EM PATRULHAMENTO PELA RODOVIA MUNICIPAL DO SÃO RAFAEL, A POLÍCIA LOCAL AVISTOU O CIDADÃO J.A.B. DE 20 ANOS CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA HONDA/CG 125, FAN DE COR AZUL. AO AVISTAR A VIATURA O MOTOCICLISTA PASSOU AO LADO DA MESMA, NO SENTIDO CONTRARIO DA VIA EMPINANDO A MOTO, EM ATITUDE DE PROVOCAÇÃO. A EQUIPE FEZ O RETORNO E LOGROU EXITO EM ABORDAR O MESMO. AO VERIFICAR O CONDUTOR VIA RÁDIO, CONSTATOU-SE QUE O MOTOCICLISTA PROVOCADOR NÃO POSSUI CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E ESTAVA COM A DOCUMENTAÇÃO ATRASADA E EM NOME DE UM TERCEIRO. POR ESTES FATO O VEICULO FOI RECOLHIDO AO PATIO DO 15º B.P.M. E O INFRATOR LIBERADO APÓS A LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM BASE NO CRIME DE TRANSITO PREVISTO NO ARTIGO 310 DO CTB.
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