JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER
terça-feira, 28 de abril de 2015
ROLÂNDIA: ELEIÇÕES DIRETAS OU INDIRETAS?
Depois da decisão do TSE da última quinta-feira (23/04) que cassou o mandato do prefeito e vice de Rolândia, muito tem se falado sobre a modalidade das eleições para o “mandato tampão”.
Certo é que o próprio TSE, em sua jurisprudência, é claudicante sobre o assunto, indicando em determinados momentos ser caso de eleição direta, com fundamento na soberania popular, e, em outros, que a nova eleição de ser realizada de forma indireta.
Tal divisão tem como fundamento o fato de não ser de observância obrigatória pelos Estados e Municípios comando do art. 81, § 1º, da Constituição Federal, conjugado ao motivo da vacância dos cargos, se eleitoral ou não. Dessa forma, sendo o afastamento definitivo dos eleitos causado por motivos eleitorais, certas decisões reconhecem como a única opção a realização de eleições diretas, em razão da aplicação do art. 244, do Código Eleitoral. Com a cassação há por consequência a declaração de nulidade dos votos que, no caso de Rolândia, representa mais de 50% dos votos.
Veja-se a seguinte decisão:
“Daí que, segundo o STF, não há obrigatoriedade de observância, pelo município, das disposições do art. 81 da Constituição da República. Assim, a hipótese de dupla vacância dos cargos do Poder Executivo municipal comporta soluções distintas, conforme decorra ela de causa eleitoral ou não eleitoral. Por não me alongar, abstraio a questão de que importa saber a causa da vacância do cargo. Por ora, relembro apenas que esta Corte já se posicionou sobre o tema, decidindo que se realizam eleições diretas, conforme expressamente dispõe o Código Eleitoral, quando se trate de causa eleitoral” (Ac. nº 3.427, de 9.3.2006, rel., Min. Gomes de Barros)
Assim, a renovação das eleições em razão de dupla vacância dos cargos do Executivo, por motivo eleitoral, sempre seria realizada de forma direta, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.
Entretanto, mesmo reconhecendo a necessidade de eleições diretas para a hipótese de dupla vacância dos cargos do Executivo, por motivo eleitoral, o TSE possui entendimento no sentido de que, estando próximas as eleições regulares, violaria o princípio da razoabilidade determinar as eleições diretas. Dessa forma, restando pouco tempo para o “mandato tampão” as eleições devem ser indiretas. Veja-se:
"Mandado de segurança. Liminar deferida. Suspensão. Eleições indiretas. Eleições suplementares diretas. Realização. Final. Semestre. Eleições municipais de 2012. Princípio da razoabilidade. Aplicação. Denegação da ordem. 1. Ocorrendo a vacância dos cargos de prefeito e de vice-prefeito no primeiro biênio, deverão ser convocadas eleições suplementares diretas para a complementação do mandato (art. 81 da Constituição Federal). 2. Fere o princípio da razoabilidade, no entanto, convocar eleições diretas para data muito próxima à das eleições gerais. Ordem denegada.” (Ac. de 20.3.2012 no MS nº 147854, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
Em outras decisões, entende o TSE caber ao Município, através de sua Lei Orgânica, tratar do assunto, justamente, porque o art. 81, § 1º, da Constituição Federal, não é de observância obrigatória pelos Estados e Municípios.
“Eleições 2008. Mandado de segurança. Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito no segundo biênio da legislatura 2009-2012. Competência legislativa municipal. Lei orgânica que prevê realização de eleições indiretas. Ordem concedida.” (Ac. de 15.12.2011 no MS nº 161451, rel. Min. Cármen Lúcia.)
[...] II - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o art. 81, § 1º, da CF/88 não encerra disposição de reprodução obrigatória pelos municípios, sendo possível à Lei Orgânica desses entes dispor acerca da modalidade de eleição no caso de dupla vacância na chefia do Poder Executivo Municipal. [...] (Ac. de 15.9.2011 no MS nº 127677, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Ricardo Lewandowski)
Em Rolândia a questão está regulamentada pelo art. 74, da Lei Orgânica:
Art. 74 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal e, na sua ausência, o Vice-Presidente.
§ 1° - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 2° - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da Lei.
§ 3° - Em qualquer dos casos os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
[...]
Assim, na primeira hipótese (art. 74, § 1º); vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no primeiro biênio, far-se-ia eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Já na segunda hipótese, em seu art. 74, § 2º, a Lei Orgânica prevê que ocorrendo a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita em 30 (trinta) dias, depois de aberta a última vaga, será realizadas pela Câmara Municipal, na forma da lei, ou seja, seria realizada de forma indireta pelos Vereadores.
Contudo, a questão não estaria, ainda, resolvida, pois é preciso definir o momento da ocorrência da vacância dos cargos do Poder Executivo, se quando da decisão judicial tomada pelo Juiz Eleitoral de Rolândia, pelo Tribunal Regional Eleitora ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mais uma vez, duas seriam duas as interpretações. A primeira tem como base a ideia de que a dupla vacância ocorreu no primeiro biênio da legislatura 2013-2016, com a primeira decisão tomada pelo Juiz Eleitoral de Rolândia, já que os recursos os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, sendo que apenas a confirmação da cassação do registro e consequentemente do mandato se deu no segundo biênio, o que permitiria a realização de eleições diretas. Por outro lado, seria possível a interpretação de que, no caso de Rolândia, em razão das liminares que assegurara os cassados no cargo até o presente momento, apenas com o trânsito em julgado da ação, que ocorreu no segundo biênio da legislatura, é que a vacância dos cargos definitivamente se operou, atraindo, assim, a realização de eleições indiretas.
Portanto, tudo ainda está indefinido, principalmente, porque, depois da regulamentação do pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral, poderá haver nova batalha judicial visando definir a forma pela qual serão realizadas as eleições em Rolândia. Pelo visto essa questão demorará muito para ser, definitivamente, resolvida! Pobre Rolândia!.
ÉLVIO LEONARDI - ADVOGADO EM ROLÂNDIA-PR.
ENTREVISTA COM JOHNNY LEHMANN APÓS A CASSAÇÃO
Em ritmo de despedida depois de
ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
prefeito de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Johnny Lehmann
(PTB,) segue no cargo até ser notificado pela Justiça. Na semana passada
o TSE condenou o petebista por uso indevido do jornal Tribuna do Vale
do Paranapanema na eleição de 2012, ferindo a isonomia do pleito. A
defesa dele pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a
apresentação do recurso não suspenderá os efeitos da decisão eleitoral.
Enquanto isso, Johnny disse que segue à frente do Executivo "com muita tranquilidade". O prefeito afirmou que se sente injustiçado por entender que o veículo de comunicação não teria condições de alterar a disputa eleitoral. "Com certeza não ganhei a eleição por causa das matérias publicadas no jornal. Mas decisão da justiça a gente cumpre." Johnny conquistou 17,9 mil votos (53%).
Ele negou que o jornal mantivesse divulgação positiva da administração para beneficiá-lo na disputa municipal. Conforme Johnny, "todos os veículos têm liberdade de expressão, assim como aqueles que sempre me criticaram". "Nesse caso, o jornal preferia fazer a divulgação das obras e das coisas boas, mas duvido que tenha desequilibrado as eleições." O prefeito explicou que a destinação de verba para propaganda institucional da administração é feita por uma agência de publicidade contratada por licitação.
Johnny, que tem uma empresa do ramo de construção civil em Londrina e uma franquia dos Correios em Rolândia, disse que vai manter as atividades políticas, embora esteja inelegível por oito anos. "Não posso me candidatar, mas vou continuar ajudando os companheiros. Tenho consciência que fiz uma boa administração e vou deixar tudo em ordem para quem assumir o comando", comentou. A Justiça Eleitoral ainda não definiu se haverá eleição suplementar ou eleição indireta na Câmara de Vereadores. Até lá, assim que Johnny for notificado para sair, ficará no cargo o presidente do Legislativo, José de Paula (PSD). Edson Ferreira - Reportagem Local
Enquanto isso, Johnny disse que segue à frente do Executivo "com muita tranquilidade". O prefeito afirmou que se sente injustiçado por entender que o veículo de comunicação não teria condições de alterar a disputa eleitoral. "Com certeza não ganhei a eleição por causa das matérias publicadas no jornal. Mas decisão da justiça a gente cumpre." Johnny conquistou 17,9 mil votos (53%).
Ele negou que o jornal mantivesse divulgação positiva da administração para beneficiá-lo na disputa municipal. Conforme Johnny, "todos os veículos têm liberdade de expressão, assim como aqueles que sempre me criticaram". "Nesse caso, o jornal preferia fazer a divulgação das obras e das coisas boas, mas duvido que tenha desequilibrado as eleições." O prefeito explicou que a destinação de verba para propaganda institucional da administração é feita por uma agência de publicidade contratada por licitação.
Johnny, que tem uma empresa do ramo de construção civil em Londrina e uma franquia dos Correios em Rolândia, disse que vai manter as atividades políticas, embora esteja inelegível por oito anos. "Não posso me candidatar, mas vou continuar ajudando os companheiros. Tenho consciência que fiz uma boa administração e vou deixar tudo em ordem para quem assumir o comando", comentou. A Justiça Eleitoral ainda não definiu se haverá eleição suplementar ou eleição indireta na Câmara de Vereadores. Até lá, assim que Johnny for notificado para sair, ficará no cargo o presidente do Legislativo, José de Paula (PSD). Edson Ferreira - Reportagem Local
ASSÉMBLEIA LEGISLATIVA APROVA MUDANÇAS QUE BETO RICHA PEDIU
FOLHA DE LONDRINA
'Blindada' pela PM, AL aprova mudanças na ParanaPrevidência com 16 emendas
Operação de guerra impede acesso de professores ao Plenário do Legislativo e deputados endossam projeto do Executivo em primeira discussão
Curitiba - Em meio a protestos
de professores da rede estadual que foram impedidos de se aproximar do
prédio da Assembleia Legislativa (AL), os deputados estaduais aprovaram
ontem, em primeira discussão, o projeto nº 252/2015 que dispõe sobre a
reestruturação do plano de custeio e financiamento do regime próprio da
Previdência Social do Paraná, a ParanaPrevidência. Principal motivo para
que professores da rede pública e das universidades estaduais
deflagrassem nova paralisação, a proposta polêmica foi aprovada por 31
votos a 21.
Ainda ontem, em sessão extraordinária, a Casa iniciou a segunda discussão do projeto, mas a oposição apresentou 16 emendas. Estes pontos terão que ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião hoje à tarde na AL. Existe a expectativa de que seja feito um pedido de vista e, caso isso aconteça, há um prazo de 24 horas para que o texto retorne para a CCJ. Somente após este período, o projeto será novamente encaminhado para o plenário. Espera-se então que a segunda discussão do projeto e, consequentemente, a votação final seja realizada amanhã.
Ainda ontem, em sessão extraordinária, a Casa iniciou a segunda discussão do projeto, mas a oposição apresentou 16 emendas. Estes pontos terão que ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião hoje à tarde na AL. Existe a expectativa de que seja feito um pedido de vista e, caso isso aconteça, há um prazo de 24 horas para que o texto retorne para a CCJ. Somente após este período, o projeto será novamente encaminhado para o plenário. Espera-se então que a segunda discussão do projeto e, consequentemente, a votação final seja realizada amanhã.
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