sábado, 8 de novembro de 2014
FILME ( VÍDEO ) LUZ DIVINA DO NATAL DO COLÉGIO ALFA DE ROLÂNDIA
PRODUÇÃO de PAULO QUINHONE
DIREÇÃO de MILENA BONILHA
DIREÇÃO de MILENA BONILHA
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
POLÍCIA APREENDE 23 PISTOLAS 9 MM EM ROLÂNDIA
Varias pistolas 9mm são apreendidas pela Polícia Rodoviária de Rolândia
Publicado por
Equipe Portal Cambé
Policiais
da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do posto de Rolândia apreenderam
grande quantidade de pistolas 9 milímetros e diversos carregadores nesta
sexta-feira (7). O armamento estava em um Corsa com placa de Foz do
Iguaçu, e foi descoberto durante abordagem de rotina na PR-444. Foram localizadas 23 pistolas e 48 carregadores dentro de uma caixa
no porta-malas. Sozinho do veículo, o motorista declarou aos policiais
que pensava tratar-se de telefones celulares. Segundo a PRE, Alex Geraldo dos Santos, de 27 anos, afirmou que viria
até Londrina entregar a ‘encomenda’ a outra pessoa para ser levada até o
Rio de Janeiro. (Informações: Bonde / Fotos: Rolândia 190)
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Aventureiro é engolido vivo por sucuri Gigante
Aventureiro causa polêmica ao ser engolido vivo por sucuri no Discovery Channel
Redação Bonde
O Discovery Channel virou alvo de ambientalistas após anunciar
que na série "Eaten Alive" (em português, "Comido vivo") um aventureiro
será engolido vivo por uma sucuri. O programa, que já está sendo
anunciado, será exibido no dia 7 de dezembro.
"Sou Paul Rosolie, e estou prestes a me tornar a primeira pessoa a ser comida viva por uma anaconda", disse o aventureiro num vídeo de divulgação.
Reprodução/Youtube
No Youtube, outro vídeo mostra a preparação de Paul. Ele usou uma roupa especial para que pudesse entrar no estômago da serpente.
Depois da repercussão, vários grupos de proteção aos animais manifestaram-se contra. O PETA pediu que o canal não exibisse a atração.
"Provavelmente a serpente sofrerá as consequências, como costuma acontecer quando os animais são usados para o entretenimento", disse a instituição.
(Com informações UOL)
GUERRA CIVIL NA VENEZUELA ?
15 h ·
Carnificina...
A
Venezuela está em guerra civil e a imprensa brasileira não destaca a
matéria. Ao que tudo indica Cuba e Bolívia enviaram reforços para conter
a população. Fica a dúvida, será que o
governo brasileiro tenta esconder o fato da população para que não
ocorra uma espécie de incentivo? ao analisarmos como o povo da Venezuela
reivindica seus direitos para que não façamos igual? Seguem algumas
fotos, são várias, vá passando...
COMEÇOU AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DO HOTEL ROLÂNDIA
07/11/2014 - 9:40 horas - Quase que ao vivo. Fui o primeiro a se preocupar com este edifício histórico e quero ser o primeiro a registrar a sua reconstrução. Somente hoje é que sinto que valeu a pena ajuizar uma ação popular. As futuras gerações agradecem. Eu não estava presente no dia 29/06/34 quando Larionoff iniciou a 1ª construção, mas estou hoje quando o mesmo será reconstruido. Segundo os engenheiros e empreiteiro presente o prazo máximo para o término será de seis meses. Será obedecido todos os detalhes da construção original. A prefeitura forneceu fotos do hotel na época da suja construção e da forma que estava quando foi desmanchado. Agradeço o meu irmão Marco Antonio que me avisou da movimentação das máquinas. O trem passou bem na hora em que cheguei ao local, como se estivesse também feliz com a reconstrução do nosso marco zero. Fotos de José Carlos Farina
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
JOSÉ CARLOS FARINA VENCE MAIS UM PROCESSO NA JUSTIÇA
1234352-9 - Recurso em Sentido Estrito
Comarca : Rolândia
Vara : Vara Criminal e Juizado Especial Criminal
Ação Originaria : 0006287-48.2013.8.16 - Ação Penal
Recorrente : Maria Luiza Rezende de Oliveira Muller
Adv.: Arno Andreas Giesen
Recorrido : José Carlos Farina
Adv.: José Carlos Farina
Interessado : Ministério Publico do Estado do Paraná
Órgão Julgador : 2ª Camara Criminal
Relator : Des. José Carlos Dalacqua
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1234352-9, DE ROLÂNDIA - VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL RECORRENTE : MARIA LUIZA REZENDE DE OLIVEIRA MULLER. RECORRIDO : JOSE CARLOS FARINA. RELATOR : DES. JOSE CARLOS DALACQUA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME NA QUAL ERA IMPUTADA AO QUERELADO A PRATICA DOS CRIMES DE CALUNIA, INJURIA E DIFAMACAO (ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CP) - ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA QUE REJEITOU A DENUNCIA FOI EQUIVOCADA, EXISTINDO POIS ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM O RECEBIMENTO DA MESMA- INOCORRENCIA - SENTENÇA QUE REJEITOU A QUEIXA- CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ESCORREITA, UMA VEZ QUE NÃO SE VISLUMBRA NA QUEIXA CRIME APRESENTADA, A IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME, OFENSIVO A SUA REPUTAÇÃO OU QUE TENHA OFENDIDO OU INSULTADO A SUA DIGNIDADE OU DECORO E, AINDA, NÃO CONSTA O LASTRO PROBATÓRIO NECESSÁRIO, EIS QUE SE LIMITA A REPRODUZIR TRECHOS GENÉRICOS DA PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Comarca : Rolândia
Vara : Vara Criminal e Juizado Especial Criminal
Ação Originaria : 0006287-48.2013.8.16 - Ação Penal
Recorrente : Maria Luiza Rezende de Oliveira Muller
Adv.: Arno Andreas Giesen
Recorrido : José Carlos Farina
Adv.: José Carlos Farina
Interessado : Ministério Publico do Estado do Paraná
Órgão Julgador : 2ª Camara Criminal
Relator : Des. José Carlos Dalacqua
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1234352-9, DE ROLÂNDIA - VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL RECORRENTE : MARIA LUIZA REZENDE DE OLIVEIRA MULLER. RECORRIDO : JOSE CARLOS FARINA. RELATOR : DES. JOSE CARLOS DALACQUA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU QUEIXA-CRIME NA QUAL ERA IMPUTADA AO QUERELADO A PRATICA DOS CRIMES DE CALUNIA, INJURIA E DIFAMACAO (ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CP) - ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA QUE REJEITOU A DENUNCIA FOI EQUIVOCADA, EXISTINDO POIS ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM O RECEBIMENTO DA MESMA- INOCORRENCIA - SENTENÇA QUE REJEITOU A QUEIXA- CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ESCORREITA, UMA VEZ QUE NÃO SE VISLUMBRA NA QUEIXA CRIME APRESENTADA, A IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME, OFENSIVO A SUA REPUTAÇÃO OU QUE TENHA OFENDIDO OU INSULTADO A SUA DIGNIDADE OU DECORO E, AINDA, NÃO CONSTA O LASTRO PROBATÓRIO NECESSÁRIO, EIS QUE SE LIMITA A REPRODUZIR TRECHOS GENÉRICOS DA PUBLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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