TED PEREZ PESQUISOU E INFORMOU
PREFEITO FOI OBRIGADO PELA JUSTIÇA A SUSPENDER PARTE DO CONCURSO.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ROLÂNDIA – ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 004/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA – PR, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o Art. 37 e seguintes da Constituição Federal, as Leis Municipais
Complementares nº 055/2011, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal, nº
059/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município
de Rolândia, e nº 060/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério e demais trabalhadores da Educação do
Município de Rolândia e suas modificações e de acordo com as normas prescritas no
Edital de abertura do Concurso Público nº 002/2014;
CONSIDERANDO decisão liminar proferida nos autos de Mandado de Segurança
Coletivo nº 5011991-91.2014.404.7001, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos
em Radiologia – CRTR – 10ª Região/PR, relativo ao Edital nº 002/2014 de 19 de maio
de 2014, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia
26/05/2014. Edição 0502, de abertura de Concurso Público para Provimento nos Cargos
Efetivos do Município de Rolândia,
RESOLVE:
I) Suspender o presente concurso público sine die, ESPECIFICAMENTE PARA O
PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA C –
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE RADIOLOGIA, descrito no Edital nº 002/2014 no item
3.1.53.
Publique-se. Cumpra-se.
Rolândia (PR), 03 de junho de 2014.
João Ernesto Jonnhy Lehmann
Prefeito Municipal