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Pastor faz montagem com imagens do discurso da presidente na ONU e de ações de grupos terroristas
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BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), deu liminar determinando a retirada imediata da internet de
vídeo do pastor Silas Malafaia. O ministro atendeu pedido da coligação
que apoia a presidente Dilma Rousseff contra Malafaia e o a Google
Brasil Internet Ltda. Na representação, a defesa de Dilma acusa o vídeo
de fazer propaganda supostamente ilegal, de abuso do direito de
liberdade e ofensa a diretos fundamentais. O ministro ainda analisará a
representação para emitir uma decisão final.
Segundo a representação “o Sr. Silas Malafaia, no vídeo, sugere que a
Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, estaria a apoiar
ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de
cristãos.” Os advogados de Dilma afirmam ainda que, “fazendo alusão à
candidata Representante, o vídeo exibe uma montagem que contém cenas
cruéis e degradantes, o que teria sido reconhecido pelo próprio Sr.
Silas Malafaia” e sustentam também a finalidade eleitoral do conteúdo
veiculado. O vídeo se refere a fala por Dilma, na véspera da assembleia
geral da ONU, no último dia 24, em que condenou o ataque dos EUA ao
Estado Islâmico, na Síria.
Ao conceder a liminar, o ministro concorda que há conotação eleitoral
no caso, uma vez que o vídeo veicula discurso da candidata Dilma e
explora sua imagem. “O País está a praticamente 48 horas das eleições, e
esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores tem nítido viés
de propaganda eleitoral”, justificou o ministro na decisão. Segundo
Herman, houve “excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não
se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie
qualquer grupo terrorista”.
O
ministro afirmou ainda em seu voto: “O discurso da Presidenta na sede
da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se
no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países
ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se
manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência. Por isso,
não pode agora ter contra si a utilização de seu pronunciamento em
sentido nitidamente inverso”.
Para o ministro do TSE, “ao utilizar de tal fala para a vincular, no
‘período eleitoral crítico’, a suposto apoio a grupos islâmicos
terroristas, que infelizmente praticam verdadeiros de guerra ‘em nome da
fé’, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Rousseff,
bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que
professam religiões ou crenças diversas (na hipótese, cristianismo x
islamismo).”
O ministro Herman Benjamim sustentou ainda que há grande distância
entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de
pessoas – o que é legítimo, e a distorção ou a infidelidade proposital
às palavras e ao pensamento de que se ataca, o que considera ilegítimo e
ilegal.
“As palavras do Sr. Silas Malafaia – especialmente quando relata a
tragédia por que passam milhares de cristãos mundo afora, retirados à
força de suas casas, impedidos de professar a sua fé ou condenados à
morte por apostasia, confrontados com a destruição de igrejas e
assassinato de sacerdotes e pastores – isoladamente se inserem no âmbito
da liberdade de expressão e, paralelamente, de culto”, acrescentou o
ministro do TSE.
Segundo o ministro, a lei eleitoral veda propaganda que termine por
degradar, caluniar, difamar ou injuriar qualquer candidato e também
proíbe propaganda de guerra. “E no vídeo há veiculação de imagens
violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos
grupos extremistas”, ressaltou.