JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

sexta-feira, 16 de maio de 2014

ROLÂNDIA - LEI ORGÂNICA DÁ PROTEÇÃO TOTAL À AREA RURAL E MICROBACIAS ( CHUMBO NÃO )

AO CONTRÁRIO DO QUE ANDARAM FALANDO POR AÍ. A ZONA RURAL TEM PROTEÇÃO SIM CONTRA POLUIÇÃO E  ATIVIDADES PERIGOSAS E NOCIVAS. OS VEREADORES E O PREFEITO DEVERIAM LER DE VEZ EM QUANDO A MAIOR LEI DO MUNICÍPIO PARA SABER O QUE PODEM OU NÃO FAZER. NÃO É O IAP QUEM VAI PASSAR POR CIMA DA NOSSA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. QUANDO FUI VEREADOR EU AJUDEI A REDIGIR ESTA LEI E CUIDEI MUITO BEM DA PARTE AMBIENTAL... O CÓDIGO AMBIENTAL TBM DÁ PROTEÇÃO. ROLÂNDIA NÃO É TERRA DE MÃE JOANA. O CHUMBO QUE FIQUE ONDE ESTÁ ( LONDRINA) OU VOLTE PARA A ARGENTINA. VEJAMOS:

DA POLÍTICA AGRÍCOLA

Art. 206 - O Município, nos limites de sua competência, adotará política agrícola planejada e executada, na forma da lei, com  a participação dos produtores e trabalhadores rurais, objetivando o desenvolvimento rural nos seus aspectos econômicos e  sociais, com racionalização de uso e preservação dos recursos naturais e ambientais.

Art. 208 - Os planos e programas do Município relacionado com sua atuação no setor agropecuário manterão consonância  com a política agrícola do Estado e da União e contemplarão, dentre outros, os seguintes aspectos:

I - ...
II - investimentos em benefícios sociais para rurícolas e comunidades rurais;
III - conservação dos solos e dos mananciais;
IV - defesa do meio ambiente e controle da poluição no meio rural:
V - restauração e preservação da fauna e da flora, proibidas a caça e a pesca predatórias;
VI - restauração e implantação de matas ciliares em todos os mananciais do Município
;Art. 209 - Lei Municipal instituirá o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural, vinculado ao órgão próprio do Poder Executivo e integrado por representantes da Câmara Municipal, do Poder Executivo e das entidades representativas da  classe produtora e trabalhadora rural e outros organismos atuantes no meio rural ou a ele ligados.

Parágrafo Único - A lei especificará a composição do referido Conselho, sua organização e funcionamento, bem como suas atribuições como órgão consultivo e colaborador da administração municipal e definidor de sua política agrícola.

Art. 244 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras  gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.

§ 1° - Para assegurar a efetividade deste direito, cabe ao Poder Público municipal:

I - cumprir e fazer cumprir, no que for aplicável a nível local, as determinações constitucionais federais e estaduais sobre o meio ambiente, bem como as respectivas legislações complementares;
II - suplementar, no que couber e em face do interesse público local, legislação federal e estadual sobre o meio ambiente;
III - estabelecer, com a participação da comunidade, a política municipal do meio ambiente, através de lei especifica, observada a legislação superior pertinente;
IV - articular-se com os órgãos federais e estaduais competentes e ainda, quando for o caso, com outros municípios, para a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em especial quanto à utilização dos recursos hídricos e das bacias hidrográficas;
V - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
VI - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente:

a) estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
b) licença prévia do órgão estadual responsável pela coordenação de sistemas de meio ambiente.

VII - promover a educação ambiental nas escolas municipais e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VIII - controlar a erosão urbana, periurbana e rural;
IX - manter a fiscalização permanente dos recursos ambientais, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico  com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
X - garantir área verde mínima, na forma definida em lei, para cada habitante.

§ 2° - Entre outras prescrições, a lei disporá especificamente sobre:

I - a preservação permanente e a reposição das matas ciliares;
II - a proteção dos mananciais e bacias hidrográficas;
III - o uso racional do solo e dos recursos naturais;
IV - a coleta e destino final do lixo residencial, comercial, industrial e hospitalar;
V - o controle e a fiscalização das condutas e atividades poluidoras ou consideradas lesivas ao meio ambiente.

Art. 245 - A participação da comunidade no trato das questões ambientais será garantida mediante a criação e organização, na forma da lei, do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Art. 246 - O Município dispensará especial atenção, zelo e rigor no estabelecimento de normas, bem como na fiscalização de sua execução e aplicação das sanções cabíveis, sobre a conservação e utilização racional dos recursos hídricos e das microbacias, sobretudo dos mananciais alimentadores do abastecimento de água potável à população.


CÓDIGO AMBIENTAL - LEI MUNICIPAL 2.855/2001


Art. 3º São objetivos gerais do Código Ambiental do Município de Rolândia:

I - Assegurar que as ações públicas relacionadas direta ou indiretamente ao meio ambiente, ocorram de forma a proteger, preservar e recuperar suas características originais e a integridade dos elementos naturais que o compõem.

II - Estabelecer as exigências fundamentais para a proteção, a preservação e a recuperação dos elementos naturais originais do Município.

III - Ordenar a interação harmônica e racional das funções sociais e das atividades sociais no Município, com as medidas direta ou indiretamente relacionadas à preservação e proteção ambiental.
IV - Orientar o Poder Executivo Municipal no direcionamento dos investimentos públicos relacionados direta ou indiretamente à preservação e proteção ambiental.

V - Assegurar a função social e ambiental dos solos urbano e rural, na conservação da fauna, da flora e da qualidade do ar, águas e solos
.

OBS.: TANTO UMA LEI COMO OUTRA EXIGEM TAMBÉM APROVAÇÃO DO COMDEMA. E O COMDEMA JÁ SE POSICIONOU CONTRA.
COMENTÁRIO:
Se por um acaso  o prefeito conceder autorização (alvará ) para a instalação de uma grande industria de baterias com emprego de chumbo em Rolândia qualquer advogado consegue rapidinho uma liminar, pois tanto a Lei Orgânica do Município ( Constituição Municipal ) e o Código Ambiental preveem a necessidade de EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) e de aprovação do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Pelo que vi no Diário 27 e no Jornal Manchete do povo o COMDEMA já aprovou moção contra esta empresa. A proposta desta exigência na  L.O.M. foi apresentada por mim. Na época de sua aprovação eu era vereador. Já o Código ambiental foi apresentado pelo ex-vereador Paulo Augusto Farina após um amplo debate com os ambientalistas. JOSÉ  CARLOS FARINA

VÍDEO RODRIGO STUTZ DIZ QUE PREFEITO FALTOU COM A VERDADE

ROLÂNDIA - ODIR POLACO DISSE SER CONTRA O CHUMBO


Em entrevista concedida a Ted Perez da Rádio Terra Nativa, o vereador Odir Polaco está bravo com um documento que vazou para a imprensa, mas ele disse que é contra o chumbo e vai fazer de tudo para esta empresa não se instalar em Rolândia. Disse que ainda não redigiu ainda nenhum documento para ser encaminhado ao plenário.

ROLÂNDIA - ESTÃO ARMANDO ARAPUCA



DEPENDEMOS UM DO OUTRO
Essa de ZI-1 (para indústrias menos perigosas) me parece ser mais uma arapuca (armadilha) de enganar as pessoas... O dono da área do chumbo vai começar com flores e depois vem o chumbo... TÁ NA HORA DE ACORDAR!  RURAL É RURAL (e não industrial) O RURAL produz água e comida, abriga gente que ali trabalhou a vida toda, não é terreno ocioso. Que tal a cidade experimentar ficar sem comida e água para começar a valorizar o RURAL? Sem baterias a gente vive, sem água e comida não dá!!! Temos que pegar o momento, e fazer do “limão uma bela limonada”: Chega de chumbo, chega de ameaçar mudar zoneamentos ... As baterias podem ser diferentes... a bilionária indústria automobilística já retirou o chumbo da gasolina... tirem agora o chumbo das baterias! E vamos parar de ficar brigando entre "cidade  x  campo"... Somos um só time, dependemos um do outro.

ROLÂNDIA - DANIEL STEIDLE FALA VERDADES PARA PREFEITO e VEREADORES


Prezado Vereador João Ardigo,
Não é o chumbo ou a industrialização que são os maiores problemas de Rolândia.
Os maiores problemas de Rolândia são a NÃO TRANQÜILIDADE e a INSEGURANÇA DO CIDADÃO causadas pelo ESTADO QUE DEVERIA NOS PROTEGER.

Em termos práticos: não é hora de discutir “avanço ou distância” de novas zonas industriais e tipos de indústrias perigosas ou não.
É hora de esclarecer como um IAP emite uma licença sem que os vereadores e a população participem.
É hora de um prefeito expor claramente seus planos de “crescimento” para a cidade e discutir isso ANTES com os habitantes.
É hora da saúde ser o foco principal... há mais de 300 casos de dengue e NUNCA se viu tanto lixo espalhado pelo município
É hora de fiscalizar as empresas já instaladas
É hora de uma Câmara dos Vereadores ser realmente a “Casa do Povo".

COMENTÁRIO: ASSINO EM BAIXO DANIEL. FARINA

ROLÂNDIA - SE APROVAR O CHUMBO O CASO VAI "FEDER"


E A POPULAÇÃO QUIETA, 
VAI ACEITAR TUDO ISSO SILENCIOSAMENTE?

Sobre o Código de Postura da “não necessidade de mudança de zoneamento para indústrias virem ao campo” (publicada em jornal de Rolândia): Quer dizer, qualquer indústria pode se instalar em Zona Rural?... Essa “manobra” foi feita para levar à Zona Rural as indústrias que hoje já poluem suspeitam Vereadores de Rolândia...

Em termos práticos isso significa que talvez os vereadores agora vão se “esforçar” para que “apenas ZI-1” (para negócios menos nocivos) seja aprovado...
O negócio do chumbo precisa de ZI -2 (negócios nocivos)... Mas ai também esta uma potencial armadilha: o negócio do chumbo vai começar “apenas” com caixinhas plásticas de baterias (ZI 1) e depois evoluir para reciclagem de baterias, apostando que no decorrer do tempo ninguém mais vai exigir a classificação ZI 2... (Um conselheiro do COMDEMA alertou para isso). A brincadeira já foi longe demais... Quantos absurdos: 

1. O absurdo do procedimento do IAP com a licença (veja abaixo texto)
2. O absurdo de “Audiência Pública” prevista para o dia 22, sem o devido preparo
3. O absurdo de segredo há anos sobre o negócio do chumbo, 
4. O absurdo de um Código de Postura (que agora foi “desencavado” por juristas...)

Com tantos absurdos em Rolândia era hora dos Vereadores serem “cobrados“ pela população a instalarem imediatamente um “Estado de sítio”.
Ora:

1. Precisamos de clareza com o negócio do chumbo previsto e os já existentes! (Um vereador disse que os ambientalistas parecem “histéricos”, “porque não verifiquem que já há chumbo em Rolândia?”) 
2. Este Código de Postura??? Quem fez, o que diz???... Será que não há leis superiores? O Plano Diretor, por exemplo, que dá ordenamento ao Município?
3. E a categoria do AGRONEGÓCIO, como fica nisso tudo com tanta instabilidade? As pessoas investem, trabalham, geram riquezas e empregos e não podem simplesmente sumir debaixo de poluição (Curtume, Graxaria, Lixão (aterro sanitário), chumbo...)
4. Ao lado disso Rolândia está literalmente sumindo debaixo de lixo, ameaçada por Dengue, com um hospital precário e SEM FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL!
A lista poderia continuar...

Acreditamos que os Vereadores possam tomar a frente, não pelo agricultor, mas pelo município que parece estar desgovernado...
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Mas que barbaridade!!!!!!

Veja este trecho do Jornal de Rolândia:

IAP

A reportagem do JR conversou com o chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná de Londrina, Raimundo Maia, o Ceará, sobre a concessão da Licença Prévia para a instalação da fábrica de baterias. “Não havia a existência de nenhum impedimento e o técnico foi até o local e viu que é possível a concessão da licença prévia. Agora, o empresário precisa ter tudo certo para que possa conseguir as outras duas licenças: de Instalação e Operação”, afirmou Ceará. “A licença prévia não quer dizer que a indústria será instalada. Se algo estiver diferente dos parâmetros dos projetos, terá que ser corrigí-los”, ressaltou o chefe do IAP.
(destaco)

Desculpe o termo, mas que fuleragem é essa? 

O técnico, ou seja, no singular, uma pessoa só, sozinho, foi até o local deu uma olhadinha, achou que não havia nenhum impedimento e decidiu, qual deus da verdade, que poderiam, eles do IAP, dar a LP. Simples assim!!!
Este técnico do IAP, SOZINHO, pretende substituir, por exemplo, eng. civis, eng. químicos, eng. florestais, geógrafos, geólogos, eng. agrônomos, sociólogos, médicos (medicina do trabalho/ impactos), biólogos e mais vários técnicos que deveriam fazer estudos da viabilidade do empreendimento. 
Para isso serve o EIA/RIMA. Será q o cara supre toda essa gama de conhecimentos? É algum gênio?
E a população quieta, vai aceitar tudo isso silenciosamente?