24/09/2015 - Voltei lá hoje. Continua tudo parado. Se não cobrirem logo com telhas ou lonas as madeiras da estrutura do telhado pode apodrecer ou empenar. Pedimos providências. Zé de Paula me prometeu há mais de 15 dias que iria mandar cobrir (nem que seja com lona plástica). Trata-se de uma obra barata. Se a prefeitura não conseguir terminar com esta obra que representa o "marco zero" da história, pode fechar as portas. Uma obra de baixo custo, e mesmo assim... parada.. inacabada a mais de um ano.... E os vereadores? tem algum preocupado? parece que não.... TEXTO e FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA
A Justiça Federal condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.
Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses - e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses.
Moro avalia a 'personalidade desfavorável' de Vargas e cita, na sentença, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos."
"O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação", prosseguiu o juiz. "Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.
Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.
Conduta social, motivos e comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas, prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão."