia realizar o impossível.
Daniel Steidle, educador ambiental, 16-04-14.
COMENTÁRIO: Pedimos ao prefeito, ao Ernesto, aos vereadores, ao Juiz, aos promotores e ao delegado que não permitam industrias poluentes em Rolândia.. principalmente industrias que utilizam chumbo.. industrias que estejam sendo expulsas de outras cidades porque estão prejudicando o meio ambiente e a saúde humana... SOCORRO!... JOSÉ CARLOS FARINAEPIDEMIA DE DENGUE EM ROLÂNDIA ( ALERTA VERMELHO )
EPIDEMIA DE DENGUE EM ROLÂNDIA É OFICIAL
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 7.433, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Declara situação excepcional de emergência na saúde pública do Município de Rolândia, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as informações trazidas pela Secretaria de Saúde, através do Ofício nº 049/2014/VISA, a respeito do altíssimo índice de infestação do mosquito aedes aegypti, o que se evidencia com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra o Município de Rolândia – Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Município de Rolândia, em conjunto com outros municípios, foi oficiado pela 17ª regional de Saúde de Londrina, ligada a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, através do Ofício Circ. DVVGS nº 13/2014, com intuito de esclarecimento e advertência com relação à situação atual do Município de Rolândia e outros municípios vizinhos, que se encontram com aumento exponencial de notificações e de casos positivos nas últimas semanas epidemiológicas, somado ao alto índice de infestação vetorial;
CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios paranaenses;
CONSIDERANDO os riscos eminentes a que a população do Município de Rolândia está sujeita;
CONSIDERANDO que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como conseqüência, atingir um índice muito elevado no território de Rolândia, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter o mal iminente que bate em nossas portas;
CONSIDERANDO que estamos em pleno período de chuvas que causam o alagamento de ruas, formando poças em terrenos baldios e quintais; criando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor;
CONSIDERANDO que o Município de Rolândia possui um número reduzido de agentes de combate à endemias, impossibilitando o combate efetivo do mosquito em todo o seu território;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Rolândia, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 2º. Com fulcro no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, determina-se à Secretaria Municipal de Saúde, em regime de urgência/urgentíssima, a realização de Teste Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de 20 (vinte) agentes de combate à endemias, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser renovado por igual período, necessários para suprir a carência de tais profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, possibilitando o combate efetivo do mosquito transmissor da dengue dentro das áreas limítrofes deste Município.
Art. 3º. Fica a Secretaria de Saúde determinada a realizar todas as ações necessárias para o controle do risco de epidemia, consubstanciadas em (i) mapeamento geográfico dos casos notificados e positivos (mapa inteligente; (ii) busca ativa de novos sintomáticos; (iii) programação de remoção imediata de criadouros do vetor da dengue no território; (iv) aplicação espacial de UBV costal (Peri e intra-domicílio); (v) solicitação de UBV pesado (se necessário), conforme resolução 546 SVS/SESA e (vi) intensificação da mobilização social.
Art. 4°. As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pelo Prefeito Municipal, que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 15 de Abril de 2014. JOHNNY LEHMANN. Prefeito Municipal. ANTONIO CELSO CHEQUIN
Secretário Municipal de Administração
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