JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 10 de abril de 2015

ROLÂNDIA: PREFEITURA EM AÇÃO NOS BAIRROS

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Lembrete: atenção proprietários de terrenos, dentro de alguns dias, a Prefeitura de Rolândia vai iniciar a roçagem das áreas particulares que estiverem com o mato alto. A cobrança será feita junto com o IPTU.  Os terrenos públicos já estão sendo roçados e limpos pela equipe da Prefeitura. Nas fotos, o trabalho sendo realizado no Jardim Cidade Nova I e II.

VÍDEO MELHORES MOMENTOS DO NACIONAL e ATLETICO NA GLOBO

ANDRÉ LIMA


quinta-feira, 9 de abril de 2015

VÍDEO JOGO NACIONAL ROLÂNDIA E ATLÉTICO 09/04/15 By FARINA


ROLÂNDIA CONTRA A DENGUE

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Em Rolândia é assim: todos contra a dengue. No dia  28 de março, alunos, professores, funcionários e pais de alunos do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Marly do Nascimento Santos, no Conjunto Parigot de Souza, fizeram uma passeata de conscientização pelas ruas do bairro. Eles carregavam cartazes e cantavam músicas relativas ao tema. A Polícia Militar fez a escolta da passeata, que contou com a presença de um mosquito feito a partir de sucata.  A passeata concluiu um projeto sobre a dengue desenvolvido em sala de aula com alunos de quatro e cinco anos do Pré II pelas professoras Luciana Viel e Dolores de Oliveira Lopes. “Notamos que, no percurso, muitas crianças paravam para pegar garrafas pet atiradas no chão; e muitos pais relataram também que os filhos passaram a cobrá-los em casa”, afirma Luciana. “É sinal de que o projeto surtiu efeito.”

CRISTINA PIERETTI VENCE AÇÃO MOVIDA POR JOHNNY LEHMANN

G A N H E I !....

Processo de indenização por danos morais no valor de 24 mil reais abertos conta mim Cristina Pieretti de Souza em junho de 2013 porque eu denunciei as horas extras da saúde de Rolândia o prefeito Johnny Lehmann me processou, mais acabei de receber a decisão final onde ele PERDEU.  
LEIAM PARTE DA DECISÃO JUDICIAL:
"Por todo o exposto com fulcro nos artigos 5 e 6 da lei  nº 8999/95 bem como no artigo 209, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial para condenação por danos morais.
.....
Não se verifica que os comentários possam ter ofendido a honra, privacidade ou intimidade do reclamante em especial, por se tratar de pessoa pública que exerce a função de agente público do Poder Executivo Municipal assim suscetivo de criticas do cidadão. Deste feito inexiste qualquer forma de reparação"
É assim que funciona a vida. Pode demorar mais quem persegue o bem sempre encontra com ele no meio do caminho.
EU AINDA ACOMPANHO O PROCESSO DAS HORAS EXTRAS CONTRA FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE. POR ORDEM DA LUZ DIVINA EU NÃO RESPONDO MAIS NENHUM PROCESSO... NEM DAS HORAS EXTRAS, NEM DO HOSPITAL. MAIS ACOMPANHO AS MINHAS DENUNCIAS AINDA.