AMANHÃ, DIA 09, ÚLTIMO DIA PARA TIRAR O TÍTULO.
OU PARA REQUERER TRANSFERÊNCIA
COMPAREÇA
TSE INFORMA
Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.
De acordo com o
Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral
com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.
Eleitor com deficiência
Garantir ao eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral investe em mecanismos para assegurar o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.
LC/RC/DM/RT