A
notícia da cassação do Prefeito Johnny Lehmann, era esperada. O que
surpreende é a cassação conjunta do Vice-Prefeito, Jose Danilson JD.
Infelizmente, os advogados do Prefeito não atentaram para o fato de que o
Processo deveria ter sido desmembrado. Afinal de contas, quem respondia
pela Administração da Prefeitura e por suas ações de governo era, na
ocasião da campanha eleitoral, o próprio Sr. Johnny Lehmann. Foi ele
quem autorizou os pagamentos ao Jorge Batista, proprietário do Jornal
Vale do Paranapanema, que conforme ficou provado recebia dinheiro
da Administração para fazer sua campanha eleitoral por via
administrativa. Quanto ao Vice Prefeito, Jose Danilson JD, ao que me
consta, não houve nada que comprovasse sua participação nessa condenada
ação de Governo. Nada teve o Vice-Prefeito a ver com ela. Danilson era o
Presidente da Câmara, respondia tão só e exclusivamente, conforme a Lei
Orgânica do Município, por sua gestão à frente do Legislativo. E esta
não foi em momento algum questionada. Infelizmente estava atrelado ao
Prefeito eleito, por força da Coligação Partidária. Vejam bem: essas
aberrações políticas, esses disparates, essas incongruências da
Legislação Eleitoral vigente estão em vias de ser revistos e sanados com
o advento da Nova Reforma Política. Mas ela esbarra ainda no
conservadorismo de políticos acostumados "à farra do boi", que são
maioria e permanecem ditando as regras no Legislativo Federal. Seria
conveniente, penso eu, que Jose Danilson JD fosse absolvido e pudesse
continuar à frente da Administração Municipal. Até porque já provou sua
competência. Danilson é um político sério, austero, empreendedor.
Infelizmente, com a decisão, perderemos, por alguns anos, um grande
líder. Pode ser que ele volte mais tarde, já tendo sorvido o fel da
política, mais apto para essa carreira que a tantos seduz e encanta, mas
prima pela excelência, no ideal de selecionar, para a Administração
Pública, os mais aptos e bons.
JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
quinta-feira, 23 de abril de 2015
DEPUTADO COBRA REPÓRTER COMENTA CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN
COBRA REPÓRTER
Johnny acaba de ser julgado e cassado
O prefeito de Rolândia foi julgado nesta quinta feira (23) por abuso de poder econômico e por 6 votos a 0 foi confirmada a cassação de Johnny Lehmann.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acaba de julgar E condenar em última instância Johnny Lehmann por abuso de poder econômico em sessão plenária realizada nesta quinta feita (23). O prefeito de Rolândia será agora notificado nos próximos dias e terá que deixar a cadeira de prefeito, desta vez permanentemente.
O prefeito de Rolândia foi julgado nesta quinta feira (23) por abuso de poder econômico e por 6 votos a 0 foi confirmada a cassação de Johnny Lehmann.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acaba de julgar E condenar em última instância Johnny Lehmann por abuso de poder econômico em sessão plenária realizada nesta quinta feita (23). O prefeito de Rolândia será agora notificado nos próximos dias e terá que deixar a cadeira de prefeito, desta vez permanentemente.
Quem assume o comando do legislativo será o presidente da câmara de
vereadores, José de Paula Martins (PSD), que deverá permanecer como
prefeito interino até que a justiça determine novas eleições que poderão
ser diretas ou indiretas, dependendo da interpretação do TRE (Tribunal
Regional Eleitora).
Ainda poderá José de Paula permanecer na prefeitura até o final do mandato, pois em outubro deste ano será o prazo final para as movimentações que antecedem os preparativos para o pleito de 2016.
Porque Johnny foi cassado
O prefeito Johnny Lehamnn teve o seu diploma cassado pelo juiz eleitoral de Rolândia no final de 2012 por abuso do poder econômico. Segundo a sentença Lehmann teria utilizado o jornal Tribuna do Vale para autopromoção sem as devidas licitações. Estas são acusações feitas pela coligação do então candidato Eurides Moura que denunciou os crimes eleitorais considerados por ele.
O caso foi para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e em 19 de março de 2013, por seis votos a zero, os desembargadores foram favoráveis à cassação de Lehmann, que chegou a ser afastado, mas se manteve na cadeira de prefeito através de uma liminar.
No final de dezembro de 2014 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou a liminar quando a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, julgou e condenou monocraticamente o prefeito que teve que sair do cargo quando então assumiu interinamente o presidente da Câmara de Vereadores José de Paula Martins (PSD).
Poucos dias depois o então presidente do tribunal, ministro Dias Tóffoli, concedeu o pedido de liminar que colocou Johnny Lehmann no cargo novamente em 09 de janeiro.
Desde então o processo se movimentou, até que na semana retrasada a ministra encaminhou para a assessoria do TSE o pedido de agendamento do julgamento. Previsto para esta terça (14), foi adiado devido o pedido de sustentação oral feito pela defesa. A demanda entrou na pautas desta quinta (23) e o TSE confirmou a cassação de Johnny Lehmann. (Com informações do Jornal Manchete do Povo)
Ainda poderá José de Paula permanecer na prefeitura até o final do mandato, pois em outubro deste ano será o prazo final para as movimentações que antecedem os preparativos para o pleito de 2016.
Porque Johnny foi cassado
O prefeito Johnny Lehamnn teve o seu diploma cassado pelo juiz eleitoral de Rolândia no final de 2012 por abuso do poder econômico. Segundo a sentença Lehmann teria utilizado o jornal Tribuna do Vale para autopromoção sem as devidas licitações. Estas são acusações feitas pela coligação do então candidato Eurides Moura que denunciou os crimes eleitorais considerados por ele.
O caso foi para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e em 19 de março de 2013, por seis votos a zero, os desembargadores foram favoráveis à cassação de Lehmann, que chegou a ser afastado, mas se manteve na cadeira de prefeito através de uma liminar.
No final de dezembro de 2014 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou a liminar quando a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, julgou e condenou monocraticamente o prefeito que teve que sair do cargo quando então assumiu interinamente o presidente da Câmara de Vereadores José de Paula Martins (PSD).
Poucos dias depois o então presidente do tribunal, ministro Dias Tóffoli, concedeu o pedido de liminar que colocou Johnny Lehmann no cargo novamente em 09 de janeiro.
Desde então o processo se movimentou, até que na semana retrasada a ministra encaminhou para a assessoria do TSE o pedido de agendamento do julgamento. Previsto para esta terça (14), foi adiado devido o pedido de sustentação oral feito pela defesa. A demanda entrou na pautas desta quinta (23) e o TSE confirmou a cassação de Johnny Lehmann. (Com informações do Jornal Manchete do Povo)
TSE PUBLICA A NOTÍCIA DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE ROLÂNDIA - PR.
23 de abril de 2015 - 11h30- SITE DO TSE
"conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a
isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito. Alterar as conclusões do TRE implicaria em reexame de provas, o que não é possível neste grau de jurisdição"
Plenário confirma cassação do prefeito de Rolândia (PR)
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por
unanimidade, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação e a
inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann,
por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
EM/JP
Processo relacionado: Respe 34343
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
EM/JP
Processo relacionado: Respe 34343
JOSÉ CARLOS FARINA ANALISA A CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN
É pecado tripudiar em cima da desgraça alheia. Eu não sei se estou feliz ou triste com a notícia. Penso apenas que Johnny não só errou com relação a utilização de jornais... ele errou comigo duas vezes. Em seu primeiro mandato quando fui reclamar sobre o corte exagerado de árvores ele respondeu-me que "entre vocês ambientalistas e o meu pessoal eu fico com o meu pessoal". Respondi: então fica com eles. Após isso nunca mais lhe dirigi a palavra, mas continuei a filmar, fotografar e divulgar alguma obra boa que ele realizou. Agora recentemente ele me processou pelo fato d´eu ter denunciado o descarte de peças do museu municipal. Mas venci a demanda. Penso que um bom prefeito teria que ter as virtudes de José Perazolo e Eurides Moura. Tem que tratar bem, até os adversários. Ou não? JOSÉ CARLOS FARINA
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