JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 9 de maio de 2014

BLOG DO FARINA MOSTRA A AUTORIZAÇÃO DO IAP PARA FÁBRICA DE BATERIAS EM ROLÂNDIA

IAP - Instituto Ambiental do Paraná
Tipo de Licença (Modalidade)ProtocoloNúm. LicençaData EmissãoData Validade
LP - Licença Ambiental Prévia1210914883668726/03/201426/03/2015
- Informações do Autorizado
Nome/Razão Social
RENATO BATISTA ESPERANDIO
EndereçoBairro
RUA CARMELA DUTRA, 225, APTO 504TORRE ARAUCÁRIA
MunicípioCEP
Londrina / PR86036-636
- Informações do Empreendimento
Empreendimento
RENATO BATISTA ESPERANDIO
AtividadeAtividade Específica
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladoresINDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIA-PRIMA PARA ACUMULADORES DE ENERGIA
EndereçoBairro
ESTRADA ROLÂNDIA / PORECATÚ, LOTE 133 - AGLEBA ROLAND
MunicípioCEPCoordenadas ( latitude / longitude )
Rolândia / PR86600-00023º18'35'' - 51º22'09''
Corpo Hídrico do EntornoBacia Hidrográfica
Ribeirão Bandeirantes do NortePirapó
Origem Água UtilizadaDestino do Esgoto SanitárioDestino do Eflutente Final
Poços ArtesianosInfiltração no SoloInfiltração no Solo
Condicionantes
A presente Licença Prévia foi emitida de acordo com o que estabelece o Artigo 8º , inciso I, da Resolução n.º 237/97 - CONAMA, e art. 2º Inciso III da Resolução n.º 065/2008 - CEMA /IAP, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprova a sua localização e concepção, bem como atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação, não permitindo, no entanto, qualquer interferência na área. Este Empreendimento de acordo com as características consideradas para a emissão desta licença necessita de licença de Instalação e de Operação, devendo apresentar ao I.A.P., em 2 (duas) vias, Plano de Controle Ambiental - PCA, contemplando no mínimo: " Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elaborado por técnico habilitado, e apresentado de acordo com as diretrizes especificas do IAP com ênfase em poluição atmosférica, hídrica e por resíduos sólidos; " Projeto para implantação de Barreira vegetal objetivando minimização dos impactos Ambientais com áreas vizinhas; " A Licença de instalação esta condicionada a apresentação do Plano supra, para análise e aprovação do IAP; " A Licença de Operação estará condicionada à implantação do Plano referenciado, previamente aprovado pelo IAP; " Para supressão de cobertura florestal deverá ser solicitada autorização especifica ao IAP; " O não cumprimento à legislação Ambiental vigente sujeitara a empresa e/ou seus representantes, ás sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605/98, regulamentada pelo decreto 6514/08; " Outorga para uso e lançamento da água fornecido pela INSTITUTO DAS ÁGUAS; As fontes de emissão de material particulado devem ser equipadas com sistema de captação de gases dotado de remoção de poluentes, na saída do qual a emissão de Material Particulado Total não deverá ultrapassar a concentração de 50 mg/Nm3. Os resíduos gerados no processo industrial devem ser comercializados somente com Empresas que possuam licenciamento Ambiental específico para o manuseio de tais materiais como as borras de tintas, tambores etc., devendo requerer autorização para transporte de resíduos junto ao IAP; Os resíduos sólidos de Classe I, segundo a classificação do CONAMA, sempre deverão obter a Autorização de transporte para a sua comercialização e transporte; O descumprimento da Legislação Ambiental em vigor poderá acarretar a interdição e ou suspensão total ou parcial das atividades geradoras de poluição. -Quaisquer ampliações e/ou alterações que venham a ocorrer no empreendimento e atividade, ora licenciados, em conformidade com o estabelecido pela Resolução SEMA/IAP n.º 31, de 24 de agosto de 1998 em seu Artigo 4º, deverão ser objeto de novos licenciamentos prévio, de instalação e de operação. -Os níveis de pressão sonora (ruídos), decorrentes da atividade que será desenvolvida no local, deverão estar de conformidade com aqueles preconizados pela Resolução CONAMA N.º 001/90. -Eventuais emissões gasosas, de materiais particulados e odores decorrentes da referida atividade, deverão estar em conformidade com o que preconizam a Lei Estadual N.º 13.806/02 e a Resolução N.º 054/06 da SEMA-PR. Será proibida também a queima a céu aberto de qualquer tipo de material no local. -A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual 857/79 - Artigo 7º, § 2º. -O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 3.179/99. -Esta Licença foi concedida com base nas informações constantes de Cadastro específico apresentado pela requerente e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros Alvarás e/ou Certidões de qualquer natureza a que, eventualmente esteja sujeita, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto 857/79 Art. 7.º par. 2.º; Conforme estabelecido no Art. 14° da Resolução n° 041/02 - SEMA, fica proibida a queima a céu aberto, de qualquer tipo de material, exceto nos seguintes casos: a) quando for praticada após autorização do Instituto Ambiental do Paraná, b) treinamento de combate a incêndio, c) em situações de emergência sanitária, assim definidas pela Secretaria de Estado de Saúde ou pela Secretaria de Estado de Agricultura. O descumprimento da Legislação Ambiental em vigor poderá acarretar a interdição e ou suspensão total ou parcial das atividades geradoras de poluição. Deverá ser apresentado, na solicitação de licença de Instalação, o SISLEG da propriedade, tendo em vista o imóvel se encontrar em área rural; - Os resíduos sólidos gerados e relacionados à atividade desenvolvida, quaisquer que sejam e em qualquer época, com a finalidade de evitar danos ambientais, deverão ser convenientemente armazenados e encaminhados a terceiros para reutilização e/ou destinação final adequada, em empreendimentos e atividades devidamente licenciados para a realização dos referidos serviços. - Não poderá ocorrer, em qualquer época, o descarte no meio ambiente de efluentes líquidos gerados. Esses deverão ser armazenados e levados para aterro industrial classe I (para os classe I), ou empresas de tratamento terceirizadas, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental. - Outros resíduos líquidos, gerados em outras operações e atividades diversas levadas a efeito pela licenciada, de forma permanente ou sazonal no local, deverão ser objeto de procedimentos idênticos aos acima descritos, a serem conferidos aos resíduos sólidos. - Em havendo abastecimento próprio de combustível, o sistema deverá se enquadrar à Resolução SEMA 021/2011. - Quaisquer operações e/ou equipamentos que envolvam a utilização de produtos líquidos poluentes, tais como: combustíveis em geral; óleos lubrificante, hidráulico e de corte; produtos químicos em geral e outros eventuais, quaisquer que sejam, deverão ser dotados de dispositivos de contenção adequados, instalados nos locais onde as referidas operações forem realizadas e/ou onde os mencionados equipamentos estiverem instalados, para que, em casos de vazamentos, esses líquidos permaneçam confinados nos respectivos locais. - Na ocorrência de vazamentos de quaisquer produtos líquidos poluentes, de imediato, este IAP deverá ser comunicado, sobre o fato propriamente dito, bem como sobre as providências tomadas, voltadas ao impedimento da poluição ambiental. - As águas pluviais incidentes sobre áreas cobertas e impermeabilizadas deverão ser encaminhadas para o respectivo sistema de drenagem, o qual deverá ser completamente isolado de outros sistemas diversos, eventualmente, existentes. Deverá ser dotado também de dispositivos adequados de bloqueio, para que contaminantes e/ou poluentes, quaisquer que sejam, provenientes dos outros sistemas citados, obrigatoriamente, permaneçam retidos dentro da área da empresa, inibindo-se assim a possibilidade de poluição ambiental, mediante o escoamento dos aludidos contaminantes e/ou poluentes, através do sistema de drenagem de águas pluviais. - Tancagens eventualmente existentes, destinadas ao armazenamento de combustíveis, matérias-primas, produtos e/ou resíduos líquidos e semi-sólidos, deverão estar de conformidade com as respectivas NBRs e dotadas das respectivas bacias de contenção, cujos dispositivos de drenagem deverão permanecer sempre fechados. Em ocorrendo a necessidade de remoção de qualquer tipo de cobertura vegetal na área da empresa, ela deverá ser precedida de Autorização específica, a ser obtida junto ao setor florestal deste instituto. - No caso da existência de áreas de preservação permanente no local, deverá ser rigorosamente observado o que estabelecem sobre a matéria a Lei Federal em vigor e a Resolução nº 303 do CONAMA, de 23/03/2002. - O transporte de cargas perigosas deverá ser realizado em total conformidade com o que estabelecem a Portaria 204/97 e o Decreto Federal nº 96.044/88, do Ministério dos Transporte, bem como as NBRs 7500, 7501, 7504, 9734, 8285 e 9735. - A lavagem dos veículos utilizados para o transporte das cargas deverá ser efetuada por terceiros, devidamente autorizados para a atividade. - Os condutores dos veículos deverão ser adequadamente treinados para a atividade e conhecer detalhadamente todos os itens de segurança e sinalização que, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em todos os veículos. - Na eventualidade de acidentes com as referidas cargas, notadamente no casos em que devido a vazamentos advenham riscos de poluição ambiental, dentre outras autoridades envolvidas, de imediato, este IAP deverá ser também informado. - Em conformidade com o que dispõe o artigo 27, do Decreto Federal acima mencionado, em caso de emergência, acidente ou avaria, o fabricante e/ou gerador, o transportador, o expedidor e o destinatário da(s) carga(s) darão apoio e prestarão os esclarecimento que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas. - As medidas necessárias à contenção de vazamentos, limpeza de rodovias e outras áreas, eventualmente atingidas, reparação de danos ambientais, recolhimento, transporte e destinação final de cargas sinistradas serão também de total responsabilidade da requerente, do fabricante e/ou gerador, do expedidor e do destinatário, com sua execução levada a efeito, em conformidade e no prazo que lhes for estabelecido, no momento, pela autoridade presente. - A presente Licença Prévia, em conformidade com o que consta no artigo 19, da Resolução Conama nº 237/97, poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a sua emissão, bem como na superveniência de graves riscos ambientais e da saúde. - Esta licença foi concedida com base nas informações constantes de cadastro específico, apresentado pela requerente, e não dispensa, tão pouco, substitui quaisquer outros alvarás e/ou certidões de qualquer natureza a que, eventualmente esteja sujeita, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Parâmetros de Atividade Poluidora

ROLÂNDIA - JORNALISTA DIZ QUE PREFEITO ENGANA A POPULAÇÃO ( SOBRE O CHUMBO )

Prefeitura autoriza instalação de empresa de baterias em área rural

Por Rodrigo Stutz



Mesmo ainda estando o projeto de Industrialização na Câmara de Vereadores a prefeitura se antecipa e autoriza a instalação de uma fabrica de baterias em Rolândia


O senhor prefeito ignora todas as manifestações contrarias de agricultores, populares e boa parte da sociedade civil organizada que não quer esta indústria aqui.


O senhor engana a população quando diz não se tratar de uma fabrica, mas de uma recicladora de baterias. Depois se contradiz e fala que se trata de uma injetora de plástico para fazer apenas as caixas da bateria.

Mas agora vem a tona a licença do IAP que pre-autoriza uma empresa para a fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores de energia, ou seja, Fábrica de Baterias.

Na mesma licença está clara a definição da atividade: INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIA-PRIMA PARA ACUMULADORES DE ENERGIA, ou seja, vai beneficiar chumbo.

E todo esse tempo o prefeito e seu secretário estava sabendo do que se tratava, mas engalanou a população.

Se essa empresa fosse boa não precisava mentir, não precisava inventar que tem mais de 50 empresas querendo vir para Rolândia e que só depende da Industrialização da PR 170.

Se fosse bom, o Ministério Público Ambiental de Londrina não estaria obrigando esta empresa sair de lá.

É uma falta de consideração sua pela população de Rolândia que o elegeu senhor Prefeito. Um desrespeito claro a LEI e uma afronta à democracia.

Prefeito Johnny Lehmann, Senhor Ernesto Nogueira, secretário de Desenvolvimento Econômico e Senhor José Danilson, vice prefeito.

Eu respeito os senhores como autoridades e como homens de bem que são, mas não posso aceitar que mintam descaradamente para a população. Sejam dignos, honrem o cargo que ocupam e venham a público assumir de uma vez por todas que desejam instalar sim uma indústria de baterias em nossa cidade. E assumam as consequências.

Eu não sou oposição, não sou candidato, não tenho interesse em cargos políticos. Assim como também não é o educador ambiental Daniel Steidle, o empresário Adriam, o agricultor Matias ou o presidente do sindicato rural Irineu Sella entre tantas outras pessoas que entendem a gravidade do assunto e procuraram se informar antes de contestar.

Pense senhor prefeito, essa empresa vale tudo isso? Vale colocar em risco a qualidade de vida da sua própria família, seus netos e toda a nossa população?

COMENTÁRIO: Parabéns pela coragem Rodrigo. Sempre tive muito medo desta bomba atomica chamada chumbo. Penso que tem pessoas favoraveis ao chumbo mas que já planejaram terminar suas vidas mediocres em paises da Europa. Quando começar a nascer crianças defeituosas eles já estarão muito longe. Lá na Europa nem em sonho uma industria destas. Eles mandam estas industrias para lugares com o povo atrasado. Veja o caso de Londrina. A Promotora entrou com uma ação e está expulsando esta empresa para fora. Pelo jeito só Rolândia aceitou. Quem será que é atrasado? o povo ou quem autorizou? Pago os meus impostos em dia e não quero que aniquilem o nosso meio ambiente. Peço a promotoria daqui que converse com a promotoria de Londrina e mandem esta bomba atômica embora, de volta para a Argentina.  Os próprios promotores.. juízes.. delegados.. prefeito.. vereadores poderão padecer doenças terríveis por causa do chumbo. Com relação as propriedades vizinhas.. no 1º dia após a implantação da industria  de chumbo passarão a não valer nada. Aí o prefeito (pessoalmente) terá que indenizá-los.. o povo é  que não "pagará o pato"... Haverá  muitas ações.. imaginem quanto vale hoje a Fazenda Bimini e quanto  valerá após a contaminação? os agricultores segundo a Maria Josefa morarão no Sítio ou Fazenda e não poderão comer os alimentos produzidos na propriedade..nem água.. ovos.. aves...É pior que uma bomba atômica.   JOSE CARLOS FARINA.

ROLÂNDIA NA GLOBO - UMA TONELADA DE LIXO EM UMA CASA

Mais de uma tonelada de lixo é retirada de casa em Rolândia, no PR

Limpeza foi feita nesta sexta (9), durante um mutirão realizado na cidade.
Município do norte do estado vive situação de alerta contra a dengue

Do G1 PR, com informações da RPC TV Londrina

Agentes de endemias retiraram dois caminhões de lixo de uma casa em Rolândia (Foto: Reprodução/RPC TV)Agentes de endemias retiraram dois caminhões de lixo de uma casa habitada por uma mulher em Rolândia (Foto: Reprodução/RPC TV)
Agentes de endemias retiraram dois caminhões de lixo de uma casa habitada por uma mulher emRolândia, no norte do Paraná, na manhã desta sexta-feira (9). A limpeza foi feita durante um mutirão realizado em várias regiões da cidade para evitar o crescimento de casos de dengue. A estimativa da Vigilância Sanitária é que mais de uma tonelada de lixo foi retirada do quintal da residência, localizada no conjunto San Fernando.
A moradora contou que era recicladora, mas ficou viúva e, o material acabou acumulando na residência. No local foram encontrados diversos objetos com água parada, como baldes, sucatas, brinquedos, panelas e outros materiais, além de muito lixo e comida estragada dentro da casa. "Buscamos retirar da casa objetos que acumulam água, para que a residência não se torne um criadouro do mosquito da dengue", diz a agente de endemias Eliete de Petris.
Rolândia vive em estado de alerta contra a dengue. Em 2014, a cidade já registrou duas mortes pela doença, ambas confirmadas pela 17ª Regional de Saúde. Desde janeiro foram registrados 86 casos confirmados e outras 295 notificações, conforme a Secretaria Municipal de Saúde.
Os agentes de endemias estão passando pelas residências para verificar se há focos do mosquito Aedes aegypti. Desde o começo da ação, na segunda-feira (5), foram recolhidos quase dez toneladas de lixo, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.
“Estamos realizando ações mais específicas, principalmente na região central, e que se estendeu por toda a cidade. Nós removemos os possíveis criadouros, desde uma tampinha de garrafa até uma calha entupida. Na sequência, aplicamos o inseticida para realmente abater esse mosquito”, explica Rafael Dias, gerente de saúde ambiental da Prefeitura de Rolândia.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde anunciou que vai aplicar multas em casos reincidentes. O morador é notificado quando larvas são encontradas pela primeira vez e, se a situação for recorrente, o órgão aplicará multa de R$ 200 a R$ 5 mil.
“Precisamos do apoio da população para evitar essa proliferação do mosquito. Muitas pessoas ainda armazenam um ou outro material no quintal que se torna um local de proliferação do mosquito transmissor, causando assim um problema grave na região”, orienta Dias.
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ROLÂNDIA - BOMBA!... BOMBA!... O CHUMBO VEIO MESMO



PAULO FARINA POSTOU: BOMBA! Agora é fato: O Instituto Ambiental do Paraná emitiu no último dia 23 de março licença prévia para instalação de uma Indústria de Beneficiando de Matéria Prima para Acumuladores de Energia (CHUMBO) na estrada Rolândia-Porecatu. A licença é válida por um ano. Vale registrar que para concessão de tal licença o IAP exige uma Certidão de Óbice emitida pela Prefeitura. Isto posto, perguntamos: Se a localidade é rural como a Secretaria de Planejamento emitiu tal Certidão? Por que os Conselheiros de Meio Ambiente e Planejamento não foram consultados? Com a palavra o Sr. Prefeito!.. Paulo Farina.
COMENTÁRIO: Não adianta a população inteira ficar contra... o pessoal da prefeitura gosta mesmo de chumbo.. Londrina não quis... Por que Rolândia deu sinal verde? por que? por que? fico igual a um bobo perguntando e o pessoal da prefeitura que ganha uma fortuna para nos representar não responde nada.. repito o refrão da música.. "Que cidade é esta?"...Maria Josefa garante  que se esta empresa vir para Rolândia gerará um passivo ambiental enorme.. com o passar dos anos perderemos grandes áreas de terras férteis e as águas se tornarão impróprias para consumo. Quando chegar este dia quero ver se os atuais mandatários indenizarão os proprietários e reporão as receitas fiscais perdidas para o chumbo. Isso nao pode ficar assim.. os agricultores tem que acampar com tratores e colheitadeiras em frente à prefeitura e chamar a imprensa de todo o Brasil... Cadê as assessorias da prefeitura e Câmara? estão de férias? Peço à Promotoria de defesa do Meio Ambiente que desarquive uma denuncia minha feita em conjunto com mais 4 pessoas... na época o IAP informou que nãi havia sido feito nenhum pedido de Alvará de Instalação. Leiam a resposta  que nos foi dada pelo IAP na época. Ficaram do lado da industria de chumbo. O autor do projeto é o Bacarin, ex-chefe do IAP....LINK: http://blogdojosecarlosfarina.blogspot.com.br/2013/04/iap-londrina-defende-industria-de.html - JOSÉ CARLOS FARINA-
 MAIS COMENTÁRIO: Zé De Paula Martins estou com o nosso povo não tenho medo de pressão dos que dominam Rolândia, o nosso povo não pode pagar pelo os nossos erros.
MAIS COMENTÁRIOS: TED LEE PEREZ - 
COMO ASSIM Alex Carolina Santana, João Ardigo, Odir Giordani,Maico Dida, Rodrigo Leocardio Jorge, Zé De Paula Martins, Sabine Giesen, Jose Danilson JD? O QUE SIGNIFICA ESSE DOCUMENTO... O VICE PREFEITO, O PREFEITO, O ERNESTO GRANTIRAM QUE NÃO TEM EMPRESA DE CHUMBO NENHUMA, VOU BUSCAR NO HISTÓRICO DA RÁDIO AS SONORAS DAS PESSOAS QUE FALARAM QUE NADA RELACIONADO A FÁBRICA DE CHUMBO VIRIA PARA A CIDADE. QUE TIPO DE PROJETO E QUE TIPO DE INDUSTRIA PODE VIR PARA A CIDADE DE ACORDO COM ESSE DOCUMENTO DO IAP?- MAIS COMENTÁRIOSMaico Dida Amigo José Carlos Farina vou continuar com o povo, votando de consciência limpa sem medo de pressão.