O
LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, clube de serviços sem fins lucrativos, vem, pelo
presente, enviar a Vossa Excelência, para conhecimento e adoção das medidas que
entender pertinentes, cópia da Moção sob nº 01/2014, a qual foi discutida,
votada e aprovada à unanimidade em nossa reunião ocorrida nesta data.
LEIA A MOÇÃO NA INTEGRA E O OFÍCIO DE APROVAÇÃO DO LIONS CLUBE
MOÇÃO Nº 01/2014
O
CL RODRIGO STUZ, sócio ativo do LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, no uso e gozo de suas
prerrogativas legais e estatutárias, vem apresentar a presente
MOÇÃO
A fim de ser
lida e apreciada na sessão plenária do LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, no seguintes
termos:
CONSIDERANDO que o artigo 225
da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações;
CONSIDERANDO que a área da Rodovia
Estadual PR 170 compreendida entre o final da zona urbana da sede de Rolândia e
o início da zona urbana do Distrito de São Martinho, é área essencialmente
agrícola, sendo que as propriedades rurais ali existentes, além de produzirem
alimentos e riqueza para nosso Município, ainda possuem extensas áreas de
reserva legal, que abrigam espécies da flora e da fauna nativas, sendo polo
importante para a conservação do nosso bioma.
CONSIDERANDO
que, além das propriedades rurais já
mencionadas, referida abriga ainda parte importante do manancial de
abastecimento do Município, sendo que a estação de captação de águas da SANEPAR
se situa a poucos quilômetros do início da rodovia já mencionada, devendo este
manancial ser igualmente preservado e posto a salvo de qualquer agente poluidor;
CONSIDERANDO que atualmente se encontra
em tramitação, junto à Câmara Municipal de Rolândia, o Projeto de Lei Complementar
sob nº 03/2013, o qual pretende
transformar a área da Rodovia Estadual PR 170 retro discriminada de zona rural
em zona industrial, permitindo, assim, que se instalem na região empresas
potencialmente poluidoras, que podem alterar o equilíbrio do ecossistema ali
existente, em prejuízo de toda a população rolandense;
CONSIDERANDO que o Instituto Ambiental
do Paraná IAP já emitiu no último dia 23 de
março Licença Prévia para instalação de uma
Indústria de Beneficiando de Matéria Prima para Acumuladores de Energia
(CHUMBO), sendo este produto altamente tóxico, causando malefícios não só para
o meio ambiente, como também para a saúde dos habitantes do Município em geral,
e dos moradores da redondeza e trabalhadores de referida empresa em particular;
CONSIDERANDO que o Município de
Rolândia igualmente concedeu Autorização para que a citada empresa viesse se
instalar no Município, fato este que somente depende da aprovação do mencionado
Projeto de Lei;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a
necessidade de mobilização da Sociedade Civil Organizada para evitar que a
instalação de tal indústria se instale em nosso Município, com claros prejuízos
para toda a comunidade,
VEM PROPOR
Que
seja aprovada MOÇÃO DE REPÚDIO E DESAPROVAÇÃO em face do Projeto de Lei
Complementar sob nº 03/2013,
demonstrando a insatisfação dos membros do LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA contra
referido Projeto de Lei, e instando os
nobre Vereadores que compõem a Câmara de Vereadores de Rolândia a votarem
contra tal projeto de lei.
Termos com que
Pede
e espera aprovação.
Rolândia,
09 de maio de 2.014.
RODRIGO STUTZ
Sócio
_________________________________________________________________________________
Rolândia,
09 de maio de 2.014.
Ofício nº 21/2014
Senhora
Presidente:
O
LIONS CLUBE DE ROLÂNDIA, clube de serviços sem fins lucrativos, vem, pelo
presente, enviar a Vossa Excelência, para conhecimento e adoção das medidas que
entender pertinentes, cópia da Moção sob nº 01/2014, a qual foi discutida,
votada e aprovada à unanimidade em nossa reunião ocorrida nesta data.
Sendo
o que se apresentava para o momento, subscrevemos o presente, renovando nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
MARCOS CÉSAR
SANTUCCI MARCOS
VINÍCIUS PESENTI
Presidente
Secretário
EXCELENTÍSIMA
SENHORA
SABINE
GIESEN
MD. PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
ROLÂNDIA -
PARANÁ
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