Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu ontem processo de mandado de segurança em que o ex-governador Jaime Lerner buscava invalidar ato que impede o pagamento de verba de representação a ex-governadores do Estado. A suspensão do processo foi determinada por unanimidade de votos até que seja julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que questiona a legalidade do artigo da Constituição Estadual que prevê o pagamento da ‘aposentadoria’ aos ex-chefes do Executivo paranaense. Por outro lado, a decisão confirmou o indeferimento da liminar que buscava restabelecer o suposto direito de receber a verba de representação, mantendo válido o ato governamental e a suspensão dos pagamentos. Confira a íntegra da coluna na edição impressa do DC deste sábado.
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