Redação Bonde
Uma dúvida geral é a quem pertence a responsabilidade sobre os danos em aparelhos eletrodomésticos provocados por queda de energia? De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula o serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil, no caso de consumidores atendidos em baixa tensão, a concessionária deve, na maioria dos casos, ressarcir o consumidor por prejuízos causados em interrupções no fornecimento de energia.
O engenheiro eletricista e segurança do trabalho Helmut Neubauer, conselheiro suplente da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), afirma que a distribuidora responde pelos danos elétricos causados a equipamentos instalados em locais atendidos em baixa tensão. Entretanto, Neubauer ressalta que existem algumas situações onde a concessionária pode se eximir do ressarcimento, como por exemplo: quando da não ocorrência de queda de energia no dia e horário informado pelo consumidor; quando ultrapassar 90 dias o período entre a data da ocorrência e a solicitação do ressarcimento; quando o consumidor realizar a reparação do equipamento antes da inspeção desse pela concessionária; se o equipamento tiver sido ligado na tensão incorreta; quando o laudo técnico atestar que o dano não teve origem elétrica, entre outros. Segundo Neubauer, demais informações poderão ser adquiridas por meio da própria distribuidora de energia como procedimentos e orientações técnicas, além dos prazos estabelecidos pela própria agência reguladora.
Diante de tudo isso, vale lembrar que o consumidor também deve fazer a sua parte e adotar medidas preventivas e cita exemplos de ações simples, como desligar da tomada televisores e computadores durante a ocorrência de tempestades com descargas atmosféricas, interrupções do fornecimento de energia ou viagens longas.
Para o engenheiro eletricista da CEEE, Sérgio Luiz Cequinel Filho, o Conselho tem uma importante missão na divulgação da participação dos profissionais da área de elétrica nesse tema. Além da inserção e valorização profissional, há a defesa da sociedade em relação a este tipo de problema, isto é, através da prestação de um serviço técnico refinado para apresentação à distribuidora local de energia. Para Cequinel, as concessionárias devem tanto exigir um responsável técnico pelo laudo sobre os danos aos equipamentos, como também a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sobre este serviço. Este documento do CREA-PR assegura a todas as partes envolvidas que o laudo foi realizado por profissional habilitado na área.
Por meio da CEEE, o CREA-PR fortalecerá em seu plano de ação para 2014 a fiscalização destas atividades, através da aproximação com as empresas fornecedoras de produtos eletrodomésticos que possuem elevado número de empresas autorizadas. Serão ainda envolvidas neste diálogo as concessionárias e outros órgãos de regulação e de defesa do consumidor, no sentido de orientá-los quanto à contratação de profissionais e serviços técnicos. Além disso, atuará junto a entidades normativas no intuito de que os produtos colocados no mercado apresentem em seus manuais técnicos: os níveis de suportabilidade de oscilações de energia, recomendações e orientações sobre o uso seguro do equipamento, bem como a importância de que sejam sempre verificadas as instalações elétricas internas, de acordo com as normas técnicas vigentes no país.
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