TSE derruba liminar que mantém prefeito de Rolândia no cargo
Johnny Lehmann (PTB) foi cassado por duas vezes, mas recorreu ao TSE.
Advogado de Lehmann afirma que vai recorrer, pois decisão é monocrática.
Ministra decidiu derrubar liminar que mantinha Lehmann no
cargo (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rolândia)
Uma liminar cautelar que mantinha o prefeito de Rolândia, no norte do
Paraná, Johnny Lehmann (PTB), no cargo foi derrubada na sexta-feira (5)
pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de
Assis Moura. Lehmann teve o mandato cassado em 2013 pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pela utilização indevida dos
meios de comunicação para se promover durante a eleição de 2012. À
época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o
autorizando a ficar no cargo.
A decisão da ministra Maria Thereza mantém a cassação e a inegibilidade
de direitos políticos de Lehmann pelo período de oito anos. Como é uma
decisão monocrática, o parecer é de apenas um ministro do Tribunal,
Lehmann poderá recorrer.
“A liminar foi derrubada por uma parte do acórdão, a outra parte dos
ministros votaram pela continuação de Lehmann no cargo. Por isso, vamos
recorrer ao próprio TSE com um agravo regimental para que os outros
ministros reavaliem a medida”, detalha o advogado do prefeito de
Rolândia, Guilherme Gonçalves.
A defesa tem até três dias, após a publicação da ação, para recorrer.
Porém, caso o TSE determine o cumprimento da medida nesse período, o
juiz eleitoral da comarca de Rolândia pode pedir que Lehmann deixe o
cargo. “A decisão pela cassação ou não só vai ser proferida em
julgamento definitivo que será realizado pelo plenário. Por enquanto, as
decisões são isoladas, e não um entendimento de toda a Corte”, alega
Gonçalves.
Entenda o caso
Lehmann foi julgado e cassado por duas vezes no período de onze meses.
Na primeira, o processo foi julgado pelo Fórum Eleitoral de Rolândia,
onde o juiz entendeu que o político utilizou dinheiro público para
publicidade eleitoral, desrespeitou o limite de gastos da prefeitura e
também utilizou indevidamente os meios de comunicação para se promover
durante a campanha. O julgamento foi em dezembro de 2012, mas, em maio
de 2013, o Lehmann conseguiu uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que o autorizava a assumir o cargo.
Em outro processo, o TRE julgou que houve a utilização indevida dos
meios de comunicação em outro período – que não foi incluído no primeiro
processo - durante a campanha e por isso houve um novo julgamento.