JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quinta-feira, 23 de abril de 2015
TSE PUBLICA A NOTÍCIA DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE ROLÂNDIA - PR.
23 de abril de 2015 - 11h30- SITE DO TSE
"conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a
isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito. Alterar as conclusões do TRE implicaria em reexame de provas, o que não é possível neste grau de jurisdição"
Plenário confirma cassação do prefeito de Rolândia (PR)
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por
unanimidade, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação e a
inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann,
por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
EM/JP
Processo relacionado: Respe 34343
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
EM/JP
Processo relacionado: Respe 34343
JOSÉ CARLOS FARINA ANALISA A CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN
É pecado tripudiar em cima da desgraça alheia. Eu não sei se estou feliz ou triste com a notícia. Penso apenas que Johnny não só errou com relação a utilização de jornais... ele errou comigo duas vezes. Em seu primeiro mandato quando fui reclamar sobre o corte exagerado de árvores ele respondeu-me que "entre vocês ambientalistas e o meu pessoal eu fico com o meu pessoal". Respondi: então fica com eles. Após isso nunca mais lhe dirigi a palavra, mas continuei a filmar, fotografar e divulgar alguma obra boa que ele realizou. Agora recentemente ele me processou pelo fato d´eu ter denunciado o descarte de peças do museu municipal. Mas venci a demanda. Penso que um bom prefeito teria que ter as virtudes de José Perazolo e Eurides Moura. Tem que tratar bem, até os adversários. Ou não? JOSÉ CARLOS FARINA
ROLÂNDIA: CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN NA G1 GLOBO
TSE derruba liminar e confirma cassação do prefeito de Rolândia
Jhonny Lehmann (PMDB) teve o mandato cassado pelo TRE em 2013.
Ele chegou a ser afastado, mas estava no cargo por meio de uma liminar.
Do G1 PR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) pela cassação e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia, no norte do Paraná, Johnny Lehmann (PTB), por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
Uma liminar cautelar que mantinha o prefeito no cargo foi derrubada
pelos seis ministros do TSE, que votaram de acordo com a relatora Maria
Thereza de Assis Moura.
Lehmann permanecerá no cargo até a publicação do acórdão da decisão. O
mesmo ocorre com o vice-prefeito, José Danilson Alves de Oliveira (PSB).
A partir da publicação, os dois deverão deixar os cargos.
O advogado do prefeito, Guilherme de Salles Gonçalves, informou ao G1 que irá aguardar a publicação do acórdão para definir quais procedimentos serão tomados.
O mandato de Johnny Lehmann foi cassado em 2013 no TRE pela utilização
indevida dos meios de comunicação durante a eleição de 2012, após um
jornal impresso da cidade veicular notícias enaltecendo sua
administração. A decisão do TRE apontou que, no período de um ano, a
tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia, e as
edições tinham materiais de apoio à reeleição de Lehmann.
À época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o autorizando a ficar no cargo. Esta primeira liminar foi cassada em dezembro de 2014 pela ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura. Com isso, o prefeito deixou o cargo.
A defesa de Lehmann entrou novamente com uma ação cautelar, aprovada desta vez pelo ministro Dias Toffoli, em janeiro de 2015, que o manteve no cargo até agora.
Assim que Lehmann deixar o cargo, quem assume a prefeitura é o
presidente da Câmara Municipal de Rolândia, vereador José de Paula
Martins (PSD). Ele já esteve no cargo por aproximadamente dez dias, no
começo de 2015.
Agora, Martins seguirá como prefeito de Rolândia até que o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) determine novas eleições, podendo ser diretas
ou indiretas. A decisão deve ser tomada até outubro de 2015, prazo final
para as movimentações que antecedem os preparativos para as eleições de
2016.
Em nota, a Prefeitura de Rolândia informou que "todas as ações e
projetos das secretarias e demais órgãos municipais terão andamento
normal, sem qualquer prejuízo para os serviços públicos".
PAULO FARINA ESCREVE SOBRE A CASSAÇAO DE JOHNNY LEHMANN
Notas sobre a cassação de Joni Lehmann!
CASSADO: Johnny Lehmann (PTB) foi cassado por unanimidade pelo TSE. A decisão já é comentada em toda a cidade. Agora Joni deverá ser afastado do cargo em caráter definitivo. O TRE irá definir se teremos eleições diretas ou indiretas. O Presidente do Legislativo, José de Paula deverá assumir o município interinamente.
TRIBUNA: Joni foi
cassado por abuso de poder político e econômico. Desde
2009, o jornal Tribuna do Vale do Paranapanema promovia a administração
Joni/Sabine Giesen e atacava adversários. Eu mesmo fui uma das vítimas
deste
jornaleco que recebeu 35 mil reais sem
licitação o que também configura crime de improbidade administrativa.
COMPARAÇÃO: Justiça foi feita. Mas será que a Lei só vale para eleições de cidadezinhas do interior e políticos do baixo clero? Registre-se que os ilícitos cometidos por Dilma nas eleições/2014 foram piores. Mentiras, propinas, uso da máquina pública, estatais,
caixa dois e dinheiro roubado financiaram a campanha do PT e aliados. E agora? Vai ficar por isto mesmo?
AVALIAÇÃO: Por fim, devemos reconhecer que nem tudo era ruim na
administração que finda. Julgo apropriado reiterar nosso reconhecimento aos Secretários
que estavam fazendo um bom trabalho. Reconhecemos tbm o bom trabalho e dedicação de José Danilson.
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