Ministério Público é contra pedido de censura de prefeito a blog paraense
Consultor Jurídico 
O Ministério Público do Paraná instaurou uma investigação civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Arapongas, Antonio José Beffa (PHS). Ele é suspeito de utilizar a procuradoria do município em benefício próprio, numa tentativa não obedecer a decisão judicial que o condenou por censura a uma revista digital e a um blog da cidade.
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo município contra os donos da revista e do blog. Na demanda, a prefeitura pede a retirada de comentários que considera ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos e que os veículos deixem de publicar qualquer novos comentários sobre os autores. Requer ainda o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de Justiça da ação.
O MP se manifestou pela ilegitimidade do pedido, pois o município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Também criticou o que, na avaliação do parquet, seria uma tentativa da prefeitura de promover a censura aos veículos de comunicação.
A primeira instância, contudo, proferiu decisão favorável aos pedidos do município. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. Mas apesar da decisão do TJ-PR, as partes tentavam homologar na primeira instância um acordo, referente a essa mesma ação, pelo qual o município ficou de renunciar a pretensão de indenização por dano moral, mas a censura aos veículos seria mantida — em contrariedade à determinação da segunda instância.
O MP classificou o acordo como “uma estratégia furtiva, de fraude à lei, de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo, pelo objeto ilícito — de impossível homologação e execução”.
Diante dos fatos, o MP recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de instrumento, para que o processo de homologação fosse extinto sem análise do mérito. Paralelamente, a 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da procuradoria do município em benefício próprio. SAIU TBM NO BONDE
 SAIU TBM NA FOLHA