NA RUA MOGNO, JARDIM NOVO HORIZONTE, POR
VOLTA DAS 22 HORAS DE ONTEM, UM MORADOR FOI SURPREENDIDO POR DOIS LADRÕES ENCAPUZADOS AO ADENTRAR SUA RESIDÊNCIA, QUE LHES DERAM VOZ DE
ASSALTO, SUBJUGANDO-O, AMARRANDO SUAS MÃOS NA CABECEIRA DE SUA CAMA. FOI LEVADO DA CASA UM CELULAR, TABLET, UMA BICICLETA, UM APARELHO TELEVISOR
E CERCA DE SEISCENTOS REAIS EM DINHEIRO, FUGINDO NA SEQUENCIA. A VITIMA INFORMOU QUE
FATO SEMELHANTE LHE OCORRERA NO DIA OITO DESTE MÊS, ONDE FORA VITIMA DE OUTRO ROUBO COM O MESMO MODUS OPERANDI.
O administrador de empresas Pedro Henrique de Oliveira, de 23 anos, cúmplice do bacharel em Direito Lucas Ferreira Ramalho, de 25, foi detido na tarde desta quarta-feira (16) e encaminhado à Penitenciária Estadual de Londrina (PEL I), onde chegou por volta das 17h50.
Ramalho e Oliveira foram condenados pela 3ª Vara Criminal de Londrina, em maio de 2014, a 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses de prisão, respectivamente. A pena do segundo era menor porque ele tinha menos de 21 anos na noite do crime.
Em novembro de 2015, a decisão do juiz Juliano Nanuncio foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas com a redução da pena para 10 anos, também em regime inicial fechado, para ambos.
A decisão se baseia no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro autoriza o início do cumprimento da pena após condenação já em segunda instância, portanto antes de se esgotarem todos os recursos da defesa.
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O crime
Lucas Ferreira Ramalho e Pedro Henrique de Oliveira respondem por um estupro cometido na madrugada de 24 de maio de 2012, após festa em uma casa noturna localizada na Gleba Palhano (zona sul). Durante o evento, Ramalho teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito. Mais tarde, ele a teria levado, com a ajuda do então estudante de Administração da UEL Pedro Henrique de Oliveira, a um motel da cidade - onde o estupro se consumou. Na manhã seguinte, a garota foi deixada em casa pela dupla.
Apesar de a garota ser maior de idade à época, Ramalho foi indiciado por estupro de vulnerável por ter utilizado uma substância sedativa para retirar a capacidade de reação da vítima. Foi considerado ainda o agravante de o condenado ter se valido de um cúmplice para executar o abuso.