O Tribunal de Justiça do Paraná condenou Juliano Lopes pela morte de duas pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 1º de maio de 2009 na BR-369, próximo ao Lago San Fernando, em Rolândia.
José Arnaldo dos Santos, de 45 anos, e Júlio dos Santos Queiroz, de 19, empurravam uma Parati com placas de Colombo que ficou sem combustível quando foram atingidas pela camionete D-20 conduzida por Juliano.
O motorista foi condenado a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo, já que dirigia embriagado e em excesso de velocidade. A pena restritiva foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa.
A sentença do TJ reforma a decisão do Juízo da Vara Criminal de Rolândia, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público e absolveu o acusado.
O relator do recurso, desembargador Campos Marques, argumentou em seu voto que, apesar da velocidade imprimida pelo condutor não tenha sido precisamente registrado, outras evidências apontam para o excesso. "O local em que foi arremessado o veículo que estava sendo impulsionado manualmente pelas vítimas, que só parou a uma considerável distância. Segundo o policial rodoviário que atendeu a ocorrência, Sd. José Carlos Costa Alecrim, foi jogado de 14 a 20 metros, o que revela induvidosamente uma velocidade bem superior a que o acusado disse estar trafegando e que, assim, configura a imprudência."
O desembargador também ressalta a imprudência das vítimas, que empurravam o veículo sobre a pista no período noturno, mas garante que isto não invalida a culpa do motorista. "A procedência da ação, assim, em relação aos crimes de homicídio culposo, por duas vezes, e lesão corporal culposa, é incontestável", concluiu o relator. Resumo: não vai pra cadeia.
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