LEI Nº 3044/2004
INSTITUI O PROJETO "CÁPSULA DO TEMPO" EM COMEMORAÇÃO AO 70º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, pelo tempo de 30 (trinta) anos, a contar da data de 29 de junho de 2.004, o Projeto de Ação Cultural "Cápsula do Tempo", em comemoração ao 70º (septuagésimo) aniversário do Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2º - O Projeto "Cápsula do Tempo" será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, terá a colaboração do Museu Municipal e será aberto à participação de todos os cidadãos.
Art. 3º - A "Cápsula do Tempo", de que trata a presente lei, consiste de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais impressos e objetos diversos como: periódicos, mensagens, folhetos, fotografias, vídeos, fitas de gravação, CD-players, moedas, etc, que digam respeito à história do Município, suas tradições e cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua população.
§ 1º - A coleta do material dar-se-á através de urnas que serão estrategicamente distribuídas em estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, associações de moradores e logradouros centrais da cidade.
§ 2º - A urna a que alude o caput será lacrada, após o acondicionamento dos materiais selecionados, em solenidade pública comemorativa do 70º (septuagésimo) aniversário do Município e somente será aberta para exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do centenário de fundação do Município, a realizar-se na data de 29 de junho de 2034.
§ 3º - Caberá ao Museu Municipal, através de sua direção e funcionários, proceder à guarda da referida urna, mantendo-a em local visível, em ambiente seco e arejado, devidamente identificada, lacrada e afixada de modo a dificultar a sua remoção.
§ 4º - Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a proceder, se constatada a necessidade, mediante registro em ata, à abertura e inspeção da urna denominada "Cápsula do Tempo", com o acompanhamento de um ou mais servidores do Museu Municipal, com a finalidade de observar o estado do material depositado e de proceder à sua limpeza e conservação.
§ 5º - Fica terminantemente proibida a manipulação, subtração, ou inserção de quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da urna, por ocasião dos trabalhos de inspeção e limpeza.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação consignada na lei orçamentária em vigor, a qual será suplementada, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rolândia, em 24 de Junho de 2004.
EURIDES MOURA
INSTITUI O PROJETO "CÁPSULA DO TEMPO" EM COMEMORAÇÃO AO 70º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, pelo tempo de 30 (trinta) anos, a contar da data de 29 de junho de 2.004, o Projeto de Ação Cultural "Cápsula do Tempo", em comemoração ao 70º (septuagésimo) aniversário do Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2º - O Projeto "Cápsula do Tempo" será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, terá a colaboração do Museu Municipal e será aberto à participação de todos os cidadãos.
Art. 3º - A "Cápsula do Tempo", de que trata a presente lei, consiste de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais impressos e objetos diversos como: periódicos, mensagens, folhetos, fotografias, vídeos, fitas de gravação, CD-players, moedas, etc, que digam respeito à história do Município, suas tradições e cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua população.
§ 1º - A coleta do material dar-se-á através de urnas que serão estrategicamente distribuídas em estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, associações de moradores e logradouros centrais da cidade.
§ 2º - A urna a que alude o caput será lacrada, após o acondicionamento dos materiais selecionados, em solenidade pública comemorativa do 70º (septuagésimo) aniversário do Município e somente será aberta para exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do centenário de fundação do Município, a realizar-se na data de 29 de junho de 2034.
§ 3º - Caberá ao Museu Municipal, através de sua direção e funcionários, proceder à guarda da referida urna, mantendo-a em local visível, em ambiente seco e arejado, devidamente identificada, lacrada e afixada de modo a dificultar a sua remoção.
§ 4º - Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a proceder, se constatada a necessidade, mediante registro em ata, à abertura e inspeção da urna denominada "Cápsula do Tempo", com o acompanhamento de um ou mais servidores do Museu Municipal, com a finalidade de observar o estado do material depositado e de proceder à sua limpeza e conservação.
§ 5º - Fica terminantemente proibida a manipulação, subtração, ou inserção de quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da urna, por ocasião dos trabalhos de inspeção e limpeza.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação consignada na lei orçamentária em vigor, a qual será suplementada, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rolândia, em 24 de Junho de 2004.
EURIDES MOURA
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