JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

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ROLANDIA E O NORTE DO PARANÁ

terça-feira, 28 de maio de 2013

Diretoria da Corol é destituída por associados em Rolândia

ODIARIO.COM - Juliana Leite com informações de Fábio Castaldeli - FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA



A diretoria da Cooperativa Agroindustrial (Corol) em Rolândia (25 km de Londrina) foi destituída em assembleia realizada na tarde desta terça-feira (28). Foram 972 votos favoráveis e apenas um contrário.

Foram eleitos três conselheiros e três fiscalizadores provisórios. Os cooperados João Menolli, Tercílio Aparecido Chiquetti, Euclênio Vendrametto Júnior, Antonio José Quaglio, Daniel Alfredo Rosenthal e José Mendonça assumem os cargos em cerimônia prevista para às 10h de quarta-feira (29).


Em um prazo de 30 dias após a posse deverá ser realizada uma nova assembleia para a escolha das pessoas que devem assumir o cargo definitivamente. A discussão também deverá tratar da fusão com a Cocamar, depois que os novos dirigentes avaliarem a situação.


Os cooperados estavam preocupados com a situação financeira e administrativa da Corol, com a falta de prestação de contas e a não negociação de dívidas altas. O cooperado e produtor eleito, João Menolli, reafirmou que será feito um levantamento fiel da situação da cooperativa. A intenção é contratar auditoria externa para o trabalho.


O advogado que representa os cooperados, Anacleto Girardelo Filho, foi procurado pela reportagem de odiario.com, mas seu celular estava desligado. Através da assessoria de imprensa, ele informou que pelo estatuto da Corol e da lei cooperativista, eram necessárias 1.500 assinaturas para convocação de assembleia e foram colhidas cerca de duas mil.


Os cooperados já haviam tentado notificar o presidente da Corol via Cartório de Registro de Títulos e Documentos para a realização da assembleia geral ordinária de prestação de contas da entidade sobre o exercício de 2012, porém não obtiveram resposta.


Um dos problemas apontados seria que 600 cooperados assinaram 903 Notas de Crédito Rural, garantindo financiamento para a Corol junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), em valores totais de mais de R$ 15 milhões. "Esse compromisso não foi honrado pela Corol e as NCRs de 300 cooperadosjá foram apontadas a protesto, inclusive, muitas delas já foram protestadas", informa o advogado.


O portal odiario.com tentou contato com o presidente da Corol, Eliseu de Paula, porém foi informado, por volta das 16h50, que a entidade deve se manifestar através de nota oficial.

VÍDEO ASSEMBLÉIA DA COROL NO COUNTRY 28/05/2103

ARQUITETOS DE ROLÂNDIA SÃO CONTRA A DESTRUIÇÃO DO PARQUINHO

Celso Ricardo De Silvio pois é, a situação, pelo que estou entendendo é mais ou menos essa ! "o que seria pior para a cidade, perder uma área institucional , ou vender uma área institucional "estamos encurralados...?. sabemos que a realidade da saude na cidade, no pais não é e nunca foi das melhores.... não quero romantizar , nem puxar a sardinha para lado nem um mas... ao meu ponto de vista a locação no contexto da cidade não é das melhores, uma vez que existem outras áreas para implantação dos mesmos, como especulação imobiliária, para o bairro seria excelente, mas não é esta a vontade dos bairristas ... prefiro garantir a área para intervenções futuras, daqui 10 ou 20 anos ! valeu !?

  • Gilmar Mazari Como assim "não é tão mal"? Claro que é mal, é uma praça pública, a quadra (ou triângulo) toda. Este parque já é um patrimonio, foi preservado durante décadas e agora extinguí-lo? Lugar pra UPA tem em muito outros e, como disse o Farina: vai complicar o trânsito sim.

  • Gilmar Mazari O Celso tá certo: precisamos manter as áreas verdes e aumentar mais. Rolândia está extremamente deficiente nesta questão.

  • Gilmar Mazari Thalita.... Você é mais feliz que a gente pois mora em um lugar civilizado. Aqui só com muita briga conseguimos muito pouco.

    COMENTÁRIO: Aí Johnny.. mande os seus arquitetos e engenheiros de volta para a faculdade.... JOSÉ CARLOS FARINA

PREFEITO DISSE QUE VAI MESMO DESTRUIR O PARQUINHO

Não adiantou protestar. O prefeito vai vender 20 áreas em volta da cidade para só Deus fazer o que com o dinheiro. Mas ele não quer utilizar nenhuma delas para o parquinho. O que ele quer é destruir o Parquinho que todo mundo gosta e que é orgulho de várias gerações. O diabo está solto na prefeitura. Eu não sei o que passa na cabeça deste povo para querer destruir o que foi feito pelo lions e Primo Lepre e que todo mundo defende. Só o Johnny não brincou ali porque sempre foi sócio do Country.  Do jeito que os inteligentes querem fazer é melhor destruir  tudo. Eles querem deixar um pequeno pedaço para as crianças. Isso é que é ser ruim.. maldoso... não pensam nas crianças.. nas arvores... Tenho nojo do cara que projetou esta m.... Façam este posto em qualquer uma das 20 áreas que o prefeito quer  vender. ora... O caso agora está nas mãos dos vereadores. apenas um até agora disse ser contra... só o Santana. Se este projeto passar eu não perdoarei os que votarem a favor desta m.....
TEXTO de JOSÉ CARLOS FARINA

PROJETO REVITALIZA PARQUE INFANTIL DA ÁREA CENTRAL

Deve seguir para a Câmara de vereadores de Rolândia nos próximos dias Projeto de Lei para revitalização do Parquinho localizado na área central do município, bem como para Construção da UBS Centro e UPA- Unidade de Pronto Atendimento Centro.
COMENTÁRIO: H M:  É o fim da picada! Mas, pra quem não teve nenhum sentimento para com o marco histórico do Norte do Paraná, Hotel Rolândia, o que significa um parquinho?! Mesmo que ele seja uma das poucas áreas arborizadas do centro da cidade e destinada ao lazer das crianças? A palavra de ordem do momento é a destruição de tudo o que remete à memória e história do nosso município e a tentativa de se escrever uma nova história. Mas, um povo sem história não existe. Será essa a intenção?!...
RESPOSTA: Volto a insistir.. o capeta tá solto.. mesmo o prefeito sendo cassado não aprendeu nada. Vai para o esgoto da história. Estamos regredindo... Pedimos aos amigos de Joni ( se é que ele tem) peçam a ele que acorde para a realidade.. a cidade não é dele... alias até cassado já  foi.....Algum pastor ore ali na prefeitura. Coisas ruins tramam contra o povo. .Será que eu vou ter que mudar para Maringá para ver árvores e respirar ar puro?  Acorda Rolândia!.. Perderam o amor que nunca tiveram.. querem destruir tudo... A pergunta que fica: quantos vereadores prestam nesta Câmara.. que não tem o rabo preso? JOSÉ CARLOS FARINA


ELIZEU DE PAULA CONSEGUE LIMINAR DO TJ

Acabo de receber a notícia. Elizeu de Paula obteve ainda pouco uma liminar junto ao Tribunal de Justiça. A liminar foi obtida em um recurso de agravo logo após o juiz da Vara Cível da Comarca de Rolândia indeferir uma medida cautelar  que pretendia suspender a Assembléia de sócios marcada para hoje ( 28/05). O juiz da comarca entendeu que a Assembléia é soberana. O desembargador do Tribunal não julgou o mérito dos problemas dos cooperados. Apenas disse que "não há que se impedir a realização da assembleia, mas tão-somente suspender, por ora, os efeitos do que nela for deliberado, até ulterior decisão do Judiciário" O advogado dos Cooperados recebeu o prazo de 10 dias para se defender. Somente após este prazo o Tribunal vai dizer quem está correto na demanda. Assim não haverá posse amanhã cedo junto a sede da Cooperativa. O advogado dos cooperados afirmou ainda pouco que irá apresentar as razões dos seus clientes contra esta decisão liminar  e provar que foi atendido no caso todos os requisitos da lei, - disse. "Não existe nenhuma nulidade em todo o procedimento adotado. Provaremos que houve as notificações hábeis na forma da lei, a recusa de prestação de contas do exercício 2012 e as publicações dos editais nos principais jornais da região. Com relação a Assembleia a mesma foi encetada atendendo os princípios democráticos com ampla liberdade para que todos se manifestassem. A imprensa presente registrou a transparência e a legalidade do ato" TEXTO e FOTO by  JOSÉ CARLOS FARINA
DR. ELVIO ENVIOU-ME CÓPIA DA DECISÃO:
A suspensão foi apenas dos efeitos da decisão tomada na AGO convocada pelos cooperados!

Processo 1071446-2 Agravo de Instrumento

Data 28/05/2013 16:20 - Devolução (Conclusão)

Tipo Despacho

1. Cuida-se, na origem, de ação cautelar inominada aforada por COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em desfavor de EUCLÊNIO VENDRAMETTO JUNIOR E OUTROS na qual postulou, em síntese do necessário, liminar inaudita altera pars ( SEM OUVIR A PARTE CONTRÁRIA)  para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do edital de convocação de assembleia realizada pelos réus, cujo ato foi designado para o dia 28/5/2013, conforme edital publicado em 14/5/2013, no Jornal da Folha de Londrina. Paralelamente, seja determinado que os réus se abstenham de realizar tal ato (assembleia), em nome da autora, cominando-se multa (astreintes) em valor elevado. Por decisão interlocutória (fls. 26/28-TJ), indeferiu-se o pleito antecipatório por ausência dos requisitos autorizadores do artigo 273 do CPC.Sobreveio agravo de instrumento, arrimado no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, sustentando, como razões de reforma, inobservância dos ditames legais para convocação de assembleia pelos agravados, consistente na infringência da regra do § 2º do artigo 38 da Lei n° 5.764/71 e art. 21, inciso VI do mesmo Diploma legal que preveem convocação por 1/5 dos associados após solicitação não atendida bem como a previsão do artigo 16, parágrafo único do Estatuto Social da cooperativa, sendo certo que apenas 8 associados postularam referida reunião de um total de quase 7.000 membros. Diz que há assembleia geral ordinária convocada pelo Presidente da Cooperativa para 13/6/2013 e que todos os atos a serem deliberados no dia 28/05 podem ser realizados naquela marcada pelo Presidente. Menciona ainda que não houve ocultação da agravante em relação ao recebimento da notificação e que o Presidente não tomou conhecimento da intenção de convocação da assembleia por parte dos agravados e que não houve recusa em realizar tal ato. Postula antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do edital de convocação da assembleia a ser realizada pelos réus no dia 28/5/2013 e, ao final, o provimento do recurso para o fim de reformar a decisão combatida confirmando-se a tutela antecipada concedida. Paralelamente, seja determinado que os agravados se abstenham de realizar a assembleia em nome da agravante cominando-se astreintes em valor elevado para que efetivamente seja observada a ordem e não haja descumprimento, bem como que o oficial de justiça possa se valer de força policial. É, em síntese, a breve exposição. 2. Admito o processamento do Agravo por estarem, prima facie, presentes os requisitos de admissibilidade, eis que interposto tempestivamente, além de conter todos os demais pressupostos processuais.3.

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal interposto contra a decisão que indeferiu a liminar pleiteada sob o fundamento de que não estão presentes os requisitos constantes no artigo 273 do CPC.

De acordo com o disposto no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento, o relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.

Para que referida antecipação se mostre viável, o artigo 273 do Código de Processo Civil estabelece que é preciso existir: a) prova inequívoca do alegado; b) convencimento do julgador acerca da verossimilhança das razões apresentadas; c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso mantida a situação atual até o momento da decisão judicial final; d) reversibilidade do provimento antecipado.

E no presente caso, ao que se vê, estão demonstrados todos os requisitos legais especialmente a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações.

Inequívoca é a prova "a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão" (STJ, 1ª T., REsp 113.368-PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJU 19.5.97).

A rigor, ao que os autos demonstram em exame que se permite nesta fase, postula o agravante determinação de suspensão da assembleia designada para o dia 28/5/2013.

O pleito liminar, tal como realizado, parece-me obstaculizado de se deferir nesta fase pelas consequências que daí adviria e pela confusão que se instalaria.

Demais é de ser dada ao agravado oportunidade para se manifestar sobre as apontadas irregularidades.

Tenho, aliás, como oportuno que os associados possam livremente se posicionar sobre a Cooperativa que integram, que passa - são os autos que dizem - por situação financeira lastimável.

A realização da assembleia, portanto não traz em si aparentes prejuízos ao agravante, por outro lado permite que os associados discutam questões relevantes que visivelmente lhe atingem.

Destarte, não há que se impedir a realização da assembleia, mas tão-somente suspender, por ora, os efeitos do que nela for deliberado, até ulterior decisão do Judiciário.

Por tais razões, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender tão-somente os efeitos decorrentes da deliberação da assembleia a ser realizada no dia 28/5/2013.

4. Requisitem-se informações ao juiz da causa para prestá- las em 10 dias.

5. Intimem-se os agravados, por seu advogado (se já constituído nos autos), sob registro e com aviso de recebimento, para que, em querendo, responda em 10 dias.

6. Fica o Chefe da Seção autorizado a assinar os expedientes necessários.

Curitiba, 27 de maio de 2013.

DESEMBARGADOR LUIZ SÉRGIO NEIVA DE LIMA VIEIRA Relator


FARINA RECEBE ELOGIO ( PARQUINHO )

Restaurante Via Sul Nossa nao pude comparecer José Carlos Farina... Paulo Farina....... mas fiqeui muito orgulhosa de todos que foram esses sim dao valor as coisas simples e gratificantes que a vida nos fornece..... nesse caso o parquinho que todos um dia foi la brincar..... todos.... Vcs merecem o respeito de todos os Rolandenses de bem.... eu digo os de bem.....
RESPOSTA: Só de receber este elogio digo que valeu a pena a raiva que eu passei por ter um número tão pequeno protestando. Obrigado amigos. Deus abençoe vocês. JOSÉ CARLOS FARINA