Um certo órgão de imprensa sentiu-se contrariado com um comentário meu a respeito da Fábrica de Baterias que a administração pública, via Secretaria do Meio Ambiente, chegou a aprovar para a o km. 7 da PR-170, mas que depois recuou face a uma audiência pública realizada pelas Promotoras de Justiça da Comarca. S. Exa. o nobre juiz negou pedido liminar de retirada do ar da referida matéria alegando em síntese: a)- A matéria não ofendeu a honra subjetiva de ninguém e manteve-se no campo da defesa de ideologia contra os malefícios que uma empresa desta pode trazer para o meio ambiente do município; b)- Em face os dispositivos elencados no art. 5º da Constituição, o Judiciário não é um Órgão de censura. O processo está na fase da apresentação de contestação.
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