JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
sexta-feira, 25 de julho de 2014
ROLÂNDIA - ENTREGA DAS CASAS DO ERNESTO FRANCISCHINE
Estive hoje, pela manha entrega das chaves do Conjunto Ernesto Franceschine no Complexo Esportivo Emílio Gomes e pude acompanhar a alegria dos novos moradores do novo Conjunto Ernesto Franceschine... Que Deus abençoe essas 373 famílias pelo seu novo lar.
Sonho esse que se tornou realidade.
ROLÂNDIA - USO DE HERBICIDA NAS RUAS DA CIDADE
Rodrigo Stutz DENUNCIA
Rodrigo Stutz DENUNCIA
Vc sabia que a roçagem química é proibida? Alguém pode avisar a prefeitura fazendo favor? O, me ajuda aí o!!!
COMENTÁRIO: A capina química em áreas urbanas expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a flora local. Por esse motivo, tal prática não é permitida. Para orientar municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (1), nota técnica sobre o tema. PORTAL.ANVISA.ORG.COMPROCESSOS DE ROLÂNDIA AINDA NÃO JULGADOS NO TSE
AUTOR: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO e OLHERITS.
CONCLUSO COM A MINISTRA LAURITA DESDE 21/07/14, APÓS RETORNAR DO MINISTÉRIO PUBLICO QUE APRESENTOU PARECER.
PROCESSO Nº 11.860/2013 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
AUTOR: COLIGAÇÃO EURIDES MOURA
POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO, USO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CONCLUSO COM A MINISTRA LAURITA DESDE 14/07/14, APÓS RETORNAR DO MINISTÉRIO PUBLICO QUE APRESENTOU PARECER.
PROCESSO Nº 12.811/2014 - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
OBJETO: CONDUTA VEDADA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL
AUTOS DEVOLVIDOS EM 13/06/14 - AINDA SEM DECISÃO FINAL
PROCESSO Nº 10.608/2013 - AÇÃO CAUTELAR
AGUARDA JULGAMENTO DESDE 04/06/2014
LIBERDADE DE IMPRENSA - DIREITO À CRÍTICA A FIGURAS PÚBLICAS E NOTÓRIAS
LIBERDADE DE IMPRENSA
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECTE.(S) : EDITORA ABRIL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALEXANDRE FIDALGO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANA PAULA FULIARO
RECDO.(A/S) : JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ADV.(A/S) : MARCELO DO NASCIMENTO CARVALHO PEREIRA
EMENTA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Profissional de IMPRENSA e empresa de comunicação social. Proteção constitucional.
DIREITO A CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL que se compreende na LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO .
Magistério da doutrina. PRECEDENTES do Supremo Tribunal Federal.
(ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO – AI 505.595-AgR/RJ, Rel.
Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.486/DF,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).
Jurisprudência comparada (Tribunal Europeu de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). O significado político e a importância jurídica da Declaração de Chapultepec (11/03/1994). Matéria jornalística e responsabilidade civil. Excludentes anímicas e direito de crítica.
PRECEDENTES.
PLENA LEGITIMIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CRITICA A FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS, AINDA QUE DE SEU EXERCÍCIO RESULTE OPINIÃO JORNALISTICA EXTREMAMENTE DURA E CONTUNDENTE Recurso extraordinário provido. Consequente IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS .
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5315105. ARE
722744 / DF DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo foi interposto contra acórdão que, confirmado, em sede de embargos de declaração, pelo E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Autenticação de Documentos :: STF - Supremo Tribunal Federal www.stf.jus.br STF - Supremo Tribunal Federal
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