JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

Minha foto
ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

CRISTINA PIERETTI GANHA RECURSO NO TRIBUNAL EM CURITIBA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 1236327-4,  DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ROLÂNDIA 
 RECORRENTE: MARIA LUIZ REZENDE DE OLIVEIRA 
ADV.  ARNO GIESEN
RECORRIDO: CRISTINA PIERETTI DE SOUZA
ADV. LUCAS FERNANDO DA SILVA
RELATOR: DES. ROBERTO DE VICENTE

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME NA QUAL ERA IMPUTADA AO QUERELADO A PRÁTICA DOS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CP) - ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA FOI EQUIVOCADA, POIS EXISTEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A MESMA SEJA ACATADA, E QUE NÃO SE PODE DAR DIREITO ÀS PESSOAS DE DIVULGAREM FATOS MENTIROSOS NA INTERNET, COLOCANDO A HONRA E A DIGNIDADE DE OUTRAS PESSOAS EM XEQUE, SEM QUALQUER PUNIÇÃO PARA TANTO - SENTENÇA QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME CORRETA, UMA VEZ QUE A INICIAL NÃO DELIMITA DE FORMA CLARA E OBJETIVA QUAIS SERIAM OS FATOS PUBLICADOS NA INTERNET QUE CONFIGURARIAM CADA UM DOS CRIMES IMPUTADOS - AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA RECORRENTE, NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR, NA QUEIXA CRIME APRESENTADA, DE QUAL MODO/FORMA A RECORRIDA TERIA LHE IMPUTADO FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME, OFENSIVO A SUA REPUTAÇÃO OU QUE TENHA OFENDIDO OU INSULTADO A SUA DIGNIDADE OU DECORO E, AINDA, NÃO CONSTA O LASTRO PROBATÓRIO NECESSÁRIO, EIS QUE SE LIMITA A REPRODUZIR TRECHOS GENÉRICOS DA PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO

Nenhum comentário:

Postar um comentário