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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

UM ROLÂNDENSE SERIA UMA DAS VÍTIMAS DO BARCO QUE NAUFRAGOU NO PANTANAL

Pauline Almeida

Dois moradores que seriam de Rolândia, identificados como Tito Gibin e Erisson Gibin, ainda estão  desaparecidos. O Corpo de Bombeiros informou que  participam também dos trabalhos de busca o Exército, a Marinha e a Polícia Militar.

Um barco-hotel com 16 turistas de Londrina e Alvorada do Sul (71 km de Londrina) naufragou no final da tarde dessa quarta-feira (24), no Rio Paraguai. Os moradores do Paraná estavam no Pantanal para uma pescaria e foram atingidos por uma tempestade com ventos de 90 km/h, que causou o tombamento da embarcação El Sonho del Pantanal em Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul.
O Corpo de Bombeiros informou que 16 turistas, em sua maioria de Alvorada do Sul, e 11 tripulantes estavam no barco. As buscas iniciadas nessa quarta-feira terminaram com o resgate do corpo do engenheiro agronômo  de Sabáudia (51 km de Londrina), Sidney Romano, e de cinco sobreviventes: Marcio Ferreira Garmeira, José Ribeiro da Silva Filho, Francisco Carlos Paulineli e Valdecir Segundo Frenandes Freitas de Alvorada do Sul e Kesley Roger Souza de Londrina. Posteriormente, o corpo do proprietário e comandante da embarcação, Luiz Penagio, foi achado.
Divulgação
Barco com 16 moradores de Londrina e região naufraga no Pantanal; uma morte já confirmada e 13 desaparecidos
Barco-hotel pertencia a Luiz Penagio, que estava em seu comando no momento do acidente.
As buscas foram interrompidas durante a noite e foram retomadas perto das 6h desta quinta-feira, na tentativa de encontrar os três tripulantes e dez turistas desaparecidos, segundo informações do Corpo de Bombeiros de Porto Murtinho. A notícia da tragédia comoveu a região norte do Paraná e até mesmo o arcebispo de Londrina, Dom Orlando Brandes, mostrou seu apoio às vítimas e seus parentes. "Nos colocamos em oração e nos solidarizamos com todas essas famílias de nossa Arquidiocese de Londrina."
Na terça-feira (23), um outro barco já tombou no Rio Paraguai, com o registro de dois mortos.
Trabalho difícil
As buscas pelos desaparecidos deve ser longa, ja que o Rio Paraguai está cinco metros acima do nível normal, com uma profundidade de 35 metros em média, e os 14 mergulhadores não tem qualquer visibilidade dentro das águas. Além do Corpo de Bombeiros, equipes do Exécito e Marinha auxiliam na operação de resgate.
Estão desaparecidos os turistas Lucas Orlando, Pedro Alves Borges, Antonio Moacir Pontelo, Leandro Donizete Alves, Eli Miler, Marcos de Aguiar Luz, Manoel Coelho, Paulo Aparecido Barbosa, Tito Gibin e Erisson Gibin.

ROLÂNDIA - ADOLESCENTE ASSALTA E FERE COMENCIANTE COM FACA

  • ODIARIO.COM
  • Pauline Almeida
Um comerciante foi esfaqueado na tarde dessa quarta-feira (24), em Rolândia (24 km de Londrina), durante uma tentativa de assalto. O crime foi registrado na Rua Farroupilha, no Jardim Guanabara, segundo informações da Polícia Militar. O ferido deu entrada no Hospital São Rafael, onde os policiais tomaram seu depoimento.  Ele contou que estava no comércio quando um ladrão, possivelmente ainda adolescente, anunciou o roubo e fez ameaças com um canivete. O acusado usou a faca para desferir dois golpes contra o refém, que foi ferido no braço direito e no abdômen. Após a confusão, o garoto fugiu do local e o homem recebeu socorro de um vizinho, que o levou até o hospital para receber atendimento médico.

NOTA DE FALECIMENTO EM ROLÂNDIA - 25/09/14

COMUNICAMOS

OS FALECIMENTOS DE:

- ANTONIA HELENA GATTI,  83 anos
 velório: capela central
sepultamento: 25/09 - 17:30 horas

-  Noel Viana, 45 anos.
  Velório: Capela da Vila Oliveira
sepultamento  dia 25/09 ás 16:00 Horas

- ANTONIO FALQUETTI, 71 anos
velório: capela central
sepultamento: 25/09 , 17 horas

 - Maria Zuleide P. Mazola 74 anos.
velório: Capela Central
sepultamento: dia 25/09 ás 15:00 no Cemitério Municipal de Arapongas.

OS NOSSOS SENTIMENTOS DE PESAR Às FAMÍLIS  ENLUTADAS

ANTONIO BELINATI EX-PREFEITO DE LONDRINA VAI DEVOLVER DINHEIRO PARA A PREFEITURA

FOLHA DE LONDRINA

25/09/2014 

Belinati é condenado a ressarcir erário

Ex-prefeito de Londrina pagou motorista particular com dinheiro público, diz sentença; defesa vai recorrer

O ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) foi condenado a ressarcir os cofres da Prefeitura de Londrina por pagar, com dinheiro público, motorista que de fato prestava serviços particulares a ele e a sua família. A decisão, com data de anteontem, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira. O dano, conforme a sentença, foi de R$ 119 mil, e também deve ser suportado pelo então presidente da Sercomtel, Rubens Pavan, onde estava lotado o motorista, e o próprio trabalhador, Sérgio Massaroto.

De acordo com a decisão, Belinati prometeu, na campanha de 1996, que daria um cargo público a Massaroto – que trabalhou para o pepista naquele pleito. Em novembro de 1997, o motorista foi nomeado como auxiliar de gabinete da presidência da telefônica. Em março de 1998, foi transferido para a então Companhia de Trânsito e Urbanização (a extinta Comurb), onde permaneceu até novembro de 2000. Porém, em nenhum dos dois órgãos desempenhava função pública.

Em depoimento ao Ministério Público (antes do ajuizamento da ação), Massaroto admitiu que "atendeu várias situações particulares do prefeito Belinati, como por exemplo, levar familiares deste em viagem à praia; que levou Cintia Belinati (filha do ex-prefeito) várias vezes juntamente com filhos e amigos para a praia de Caiobá; que também atendia o filho do prefeito Belinati em deslocamentos durante a campanha eleitoral de 1998". Perante o juiz, retratou-se, negando que trabalhasse para a família do político.

Mas, o magistrado entendeu que a primeira versão do motorista era a verdadeira, já que em ação trabalhista contra a Sercomtel admitiu que "em média fazia uma viagem a cada 15 dias para Curitiba conduzindo o prefeito municipal; que durante dois meses no final da campanha eleitoral do ano de 1998 trabalhou na campanha de Antonio Carlos Belinati".

O ex-presidente da Comurb Kakunen Kyosen também é réu, mas, o juiz o absolveu argumentando que não há provas de sua participação. O Ministério Público não pediu a condenação dos réus por improbidade – conduta prescrita, já que a ação foi proposta em 2011.

A advogada de Massaroto e o defensor de Pavan disseram que não foram intimados e não comentariam a decisão, da qual cabe recurso. Já o advogado de Belinati, Antonio Carlos Vianna, sustenta que houve prestação de serviços públicos. "O motorista trabalhou. Se houver ressarcimento, haverá enriquecimento indevido da administração pública", alegou, afirmando que irá recorrer.

Ele também reclamou do posicionamento do juiz da 1ª Vara da Fazenda. Disse que já pediu o afastamento dele dos casos em que Belinati é réu, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ). "Vou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lutar para afastá-lo." Segundo Vianna, o fato de o juiz, em processo anterior, ter afirmado em sentença que "Belinati organizou e chefiou uma verdadeira quadrilha" o torna parcial. A defesa do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) também já tentou medida semelhante contra o mesmo juiz, mas, até agora, sem sucesso.
Loriane Comeli
Reportagem Local

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

GRUPO DE DANÇA FOLCLORICA ALEMÃ ROTKAPPEN DE ROLÂNDIA


CRISTINA PIERETTI GANHA RECURSO NO TRIBUNAL EM CURITIBA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 1236327-4,  DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLÂNDIA 
 RECORRENTE: MARIA LUIZ REZENDE DE OLIVEIRA 
ADV.  ARNO GIESEN
RECORRIDO: CRISTINA PIERETTI DE SOUZA
ADV. LUCAS FERNANDO DA SILVA
RELATOR: DES. ROBERTO DE VICENTE

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME NA QUAL ERA IMPUTADA AO QUERELADO A PRÁTICA DOS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CP) - ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA FOI EQUIVOCADA, POIS EXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A MESMA SEJA ACATADA, E QUE NÃO SE PODE DAR DIREITO ÀS PESSOAS DE DIVULGAREM FATOS MENTIROSOS NA INTERNET, COLOCANDO A HONRA E A DIGNIDADE DE OUTRAS PESSOAS EM XEQUE, SEM QUALQUER PUNIÇÃO PARA TANTO - SENTENÇA QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME CORRETA, UMA VEZ QUE A INICIAL NÃO DELIMITA DE FORMA CLARA E OBJETIVA QUAIS SERIAM OS FATOS PUBLICADOS NA INTERNET QUE CONFIGURARIAM CADA UM DOS CRIMES IMPUTADOS - AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA RECORRENTE, NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR, NA QUEIXA CRIME APRESENTADA, DE QUAL MODO/FORMA A RECORRIDA TERIA LHE IMPUTADO FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME, OFENSIVO A SUA REPUTAÇÃO OU QUE TENHA OFENDIDO OU INSULTADO A SUA DIGNIDADE OU DECORO E, AINDA, NÃO CONSTA O LASTRO PROBATÓRIO NECESSÁRIO, EIS QUE SE LIMITA A REPRODUZIR TRECHOS GENÉRICOS DA PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO