9 h · DITADURA?
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 7.539, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Cancela a publicação do dia 04/09/2014, Edição nº 0574.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1°- Fica cancelado e sem efeito a publicação do dia 04/09/2014, Edição nº 0574, sob o título – Resolução nº 01/2014 – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Rolândia, por não reconhecer a legitimidade do solicitante e das demais pessoas nominadas na referida publicação.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 04 de Setembro de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
JOÃO MARCOS CREMONEZI ROCHA
Secretário Municipal da Administração Interino
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1°- Fica cancelado e sem efeito a publicação do dia 04/09/2014, Edição nº 0574, sob o título – Resolução nº 01/2014 – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Rolândia, por não reconhecer a legitimidade do solicitante e das demais pessoas nominadas na referida publicação.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, aos 04 de Setembro de 2014.
JOHNNY LEHMANN
Prefeito Municipal
JOÃO MARCOS CREMONEZI ROCHA
Secretário Municipal da Administração Interino
- Você, Cristina Pieretti de Souza, Paulo Farina e outras 2 pessoas curtiram isso.
- Paulo Farina DITADURA!
- Cristina Pieretti de Souza Eu vou pessoalmente conversar com o prefeito na segunda, Vai chegando uma hora que a gente não aguenta mais. Ele deveria lembrar de Rolãndia antes de tomar estas atitudes
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