JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

Minha foto
ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 25 de julho de 2014

FOTOS DO CEMITÉRIO DE ROLÂNDIA - PR. By FARINA

FOTOS By  JOSÉ CARLOS FARINA




























































































































































































































ROLÂNDIA - ENTREGA DAS CASAS DO ERNESTO FRANCISCHINE


Estive hoje, pela manha entrega das chaves do Conjunto Ernesto Franceschine no Complexo Esportivo Emílio Gomes e pude acompanhar a alegria dos novos moradores do novo Conjunto Ernesto Franceschine... Que Deus abençoe essas 373 famílias pelo seu novo lar.
Sonho esse que se tornou realidade.

ROLÂNDIA - USO DE HERBICIDA NAS RUAS DA CIDADE



Rodrigo Stutz DENUNCIA

Vc sabia que a roçagem química é proibida? Alguém pode avisar a prefeitura fazendo favor? O, me ajuda aí o!!!
COMENTÁRIO: A capina química em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, tal prática não é permitida. Para orientar municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (1), nota técnica sobre o tema. PORTAL.ANVISA.ORG.COM

PROCESSOS DE ROLÂNDIA AINDA NÃO JULGADOS NO TSE

PROCESSO Nº 32.006/2013 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
AUTOR:  PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
POR ABUSO  DO PODER ECONÔMICO, USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO e OLHERITS.
CONCLUSO COM A MINISTRA LAURITA DESDE 21/07/14, APÓS RETORNAR DO MINISTÉRIO PUBLICO  QUE  APRESENTOU PARECER.

PROCESSO Nº 11.860/2013 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
AUTOR:  COLIGAÇÃO EURIDES MOURA
POR ABUSO  DO PODER ECONÔMICO, USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CONCLUSO COM A MINISTRA LAURITA DESDE 14/07/14, APÓS RETORNAR DO MINISTÉRIO PUBLICO  QUE  APRESENTOU PARECER.

PROCESSO Nº 12.811/2014 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
OBJETO: CONDUTA VEDADA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL
AUTOS DEVOLVIDOS  EM 13/06/14 - AINDA SEM DECISÃO FINAL

PROCESSO Nº 10.608/2013 - AÇÃO CAUTELAR
AGUARDA JULGAMENTO DESDE 04/06/2014

LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITO À CRÍTICA A FIGURAS PÚBLICAS E NOTÓRIAS


LIBERDADE DE IMPRENSA
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECTE.(S) : EDITORA ABRIL S/A E OUTRO(A/S) 
ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO E OUTRO(A/S) 
ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO 
RECDO.(A/S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ 
ADV.(A/S) : MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA 
EMENTA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Profissional de IMPRENSA e  empresa de comunicação social. Proteção constitucional. 
DIREITO A CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL que se compreende na LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO . 
Magistério da doutrina. PRECEDENTES do Supremo Tribunal Federal. 
(ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel. 
Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF, 
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)
Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). O significado político e a  importância jurídica da Declaração de Chapultepec (11/03/1994).  Matéria jornalística e responsabilidade civil. Excludentes anímicas e  direito de crítica.
PRECEDENTES.
PLENA LEGITIMIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRITICA A FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS, AINDA QUE DE SEU EXERCÍCIO RESULTE OPINIÃO JORNALISTICA EXTREMAMENTE DURA E CONTUNDENTE Recurso extraordinário provido. Consequente IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS . 
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de  24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -  ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico  http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5315105. ARE 
722744 / DF DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o  presente agravo foi interposto contra acórdão que, confirmado, em  sede de embargos de declaração, pelo E. Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios Autenticação de Documentos :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br STF - Supremo Tribunal Federal