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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sábado, 6 de dezembro de 2014

Cassação de Johnny Lehmann de Rolândia no G1 Globo


06/12/2014

TSE derruba liminar que mantém prefeito de Rolândia no cargo

Johnny Lehmann (PTB) foi cassado por duas vezes, mas recorreu ao TSE.


Advogado de Lehmann afirma que vai recorrer, pois decisão é monocrática.

Do G1 PR
Prefeito de Rolândia Johnny Lehmann foi cassado pela segunda vez (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rolândia)
Ministra decidiu derrubar liminar que mantinha Lehmann no
cargo (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rolândia)
Uma liminar cautelar que mantinha o prefeito de Rolândia, no norte do Paraná, Johnny Lehmann (PTB), no cargo foi derrubada na sexta-feira (5) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura. Lehmann teve o mandato cassado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pela utilização indevida dos meios de comunicação para se promover durante a eleição de 2012. À época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o autorizando a ficar no cargo.

A decisão da ministra Maria Thereza mantém a cassação e a inegibilidade de direitos políticos de Lehmann pelo período de oito anos. Como é uma decisão monocrática, o parecer é de apenas um ministro do Tribunal, Lehmann poderá recorrer.

“A liminar foi derrubada por uma parte do acórdão, a outra parte dos ministros votaram pela continuação de Lehmann no cargo. Por isso, vamos recorrer ao próprio TSE com um agravo regimental para que os outros ministros reavaliem a medida”, detalha o advogado do prefeito de Rolândia, Guilherme Gonçalves.
 
A defesa tem até três dias, após a publicação da ação, para recorrer. Porém, caso o TSE determine o cumprimento da medida nesse período, o juiz eleitoral da comarca de Rolândia pode pedir que Lehmann deixe o cargo. “A decisão pela cassação ou não só vai ser proferida em julgamento definitivo que será realizado pelo plenário. Por enquanto, as decisões são isoladas, e não um entendimento de toda a Corte”, alega Gonçalves.

Entenda o caso
Lehmann foi julgado e cassado por duas vezes no período de onze meses. Na primeira, o processo foi julgado pelo Fórum Eleitoral de Rolândia, onde o juiz entendeu que o político utilizou dinheiro público para publicidade eleitoral, desrespeitou o limite de gastos da prefeitura e também utilizou indevidamente os meios de comunicação para se promover durante a campanha. O julgamento foi em dezembro de 2012, mas, em maio de 2013, o Lehmann conseguiu uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o autorizava a assumir o cargo.
Em outro processo, o TRE julgou que houve a utilização indevida dos meios de comunicação em outro período – que não foi incluído no primeiro processo - durante a campanha e por isso houve um novo julgamento.

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