- O Acórdão nº 45.736 que trata do Embargo Declaratório dos recorridos Joni/Danilson será publicado no dia 15.04, próxima segunda-feira no D.J. 064/2013. O plenário acolheu parcialmente, apenas nos detalhes das oitivas, mas julgou improcedente o mérito. Portanto e após o dia 15.04, começa correr o prazo de 48 horas para que o Joni recorra a Brasília. Lá o seu embargo poderá até ser acolhido mas ele terá que aguardar fora da prefeitura o trânsito em julgado. Com isto o Juiz eleitoral local já poderá marcar e definir as regras da próxima eleição.
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