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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

sexta-feira, 18 de março de 2016

BOMBA!... TRF DÁ DECISÃO FAVORÁVEL A LULA MINISTRO

G1/GLOBO

FALTA AINDA DECISÃO DO STF

LÁ É OUTRA HISTÓRIA

TRF-2 derruba liminar que impedia posse de Lula como ministro

Nesta quinta (17) TRF-1 já havia suspendido outra liminar que impedia posse.
Liminar poderia acarretar 'grave lesão à ordem', disse desembargador.

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Friede, no exercício da presidência, derrubou nesta sexta-feira (18) uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Segundo a assessoria da AGU, com a derrubada da segunda liminar, a situação de Lula no governo fica regularizada e ele pode exercer a chefia da Casa Civil efetivamente.


Um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa do governo na Justiça, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17), a suspensão de todas as ações do tipo que tramitam no país -- mas ele ainda não foi julgado.

Esta foi a segunda liminar derrubada por um TRF que impedia o ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil. Na quinta-feira, uma decisão do TRF da 1ª Região derrubou uma liminar da 4ª Vara do Distrito Federal. Até o momento da publicação desta reportagem, não há informação outra liminar que suspenda a posse.

Em sua decisão, Reis Friede ressaltou que o Judiciário deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade".

O vice-presidente acrescentou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".

A liminar havia sido concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal".

Liminar citava blindagem de Lula
De acordo com o texto da liminar concedida nesta quinta-feira (17), a juíza Regina Coeli Formisano entendia que havia tentativa de "blindar" Lula nomeando-o como ministro: "Fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro". Ainda segundo a juíza, os fatos revelados na operação Lava Jato "maculam de forma indelével" a reputação de Lula.

"Não se afigura razoável que a presidente da república deste país tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição. Efetivamente, não pode o Juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de estado, para obter o privilégio de foro."

Ela afirmou que houve tentativa de direcionar o processo contra Lula para o Supremo porque lá "sete, dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do governo". "Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que é amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da presidente da república era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os processos referentes à operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional".

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